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CCJ aprova mudança em regra para inelegibilidade de agente público

Enrico Misasi: “Direitos políticos são direitos fundamentais”

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (31), o Projeto de Lei Complementar 9/21, de autoria do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), que torna elegível o administrador público que teve contas rejeitadas por irregularidade grave, considerada dolosa (quando há a intenção), mas que recebeu apenas a pena de multa. A proposta vai a Plenário.

Atualmente, a Lei das Inelegibilidades impede a candidatura de quem teve as contas definitivamente rejeitadas por irregularidade insanável em ato considerado doloso (como desvio de recursos públicos). Em situações assim, a pessoa torna-se inelegível por oito anos.

O relator na CCJ, deputado Enrico Misasi (PV-SP), destacou que “a consequência jurídica da declaração de inelegibilidade é equivalente a ‘suspender’ parcela dos direitos políticos de um candidato”. “Os direitos políticos são direitos fundamentais, e a limitação de direitos fundamentais não pode ser banalizada”, defendeu o parlamentar.

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