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Moraes condena primeiro réu pelos atos golpistas a 17 anos de prisão

Ministro Alexandre de Moraes. Foto: TSE
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Ministro Alexandre de Moraes. Foto: TSE
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou hoje (13) pela condenação do primeiro réu pelos atos golpistas de 8 de janeiro a 17 anos de prisão em regime fechado.

Aécio Lúcio Costa Pereira, morador de Diadema (SP), foi preso pela Polícia Legislativa no plenário do Senado. Ele chegou a publicar um vídeo nas redes sociais durante a invasão da Casa e continua preso.

Pelo voto, o acusado ainda deverá pagar solidariamente com outros acusados o valor de R$ 30 milhões pelos prejuízos causados pela depredação. Cabe recurso contra a decisão.

De acordo com a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o acusado participou da depredação do Congresso Nacional, quebrando vidraças, portas de vidro, obras de arte, equipamentos de segurança, e usando substância inflamável para colocar fogo no tapete do Salão Verde da Câmara dos Deputados.

Pelo voto de Moraes, que é relator do caso, o acusado cometeu os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, associação criminosa armada e dano contra o patrimônio público, com uso de substância inflamável.

Moraes ressaltou que Aécio foi preso em flagrante e teve participação ativa nos atos, fazendo uma doação de R$ 380 para o “grupo patriotas”, integrado por pessoas que defendiam intervenção militar. Durante o voto, o STF exibiu os vídeos que mostram o prédio da Corte, o Congresso e o Palácio do Planalto sendo invadidos.

“Claramente demonstrado que não há nenhum domingo no parque, nenhum passeio. Atos criminosos, atentatórios à democracia, ao Estado democrático de Direito, por uma turba de golpistas que pretendiam uma intervenção militar para derrubar um governo democraticamente eleito em 2022”, afirmou.

O ministro também defendeu a aplicação do conceito de crimes multitudinários para punir os envolvidos na depredação. Nesses tipos de crimes, não é necessário a individualização completa das acusações contra os investigados porque os delitos foram cometidos por uma multidão de pessoas.

“Não estavam com armamento pesado, não estavam com fuzis. Estavam numericamente agigantados, violentos, e a ideia era que, com a tomada dos três prédios que representam os poderes da República, houvesse a necessidade da decretação de uma GLO (Garantia da Lei e da Ordem) pelas Forças Armadas”, afirmou.

Após o voto de Moraes, a sessão foi suspensa para o intervalo e será retomada em seguida com a tomada dos demais votos dos ministros.

Durante o julgamento, a defesa de Aécio Lúcio rebateu as acusações e afirmou que o julgamento pelo Supremo é “politico”.

A defesa do primeiro réu julgado no Supremo Tribunal Federal (STF) pelos atos golpistas de 8 de janeiro afirmou hoje (13) que análise do caso é um “julgamento político”.ebcebc

A declaração foi feita na tribuna da Corte pelo advogado Sebastião Coelho da Silva, representante de Aécio Lúcio Costa Pereira, morador de Diadema (SP), preso pela Polícia Legislativa no plenário do Senado durante os atos.

“Isso [julgamento político] se comprova pelas palavras iniciais do relator [Alexandre de Moares] e do subprocurador da República [Carlos Santos], que fizeram manifestações fora do processo, antes mesmo da parte processual”, afirmou.

No início da sessão, Moraes e Santos citaram o trabalho feito durante as investigações e destacaram a reação das instituições contra os atos golpistas.

O advogado também questionou o julgamento do caso pelo Supremo. Segundo a defesa, o réu não tem foro privilegiado e deveria ser julgado pela primeira instância. Além disso, a defesa rebateu acusação de participação do réu na execução dos atos.

“Não há prova de que Aécio tenha recebido um centavo de qualquer pessoa, que tenha passado um centavo para qualquer pessoa”, afirmou.

Aécio Lúcio responde pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada e dano contra o patrimônio público, com uso de substância inflamável. Em caso de condenação pelo STF, as penas podem chegar a 30 anos de prisão.

AgoraRN

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