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Lei Municipal proíbe soltura de fogos de artifício com estampido, mas, venda acontece abertamente

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Venda de fogos ocorre abertamente

O uso de fogos de artifícios com estampido, antes, durante e depois do período junino na cidade de Caicó, é proibido. A restrição consta na Lei nº 5.407, de 13 de julho de 2022, já em vigor, mas, os vendedores, comercializam abertamente os produtos.

Em seu texto, a Lei diz que é vedado o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no município de Caicó. Então, está implícito que a venda, não pode ocorrer.

A aprovação da referida lei, foi uma luta de pais e mães de crianças autistas, donos de animais e responsáveis por pessoas idosas que sempre foram prejudicadas com os barulhos produzidos pela soltura dos fogos de artifício. Os vereadores aprovaram o texto e o prefeito sancionou.

Lei Federal

Agora, para engrossar o caldo, no âmbito federal, está tramitando na Câmara dos deputados, em Brasília, o Projeto de Lei 220/2023, de autoria dos deputados Fred Costa – PATRIOTA/MG e Delegado Bruno Lima – PP/SP, que proíbe, em todo o território nacional, o comércio de fogos e artefatos pirotécnicos que emitam qualquer tipo de som. No Brasil, a queima de fogos de artifício está relacionada a jogos de futebol, eventos públicos e privados, festas juninas, formaturas, entre outros.

Dr. DINNA Oliveira
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