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Bolsonaro recorre de decisão do TSE que o deixou inelegível até 2030

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O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) apresentou recurso contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que o tornou inelegível por abuso de poder político em uma reunião com embaixadores meses antes da eleição.

(FOTO: Fábio Rodrigues-Pozzebom/ABr)

Por 5 votos a 2, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu em junho deste ano tornar o ex-presidente inelegível por abuso de poder político em uma reunião com embaixadores meses antes da eleição. Na prática, Bolsonaro não pode se candidatar a nenhum cargo até 2030.

A defesa do ex-presidente alega que se a configuração do abuso do poder político, por definição, exige que o mandatário se utilize do cargo ocupado para influenciar a legitimidade das eleições, o não envolvimento direto de órgãos como a Casa Civil, o Ministério das Relações Exteriores e a Subchefia para Assuntos Jurídicos – que hoje tem o nome de Secretaria Especial de Assuntos Jurídicos – evidenciariam “a inexistência do ilícito”.

“Não se trata de instrução defeituosa, mas de atuação que corrobora a tese defensiva em detrimento da acusatória. Tais situações, num Estado Democrático de Direito, jamais se confundiriam”, acrescenta a a defesa de Bolsonaro.

Embargo de declaração

Nos chamados embargos de declaração – espécie de recurso em que uma das partes de um processo judicial pede esclarecimentos quando considera que há alguma dúvida, omissão, contradição ou obscuridade em uma decisão proferida –, a defesa de Bolsonaro cita a inclusão da minuta de golpe, encontrada na casa do ex-ministro da Justiça, Anderson Torres. “Não foi viabilizada a participação das partes e nem foi garantido o exercício da ampla defesa ou do contraditório”, alega a defesa.

A defesa de Bolsonaro alega ainda que “é conclusão que exige muito mais esforço intelectivo (e imaginativo) relacionar uma reunião com embaixadores à redação de uma minuta de Estado de Defesa – sobre a qual sequer há indício de conhecimento por parte do Embargante – do que interligar captação ilícita de recursos e caixa 2 – em essência, fenômenos que recebem o mesmo tratamento jurídico”.

R7

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