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SAC é obrigado a informar tempo de espera para que consumidor seja atendido

Número de telefones no Brasil é maior do que a população

Pelas novas regras para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), está previsto o cancelamento de um serviço em qualquer canal disponibilizado pela empresa para contratação, inclusive pelas redes sociais. As mudanças estão em vigor desde o dia 3 de outubro.

Para Lucas Marcon, advogado do Instituto Brasileiro de Defesa ao Consumidor (IDEC), o decreto do SAC trouxe alguns benefícios para o consumidor e regulamentou algumas práticas que ainda não tinham uma estipulação legal. Esse decreto irá afetar todo e qualquer serviço de atendimento ao consumidor.

“Ele prevê que o consumidor tem o direito de acessar algum canal de atendimento da empresa 24h. Esse canal não necessariamente vai ser pelo telefone. Pelo telefone, o que foi determinado pelo decreto, é que o atendimento humano tem que ser ofertado por no mínimo 8 horas por dia. Então a empresa pode colocar 8 horas por dia de atendimento pelo telefone e o resto do dia deixar o atendimento só por escrito”, completa.

O advogado também expõe que o novo decreto ainda não estabeleceu um tempo determinado de espera do consumidor para poder realizar o atendimento telefônico.

De acordo com Marcelo Nascimento, diretor-geral do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF), as novas regras do SAC são direcionadas aos serviços regulados pelo poder público.

“Dentro desse segmento dos serviços prestados regulados pelo poder público, as maiores reclamações estão nos serviços de telecomunicações, envolvendo telefonia móvel, TV por assinatura e serviço de internet. Também o serviço de aviação civil, transporte público de passageiros e também dos serviços financeiros e bancários”.

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