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Após ação do MPRN, Justiça determina que Polícia Civil não adira a ponto facultativo nesta sexta-feira (8)

Imagem, em primeiro plano, de um martelo em madeira e detalhes dourados; em segundo plano, livros empilhados.

Imagem, em primeiro plano, de um martelo em madeira e detalhes dourados; em segundo plano, livros empilhados.

Após um mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) nesta quinta-feira (7), a Justiça potiguar concedeu decisão liminar determinando o funcionamento normal da Polícia Civil nesta sexta-feira (8). O pedido do MPRN, através da 19ª Promotoria de Justiça de Natal, encarregada do controle externo da atividade policial, era para que a Delegacia Geral da Polícia Civil (Degepol) não aderisse ao ponto facultativo instituído pelo Governo do Estado para esta sexta.

Na decisão, o Juízo de Plantão decidiu que “a Polícia Civil se enquadra na condição de serviço essencial” e que “o serviço de segurança pública prestado pelos policiais civis trata-se de um serviço essencial, que não pode ser paralisado ou interrompido”. Diante disso, o Poder Judiciário entendeu que a chefia da Degepol “não tem poderes para conceder ponto facultativo aos seus subordinados, por expressa violação ao comando legal”.

Na terça (5), a 19ª Promotoria de Justiça de Natal expediu recomendação em caráter de urgência aos gestores da Delegacia Geral da Polícia Civil (Degepol) e ao Instituto Técnico-Científico de Perícia (Itep) para que não aderissem ao ponto facultativo. O Itep acatou o que foi recomendado.

O decreto que estabelece o ponto facultativo no dia 8 nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta do Poder Executivo Estadual foi publicado na terça (5). O documento determinava que compete aos dirigentes máximos dos órgãos e entidades do Estado dispor sobre a adesão ao ponto facultativo.

MPRN

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