Em decisão inédita proferida nesta terça-feira (08), a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus em favor de réu que teve a sua condenação confirmada pelo Tribunal Regional Federal da Quinta Região após a entrada em vigor do Pacote Anticrime sem que antes lhe fosse oferecida a chance de celebração de acordo de não persecução penal.
A decisão representa grande mudança na condução dos processos criminais no Brasil inteiro, notadamente diante de posicionamentos no sentido de que o acordo de não persecução penal somente seria cabível antes do recebimento da denúncia ou até a instrução ser encerrada.
O precedente foi firmado no habeas corpus 575.395-RN, impetrado por Síldilon Maia Sociedade de Advocacia, o que foi originado de uma ação penal julgada pela 9a Vara Federal de Caicó – RN.
O que é persecução penal?
O procedimento criminal brasileiro engloba duas fases: a investigação criminal e o processo penal.
A investigação criminal é um procedimento preliminar, de caráter administrativo, que busca reunir provas capazes de formar o juízo do representante ministerial acerca da existência de justa causa para o início da ação penal.
O processo penal é o procedimento principal, de caráter jurisdicional, que termina com um procedimento judicial que resolve se o cidadão acusado deverá ser condenado ou absolvido.
Ao conjunto dessas duas fases, dá-se o nome de persecução penal.