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TRF derruba liminar que paralisava construção de trincheira em Natal

Cruzamento da Alexandrino de Alencar com a Hermes da Fonseca - Foto: José Aldenir/Agora RN
Cruzamento da Alexandrino de Alencar com a Hermes da Fonseca / Foto: José Aldenir/Agora RN

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) revogou a liminar que suspendia o andamento das obras de uma trincheira no cruzamento das avenidas Hermes da Fonseca e Alexandrino de Alencar, em Natal. O TRF-5 determinou que a decisão sobre a construção cabe exclusivamente ao Município de Natal e não se enquadra na competência da Justiça Federal.

A suspensão da obra tinha sido anteriormente ordenada pela Justiça Federal, após uma ação popular iniciada pelo vereador Daniel Valença (PT). A União questionou essa decisão judicial, argumentando que a responsabilidade pela construção recai sobre o Município e alegando que os pedidos da ação popular não visam a anulação de um ato administrativo ilegal ou prejudicial aos cofres públicos. Os desembargadores da 2ª Turma do TRF acataram esses argumentos.

De acordo com a decisão do TRF-5, “a representação dos municípios na escolha do local da obra, no tipo de intervenções a serem realizadas, na apresentação de propostas para apoio governamental, na elaboração de projetos, na realização de licitações, na contratação da execução, na fiscalização e gestão da obra, bem como na prestação de contas finais, bem como o estímulo à participação dos beneficiários finais, fazem parte das atribuições dos representantes eleitos pela sociedade, ou seja, os prefeitos.”

AgoraRN

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