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Decreto traz normas para ocupação de ruas e praças por parques de diversões e bares na Festa do Rosário

Já está em vigor em Caicó, o Decreto 903/2021, que instituir os preços públicos dos espaços que serão ocupados para a exploração comercial na Avenida Seridó e Praça Dinarte Mariz, entre os dias 21 e 31 de outubro, período em que acontece a Festa do Rosário. O setor é destinado a Parque de Diversões, Bares, Lanches, Trailers e outras atividades diversas.

Os valores cobrados obedecerão a Tabela de Preços, conforme Código Tributário Municipal (Lei nº 4.620/2013) e Decreto nº 826/2020, necessitando ainda, em todos os casos, que o responsável adquira o Alvará de Licença e Funcionamento, expedido pela Secretaria Municipal de Tributação e Finanças.

As áreas reservadas para ocupação e exploração comercial, de acordo com as normas estabelecidas neste artigo, estão divididas em lotes, conforme Anexo Único do presente Decreto.

O setor de parques, na Avenida Seridó, será o LOTE 1, com as seguintes dimensões: Largura: 6,50 m e Comprimento: 76 m.

O setor de Bares, na Praça Dinarte Mariz, será o LOTE 2, com dimensões: 3 m de profundidade e 33 m de comprimento. O LOTE 3, na mesma praça, terá 3 m de profundidade e 63 m de comprimento.

A aprovação da ocupação dependerá de avaliação técnica do local requerido e emissão de alvará provisório pela Secretaria Municipal de Tributação e Finanças.

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