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Deicor passa por reestruturação com a criação das delegacias de Repressão ao Crime Organizado e Facções Criminosas

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O Governo do Estado emitiu esta semana, decreto regulamentando a reestruturação da Divisão Especializada em Investigação e Combate ao Crime Organizado (Deicor), conforme o previsto na Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do Rio Grande do Norte (270/2004). Diretamente ligada à Delegacia-Geral da PCRN, a Deicor contará com três delegacias especializadas subordinadas: Repressão a Roubos e Furtos contra Instituições Bancárias e Empresas de Transporte de Valores (DRFB), Repressão às Facções Criminosas (DEFAC) e Repressão ao Crime Organizado (DRACO).

(FOTO: Assecom/RN)

A DEICOR terá competência para desenvolver ações de investigações voltadas, especificamente, para o combate às organizações criminosas, levantando informações para o planejamento estratégico da ação policial, a partir de dados coletados pelo Setor de Inteligência, além de instaurar e presidir inquéritos policiais.

Segundo o decreto nº 32.861/2023, a Deicor promoverá o intercâmbio de informações com as unidades descentralizadas e outras instituições congêneres, policiais ou não, no interesse do processo de investigação criminal qualificada.

De acordo com o decreto, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (1º), a Deicor atuará em conjunto com o Departamento de Inteligência Policial e com outros departamentos que tenham atuação investigativa, para a criação de um banco de dados de suspeitos/investigados envolvidos em crimes correlatos às áreas de atuação das delegacias que lhe são subordinadas, bem como elaborará propostas de parceria intermediadas pelo Delegado-Geral de Polícia Civil com outros poderes, órgãos públicos e privados, nos âmbitos federal, estadual e municipal.

Lavagem de dinheiro

Em 30 dezembro de 2020, o Governo do Estado já havia emitido decreto nº 30.3481 que regulamentava o Departamento de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (DECCOR-LD), no âmbito da Polícia Civil, como órgão de planejamento, execução, coordenação e controle das ações de defesa do patrimônio público e de prevenção e combate aos crimes de corrupção, de lavagem de dinheiro e contra a ordem tributária.

No caso, ao DECCOR-LD compete coordenar e sistematizar as ações de combate àquela modalidade de crime organizado no Rio Grande do Norte, bem como a investigação das infrações penais relacionadas, por meio da realização de investigações próprias pelas suas unidades subordinadas ou pelo auxílio às investigações iniciadas por outras unidades da Polícia Civil do Estado relacionadas à sua área de atuação.

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