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Por unanimidade, TSE cassa mandato de Deltan Dallagnol

Deltan-Dallagnol-Podemos-PR

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral anulou nesta terça-feira (16) o registro de candidatura do ex-procurador Deltan Dallagnol (Podemos-PR) ao cargo de deputado federal, nas eleições do ano passado. Com isso, Dallagnol deixará a Câmara e os votos destinados a ele serão computados para o partido pelo qual ele concorreu às eleições.

Deputado, Deltan Dallagnol do Podemos-PR

Caberá ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná executar imediatamente a decisão.

Todos os ministros seguiram o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves. Para Gonçalves, Dallagnol agiu para fraudar a lei quando deixou o cargo de procurador da República – isso porque pediu exoneração na pendência de procedimentos disciplinares que poderiam enquadrá-lo na Lei da Ficha Limpa e torná-lo inelegível.

O caso

Na sessão da Corte Eleitoral, os ministros analisaram recursos apresentados pela federação Brasil da Esperança no Paraná e pelo PMN, que questionavam a regularidade do registro – procedimento necessário para que alguém dispute as eleições no país.

Para as siglas, Dallagnol estaria inelegível em razão de uma condenação do Tribunal de Contas da União (TCU) por gastos com diárias e passagens de outros procuradores da Lava Jato; e porque ele teria pedido exoneração do Ministério Público Federal enquanto pendentes 15 procedimentos administrativos no Conselho Nacional do Ministério Público, que poderiam levar a penas como aposentadoria compulsória ou demissão.

Leia a notícia completa do g1

Dr. DINNA Oliveira
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