Arleide Ótica topo
Categorias
Pesquisar

Após ação do MPRN, Caern terá que cumprir obrigações em Lajes e Caiçara do Rio do Vento

Imagem, em primeiro plano, de sum martelo de madeira, com detalhe dourado, em cima de uma mesa. em segundo plano, um juiz, lendo um documento.

Imagem, em primeiro plano, de sum martelo de madeira, com detalhe dourado, em cima de uma mesa. em segundo plano, um juiz, lendo um documento.

Após uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) foi condenada pela Justiça potiguar a cumprir uma série de obrigações nos municípios de Lajes e Caiçara do Rio do Vento.

A partir de agora, a Companhia terá que adquirir e instalar bombas de recalque sobressalentes e geradores de energia em todas as estações elevatórias nos municípios mencionados em até 60 dias. Além disso, a empresa deverá apresentar em 30 dias um plano de manutenção preventiva para as estações elevatórias e solicitar o licenciamento ambiental das estações de tratamento de afluentes ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema) no prazo de 15 dias.

Essas medidas visam garantir o fornecimento adequado de água e esgoto para a população desses municípios. A Caern precisará informar, por escrito, as providências que estão sendo tomadas para cumprir todas as obrigações determinadas na sentença.

Poluição no rio Ceará-Mirim

A ação foi baseada em um inquérito civil instaurado pela Promotoria de Justiça de Lajes que investigou a poluição no leito do rio Ceará-Mirim possivelmente causada pelo sistema de tratamento de esgoto no município.

Após inspeções, o Idema produziu um relatório confirmando a existência de derrame de esgoto ‘in natura’ no rio, decorrente da falta de manutenção da estação elevatória de esgoto operada pela Caern. Isso pode resultar em danos à saúde humana e comprometer a qualidade da água do rio.
A própria empresa demandada admitiu a precariedade nas estações elevatórias de esgotos dos municípios quando requereu a extinção da ação sob a justificativa de haver cumprido as determinações judiciais para a adequação. Ao não cumprir com seu dever de manter a estação de tratamento em condições apropriadas para a coleta de esgotos, a Caern foi considerada responsável direta pelo dano e consequentemente pela reparação dos danos, sendo considerada poluidora nos termos da Lei 6.938/1981.

A Constituição da República de 1988 estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Condutas e atividades lesivas ao meio ambiente sujeitam os infratores a sanções penais e administrativas, além da obrigação de reparar os danos causados.

Banner Gov RN
Pesquisar
Categorias
Canal YouTube
WhatsApp