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Justiça condena advogada que trocava bilhetes com detentos de facção criminosa no RN

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(Foto: Divulgação/MPRN)

Uma advogada foi condenada nesta quarta-feira (15) a quatro anos e nove meses de prisão pela Justiça do Rio Grande do Norte por chefiar um esquema de troca de mensagens com detentos em presídios do estado.

A sentença citou que a profissional foi condenada por integrar uma organização criminosa que atua dentro e fora das unidades prisionais do estado.

A condenação foi um desdobramento da Operação Carteiras, deflagrada pelo Ministério Público do RN em julho do ano passado. Além da advogada, dois detentos também foram condenados.

De acordo com a denúncia do MP, os três trocavam mensagens através de bilhetes e conversas pessoais, estabelecendo a comunicação dos chefes da organização criminosa com outros integrantes que estão nas ruas.

A sentença considerou a advogada a “coordenadora dos Gravatas” por se intitular como chefe do esquema de troca de mensagens. Além da pena de reclusão, ela foi condenada a 16 dias-multa, considerando o dia-multa equivalente a 1/30 do salário-mínimo em vigor ao tempo do fato.

Segundo o MP, a advogada deve inicialmente cumprir a pena de reclusão em regime semiaberto.

Desde terça-feira (14), o RN sofre com ataques a prédios públicos, veículos e ônibus do transporte público em pelo menos 29 cidades orquestrados por uma facção criminosa, segundo a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do RN (Sesed). A motivação, segundo a pasta, seria o controle mais rígido nos presídios do estado. Um relatório de um órgão federal, no entanto, aponta também más condições e tortura a apenados.

Internos condenados

Um dos internos condenado teve a pena fixada em seis anos, cinco meses e 23 dias de reclusão. Ele deve inicialmente cumprir a pena de reclusão em regime fechado.

Além disso, recebeu 21 dias-multa, considerando o dia multa equivalente a 1/30 do salário-mínimo em vigor ao tempo do fato. Ele foi condenado pelo crime de comando de organização criminosa armada.

Já o outro interno envolvido teve a pena fixada em cinco anos, seis meses e 20 dias de reclusão e também deve cumprir a pena inicialmente em regime fechado.

Ele também recebeu 19 dias-multa, considerando o dia multa equivalente a 1/30 do salário-mínimo em vigor ao tempo do fato.

g1/RN

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