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Semsur abre cadastramento para comércio informal no Halloween

O cadastramento para vendodres ambulantes comercializarem artigos de halloween é no período de 2 a 6 de outubro. Foto: Roberto Galhardo/ Semsur
O cadastramento para vendodres ambulantes comercializarem artigos de halloween é no período de 2 a 6 de outubro. Foto: Roberto Galhardo/ Semsur

O cadastramento para vendodres ambulantes comercializarem artigos de halloween é no período de 2 a 6 de outubro. Foto: Roberto Galhardo/ Semsur
O cadastramento para vendodres ambulantes comercializarem artigos de halloween é no período de 2 a 6 de outubro. Foto: Roberto Galhardo/ Semsur

A Prefeitura de Natal, por meio da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (Semsur), realiza no período de 2 a 6 de outubro, o cadastramento eventual de vendedores ambulantes que desejam atuar, em caráter temporário, nos logradouros públicos da cidade do Natal para comercialização de artigos alusivos às festas do Halloween, durante o período de 9 a 31 de outubro de 2023. As inscrições serão realizadas na sede da Semsur, na rua Princesa Isabel 799, bairro da Cidade Alta.

Serão disponibilizadas 20 vagas para ocupação do canteiro central da Av. Antônio Basílio, no trecho entre a Av. Prudente de Morais e a Rua São José. Com a licença temporária, os ambulantes poderão comercializar artigos alusivos ao Dia das Bruxas, como máscaras, fantasias e demais acessórios.

Para a obtenção da licença, os comerciantes informais deverão apresentar os seguintes documentos: cópia de documento de identificação com foto (RG, CNH), CPF, comprovante de residência. A Semsur destaca que não haverá prioridade de atendimento, bem como será vedada a reserva de vagas pela ausência de algum documento ou por qualquer outro motivo. Após o cadastro, os comerciantes receberão a Licença Provisória para exercerem suas atividades no local determinado.

Os ambulantes licenciados deverão efetuar o pagamento de uma taxa referente ao uso do espaço público, conforme Lei Municipal Complementar nº 217/2022. Ocupação de áreas públicas para atividades por períodos que ultrapassem o período de 1 (um) ano no local será cobrada uma taxa de R$ 65,62 por metro quadrado. E será cobrada taxa de R$ 1,52 diária por metro quadrado para atividades por período inferior a 1 ano no local e a ocupação de áreas públicas (ruas e avenidas) para atividades com deslocamento e percurso definido: R$ 44,06 (diária/km).

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