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Clientes podem cancelar viagens para lugares em zona de conflito

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Imagem ilustrativa - Foto: Reprodução

Clientes com passagens aéreas para zonas de guerra, como o atual conflito entre Israel e o grupo Hamas, podem cancelar suas viagens durante o período do conflito.

Com a guerra acontecendo em Israel e vários brasileiros, inclusive potiguares, passando por momentos de preocupação, ficou a dúvida sobre como proceder em caso de viagens marcadas para locais que estão em zona de conflito.

Para saber como proceder e que medidas devem ser tomadas, o AGORA RN conversou com o advogado Pedro Petta, presidente da comissão de direito do consumidor da OAB.

O advogado esclareceu que é preciso estar ciente que as passagens e roteiros turísticos adquiridos são prestações de serviço e se baseiam no princípio da segurança do consumidor.

“Então, de fato, há sim a obrigação, seja da agência de viagem ou seja da companhia aérea, de monitorar esses locais em que eventualmente haja esses conflitos e verificar se há segurança ou não para aquele consumidor que está indo para aquele destino. Se não houver, ela pode sim realizar o cancelamento dessa viagem”, explicou ele.

Caso o consumidor já esteja no destino, onde não estava tendo conflito, como é o caso dos potiguares que estavam em Israel, é preciso que a empresa também arque com a responsabilidade.

“Se aquele consumidor que eventualmente esteja no destino que ainda não estava em conflito, e posterior a isso, o destino entre em conflito, a empresa de viagem, agência de viagem, tem obrigação de trazer o quanto antes aquele consumidor o país de origem, de uma forma segura, de uma forma ágil, de uma forma célere”, disse o advogado.

Já se a situação for outra e o passageiro ainda não tiver viajado, Pedro explica o que fazer. “Caso aquele consumidor não tenha ainda usufruído do pacote, não tenha dado início à sua viagem, o conselho é que procure a agência de viagem, que procure a companhia aérea e tente algum tipo de adiamento, algum tipo de remarcação dessas datas para que ele faça essa viagem ou para um outro destino ou até mesmo para outra data”, completou ele.

Se dessa maneira a questão ainda não for solucionada, o advogado aconselha que se busque alguns dos órgãos do sistema estadual de defesa do consumidor, como o PROCON.

AgoraRN

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