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Comissão aprova proposta que aumenta penas para recebimento indevido de auxílio emergencial

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que aumenta de 1/3 até a metade as penas de uma série de crimes previstos no Código Penal quando forem praticados em detrimento de beneficiário de auxílio emergencial ou para obtenção indevida, para si ou outra pessoa, de vantagem ou benefício legal concedido em período de calamidade pública.

A proposta altera a Lei 13.982/20, que trata do auxílio, e prevê ainda que o beneficiário que, comprovadamente de má-fé, receber indevidamente auxílio emergencial, deverá restituir os valores em dobro.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Daniela do Waguinho (MDB-RJ), ao Projeto de Lei 3186/20, da deputada Adriana Ventura (Novo-SP), e propostas apensadas.

O texto original aumenta as penas para os crimes de estelionato, falsidade ideológica e inserção de dados falsos em sistemas de informação, quando os delitos forem praticados visando ao recebimento indevido do auxílio emergencial.

Dr. DINNA Oliveira
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