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Ao conceder liberdade a Cid, Moraes cancela passaportes, suspende porte de arma e o afasta do Exército; veja detalhes da decisão

Foto Sérgio Lima Poder360

Na decisão que concedeu liberdade ao tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou o cancelamento de todos os passaportes de Cid, e a suspensão do porte de arma dele.

(Foto: Sérgio Lima/Poder360)

O ministro determinou que o tenente-coronel cumpra as seguintes medidas cautelares:

  • uso de tornozeleira eletrônica;
  • comparecimento em juízo em 48 horas, e comparecimento semanal posterior, às segundas-feiras;
  • proibição sair do país e entrega do passaporte em 5 dias;
  • cancelamento de todos os passaportes emitidos pelo Brasil em nome dele;
  • suspensão de porte de arma de fogo, assim como de certificado de registro para coleção, tiro esportivo e caça;
  • proibição de uso de redes sociais;
  • proibição de falar com outros investigados, inclusive por meio de seus advogados. As exceções são a mulher, filha e pai dele.

Moraes ainda determinou o afastamento do tenente-coronel do exercício das funções de seu cargo de oficial no Exército. Na decisão, Moraes afirma que, em caso de descumprimento das medidas cautelares, Cid deve voltar para a prisão.

A liberdade provisória foi concedida após a homologação do acordo de colaboração premiada de Mauro Cid. A delação refere-se ao inquérito das milícias digitais e a todas as investigações conexas, como a investigação sobre a venda de presentes oficiais recebidos pelo governo Bolsonaro.

O ministro Alexandre de Moraes afirma na decisão que “no atual momento procedimental, o encerramento de inúmeras diligências pela Polícia Federal e a oitiva do investigado, por três vezes e após ser decretada sua incomunicabilidade com os demais investigados, apontam a desnecessidade da manutenção da prisão preventiva, pois não mais se mantém presente qualquer das hipóteses excepcionais e razoavelmente previstas na legislação que admitem a relativização da liberdade de ir e vir para fins de investigação criminal”.

“A manutenção da prisão não se revela, portanto, adequada e proporcional, podendo ser eficazmente substituída por medidas alternativas”, afirma Moraes.

g1, por Camila Bomfim, Pedro Alves Neto

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