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Defensoria Pública garante medicamento de alto custo a paciente com leucemia

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) conquistou na Justiça decisão garantindo o fornecimento de um medicamento de alto custo a uma paciente com leucemia residente da cidade de Tangará. Na decisão, a justiça determinou o bloqueio de R$ 279.501,60 das contas do estado com objetivo de assegurar o tratamento durante seis meses.

De acordo com laudo médico anexado ao processo, a mulher foi diagnosticada, em 2019, com leucemia linfoide crônica e necessita utilizar mensalmente o equivalente a uma caixa da medicação especial Calquence. O medicamento, ainda segundo o laudo, é necessário para evitar a progressão da doença e caso o tratamento seja suspenso há risco de morte da paciente. Diante da orientação médica, a mulher buscou a Secretária Estadual de Saúde (SESAP) para obter o medicamento gratuitamente, mas não obteve êxito. 

Apesar do remédio constar na lista de tratamentos ofertados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), a SESAP declarou não ter condições de fornecer o remédio no momento por falta de estoque, informando ainda que há processo licitatório para compra em curso. Em razão do seu urgente estado de saúde, a paciente não poderia aguardar a conclusão da licitação para acessar o medicamento, o que a motivou a acionar a Defensoria Pública para ingressar com ação judicial contra o Estado do Rio Grande do Norte.

No curso do atendimento, foram levantados orçamentos para verificar a possibilidade de custeio do tratamento por parte da paciente. No menor orçamento obtido, foi informado que uma caixa do medicamento custa R$ 46.583,60 reais, valor que, de acordo com a análise socioeconômica feita pela DPE/RN, é incompatível com a realidade financeira da paciente. Diante dos fatos, o Núcleo de atendimento da instituição em Tangará procedeu com a abertura de processo judicial buscando garantir os recursos necessários para o custeio do tratamento até que o processo licitatório fosse concluído.

O pedido formulado pela instituição foi prontamente acatado pela justiça que determinou a penhora das contas do Estado no valor de R$ 279.501,60 referente a seis meses de tratamento médico e ainda delimitou a possibilidade de novos bloqueios em caso de necessidades futuras.

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