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Voto da relatora do processo de Ubaldo Fernandes, pode sinalizar que o deputado vencerá a disputa

Ubaldo Fernandes
Deputado Ubaldo Fernandes está no segundo mandato na Assembleia Legislativa

O Judiciário é palco de um embate entre o atual deputado Ubaldo Fernandes e o ex-candidato Anax Vale. Os dois disputam uma vaga na Assembleia Legislativa. O embate está concentrado agora no mandado de segurança, que já teve o voto da relatora, juíza Neíse Fernandes. A magistrada foi favorável a Ubaldo Fernandes. Se considerar que, historicamente, a Corte costuma seguir o voto da relatora então, nesse caso, há uma aparente vantagem para Ubaldo Fernandes continuar na Casa Legislativa.

A discussão está concentrada no pedido para ser validado o montante de 16.800 votos conferidos a Anax Vale e, no momento, anulados pelo Judiciário.

Mesmo com o pedido de vistas do vice-presidente da Corte, Desembargador Expedito Ferreira, que adiou o julgamento, pesa contra o União Brasil o histórico desse embate judicial. Lembrando que o próprio colegiado do TRE/RN, em setembro de 2022, entendeu -a unanimidade – seguindo parecer da então relatora, a Juíza Érika Tinoco, que Anax Vale deveria ter a candidatura a deputado estadual negada, por ocasião de condenação transitada em julgado por improbidade administrativa com dolo ao erário, quando exerceu o cargo de Prefeito do Município de Gov. Dix-Sept Rosado, enquadrado, portanto, na Lei Ficha Limpa.

Votam, neste processo, o presidente do TRE, Cornélio Alves, o vice-presidente Expedito (que pediu vistas na quarta-feira passada, suspendendo o julgamento), a relatora Maria Neíze (que deu parecer contrário ao mandado de Anax), além dos juízes Ticiane Delgado, Fábio Luís Bezerra, Fernando Jales  e Daniel Mariz Maia.

Pesa ainda para esse desfecho o fato que o Ministério Público Eleitoral (MPE) no RN entende que o acórdão do TRE que negou o pedido de registro de candidatura de Anax Vale em 2022 também já transitou em julgado em 6 de março deste ano, uma vez que, após o TSE ter mantido esse julgamento, o recurso extraordinário interposto não foi conhecido pelo STF. Tanto que opina pela “prejudicialidade” deste mandado de segurança de Anax Vale.

Para o procurador Gilberto de Carvalho Júnior, “realizadas as eleições, tendo sido facultado ao impetrante, sem qualquer embaraço, a utilização das verbas públicas que eventualmente tenham sido disponibilizadas em favor da sua campanha, nos termos do que facultado por referida decisão do TSE, constata-se que, de fato, quanto a este ponto, sua pretensão restou exaurida”.

AgoraRN

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