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Lajes: MPRN obtém decisão favorável para Município transferir contribuições patronais ao Fundo de Previdência Social dos Servidores

Imagem, em primeiro plano, de um martelo em madeira e detalhes dourados; em segundo plano, livros empilhados.

Imagem, em primeiro plano, de um martelo em madeira e detalhes dourados; em segundo plano, livros empilhados.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve uma decisão judicial favorável para que o Município de Lajes efetue a transferência das contribuições previdenciárias patronais referentes às competências do ano de 2013-2014, no valor de aproximadamente R$ 57 mil, acrescido de juros. Também deverá ser feito, mensalmente, o repasse regular das contribuições patronais devidas pelo Executivo Municipal ao Fundo da Previdência Social dos Servidores do Município.

Ainda de acordo com a decisão judicial, o Município terá que disponibilizar, no Portal da Transparência, os repasses previdenciários efetuados regularmente ao Fundo Previdência Social do Município, como forma de prestação de contas.

O MPRN, após receber denúncia acerca de irregularidades quanto aos repasses previdenciários no Fundo de Previdência Municipal Lajes, instaurou um inquérito civil para a apuração dos fatos. Realizadas as diligências necessárias, foi providenciado laudo pericial contábil, que concluiu pela existência de defasagem, no período entre janeiro/2013 a janeiro/2014, no valor de R$ 57.706,96, resultado da diferença entre os recolhimentos ao fundo e o saldo dos extratos bancários.

O MPRN constatou que não foram repassadas as contribuições previdenciárias devidas pelo Município ao Fundo de Previdência Social do Município de Lajes, o que vinha causando insegurança aos servidores e prejuízo ao erário.

Segundo a decisão judicial, não resta dúvida de que a municipalidade não cumpriu com o repasse das contribuições previdenciárias patronais, referentes às competências do ano de 2013-2014, e a situação não pode persistir, sob pena de falência do Fundo de Previdência dos servidores do Município.

Dr. DINNA Oliveira
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