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Conselho Federal de Medicina muda resolução que orienta médicos sobre uso de canabidiol; especialistas apontam retrocesso

Oito anos depois de sua última orientação sobre o uso do canabidiol, o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou nesta sexta-feira (14) uma nova norma voltada a orientar como os médicos devem tratar o tema.

Sem avanços e mais restritiva, a resolução CFM nº 2.324 autoriza que produtos de cannabis sejam usados apenas para tratar alguns quadros de epilepsia. O texto ainda proíbe a prescrição de “quaisquer outros derivados (da cannabis sativa) que não o canabidiol”.

Além disso, a resolução apresenta um novo artigo no qual diz que é “vedado” aos médicos prescrever o canabidiol para outras doenças, exceto se o tratamento fizer parte de estudo científico.

Pelo mundo, há diversas doenças que já têm terapias com base na cannabis, desde transtornos do espectro autista até depressão e ansiedade.

Em nota, a relatora da Resolução, Rosylane Rocha, disse que, depois que a Anvisa publicou sua norma sobre o tema, “houve inúmeras atividades de fomento ao uso de produtos de cannabis e um aumento significativo de prescrição de canabidiol para doenças em substituição a tratamentos convencionais e cientificamente comprovados”.

O CFM diz que diversos estudos foram revisados, mas que além do sucesso em casos de síndromes convulsivas, houve “resultados negativos em diversas outras situações clínicas”.

Na avaliação de especialistas ligados ao uso do canabidiol, a nova resolução representa um empecilho extra para diversos pacientes que atualmente já estão utilizando produtos de cannabis no Brasil.

g1

Dr. DINNA Oliveira
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