Uma advogada foi condenada nesta quarta-feira (15) a quatro anos e nove meses de prisão pela Justiça do Rio Grande do Norte por chefiar um esquema de troca de mensagens com detentos em presídios do estado.
A sentença citou que a profissional foi condenada por integrar uma organização criminosa que atua dentro e fora das unidades prisionais do estado.
A condenação foi um desdobramento da Operação Carteiras, deflagrada pelo Ministério Público do RN em julho do ano passado. Além da advogada, dois detentos também foram condenados.
De acordo com a denúncia do MP, os três trocavam mensagens através de bilhetes e conversas pessoais, estabelecendo a comunicação dos chefes da organização criminosa com outros integrantes que estão nas ruas.
A sentença considerou a advogada a “coordenadora dos Gravatas” por se intitular como chefe do esquema de troca de mensagens. Além da pena de reclusão, ela foi condenada a 16 dias-multa, considerando o dia-multa equivalente a 1/30 do salário-mínimo em vigor ao tempo do fato.
Segundo o MP, a advogada deve inicialmente cumprir a pena de reclusão em regime semiaberto.
Desde terça-feira (14), o RN sofre com ataques a prédios públicos, veículos e ônibus do transporte público em pelo menos 29 cidades orquestrados por uma facção criminosa, segundo a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do RN (Sesed). A motivação, segundo a pasta, seria o controle mais rígido nos presídios do estado. Um relatório de um órgão federal, no entanto, aponta também más condições e tortura a apenados.
Internos condenados
Um dos internos condenado teve a pena fixada em seis anos, cinco meses e 23 dias de reclusão. Ele deve inicialmente cumprir a pena de reclusão em regime fechado.
Além disso, recebeu 21 dias-multa, considerando o dia multa equivalente a 1/30 do salário-mínimo em vigor ao tempo do fato. Ele foi condenado pelo crime de comando de organização criminosa armada.
Já o outro interno envolvido teve a pena fixada em cinco anos, seis meses e 20 dias de reclusão e também deve cumprir a pena inicialmente em regime fechado.
Ele também recebeu 19 dias-multa, considerando o dia multa equivalente a 1/30 do salário-mínimo em vigor ao tempo do fato.
g1/RN