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Governo do RN iniciou pagamento de salários de outubro neste sábado (15)

O governo do Rio Grande do Norte pagou neste sábado (15) o salário integral de outubro de quase 50% do funcionalismo estadual. Também faz o adiantamento de parte do salário para mais 30% dos servidores.

Segundo o comunicado do governo, o salário integral será depositado na conta de quem recebe até R$ 4 mil (valor bruto) e 30% do salário dos servidores que recebem acima desse valor, entre ativos, inativos e pensionistas, totalizando R$ 157 milhões.

Também foi feito o pagamento integral do salário à categoria da Segurança Pública, correspondente a R$ 107 milhões.

Os outros 23 mil trabalhadores receberão no próximo dia 29. Neste caso, vão receber o salário integral os servidores das pastas com recursos próprios e da Educação, além dos 70% restantes de quem recebe acima de R$ 4 mil. Somados ao valor de consignação, chegam a quase R$ 300 milhões. A folha deste mês é de R$ 563 milhões.

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Dr. DINNA Oliveira

Um assassinato chocou a cidade de Nova Cruz, no Agreste do Rio Grande do Norte por tamanha crueldade com que foi cometido.

A vítima, um homem popularmente conhecido como Rodolfo de Lúcia Gaga, teria sido morto a tiros e foi encontrado decapitado.

De acordo com informações do 8º Batalhão da Polícia Militar, o crime aconteceu entre às 20h e 21h desta sexta-feira (14).

Populares ouviram tiros e acionaram a Polícia Militar, que rapidamente deslocou uma viatura até o local. Rodolfo era jovem e já tinha passagem pelo sistema prisional.

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Uma edição extra do Diário Oficial do Estado, neste sábado (15), trouxe a lista dos nomeados para os cargos de agentes, escrivães e delegados da Polícia Civil. Todos são fruto do último concurso realizado no Rio Grande do Norte e foram nomeados, por ordem de classificação.

Atualmente, o número de Delegados, Agentes e Escrivão da Polícia Civil, é reduzido. O último concurso para o preenchimento de vagas, tinha acontecido em 2008.

Veja a relação dos nomeados:

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A  partir deste sábado (15), a 15 dias do segundo turno das Eleições 2022, nenhuma candidata ou candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 1965). O segundo turno das Eleições 2022 está marcado para o próximo dia 30 de outubro.

De acordo com o parágrafo 2º da mesma norma, caso ocorra qualquer prisão nesse período, o preso deverá ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção.

O objetivo da regra é assegurar o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha por parte das candidatas e dos candidatos. Também busca prevenir que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar algum postulante a cargo eletivo por meio de constrangimento político ou o afastando da campanha.

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VIGGO BANNER

Para conquistar o cargo de presidente da República, a candidata ou o candidato escolhido em convenção partidária e com registro deferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) precisa obter, pelo menos, a metade mais um dos votos válidos no dia da eleição.

O que a legislação eleitoral considera como votos válidos? São aqueles recebidos diretamente pelo candidato, não sendo computados os brancos e os nulos digitados nas urnas.

E se ninguém atingir essa meta de votos?

Quando ninguém obtém a metade mais um dos votos válidos no primeiro turno da eleição, é necessário realizar um segundo turno do pleito, a ser disputado apenas pelos dois mais votados no primeiro turno. O segundo turno é uma nova eleição, ou seja, os votos do primeiro turno não são computados nesta segunda etapa. Será eleito para a Presidência da República aquele que receber mais votos válidos no segundo turno.

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Dr. DINNA Oliveira

Oito anos depois de sua última orientação sobre o uso do canabidiol, o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou nesta sexta-feira (14) uma nova norma voltada a orientar como os médicos devem tratar o tema.

Sem avanços e mais restritiva, a resolução CFM nº 2.324 autoriza que produtos de cannabis sejam usados apenas para tratar alguns quadros de epilepsia. O texto ainda proíbe a prescrição de “quaisquer outros derivados (da cannabis sativa) que não o canabidiol”.

Além disso, a resolução apresenta um novo artigo no qual diz que é “vedado” aos médicos prescrever o canabidiol para outras doenças, exceto se o tratamento fizer parte de estudo científico.

Pelo mundo, há diversas doenças que já têm terapias com base na cannabis, desde transtornos do espectro autista até depressão e ansiedade.

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VIGGO BANNER
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