O Decreto 31.360, que faculta o uso de máscaras em lugares fechados no Rio Grande do Norte, foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Estado.
“Estabelece a facultatividade do uso de máscaras de proteção facial no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte”, diz o documento que também recomenda o uso de máscaras de proteção facial nos seguintes casos: Para pessoas pertencentes a grupos de risco, a exemplo de idosos, gestantes e imunossuprimidos; aquelas que apresentarem sintomas gripais e no âmbito do transporte público de passageiros.
Por outro lado, a exigência do comprovante de vacinação continua valendo. Os segmentos socioeconômicos de alimentação, a exemplo de bares e restaurantes, bem como centros comerciais, galerias e shopping centers que utilizem sistema artificial de circulação de ar deverão realizar o controle de entrada de cada indivíduo nas suas dependências, mediante comprovação do esquema vacinal em conformidade ao calendário de imunização.
Confira o decreto na íntegra: