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Atendimento ao público na Justiça do RN será das 8h às 14h enquanto durarem ataques criminosos

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Decisão foi tomada por causa dos ataques criminosos no estado

Considerando a necessidade de proteger a integridade de quem frequenta as instalações físicas da Justiça potiguar, incluídos os magistrados, servidores, cidadãos e o público em geral, a Presidência do TJRN e a Corregedoria Geral de Justiça definiram como será o expediente externo das unidades administrativas e judiciárias do Poder Judiciário norte-rio-grandense, durante o período de ataques orquestrados pela criminalidade organizada às instituições públicas e privadas. Nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, o horário de atendimento externo será o das 8h às 14h, com atendimento presencial reduzido. O documento é assinado pelo presidente da Corte de Justiça e pelo corregedor geral de Justiça, desembargadores Amílcar Maia e Gilson Barbosa, respectivamente.

A medida consta da Portaria Conjunta nº 15, divulgada na quinta-feira (16). A decisão observa a situação dos ataques criminosos ao patrimônio público e privado em diversos municípios potiguares, incluindo alguns prédios de Fóruns de Justiça, e da necessidade de proteger a integridade de quem frequenta as instalações do Judiciário estadual. Considera ainda, pedidos apresentados pela Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte (Amarn) e pelo Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte (SindJustiça).

A Portaria também define que o expediente interno em todas as unidades administrativas e judiciárias do Poder Judiciário do RN ocorrerá, de segunda à quinta-feira, das 14h às 18h, exclusivamente de forma remota. Ou seja, à exceção dos casos de plantão, essas unidades devem encerrar o expediente externo com o fechamento das portas às 14h.

O normativo permite aos diretores dos Foros, de forma excepcional, autorizar o trabalho integralmente remoto dos estagiários e dos terceirizados, quando cabível.

Os oficiais de Justiça devem priorizar a utilização de recursos tecnológicos para cumprimento dos mandados de citação ou de intimação que lhes forem distribuídos, desde que cumpridos os requisitos previstos em Lei.

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