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INSS inicia atendimento por Atestmed sem agendamento prévio

INSS começou atendimentos por Atestmed para diminuir fila de espera. Foto: José Aldenir/Agora RN
INSS começou atendimentos por Atestmed para diminuir fila de espera. Foto: José Aldenir/Agora RN

O gestor da Gerência Executiva de Natal (GEXNAT) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), André Paulino, esclareceu nesta terça-feira 24 como está sendo realizado os atendimentos por Atestmed para os segurados que desejam dar entrada no requerimento de benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença.  

O gerente explica que para solicitar o requerimento de benefício por incapacidade temporária, os segurados podem se dirigir a uma Agência da Previdência Social (APS) portando documento oficial com foto e o atestado médico, sem precisar realizar um agendamento prévio. Assim, o atendimento será efetuado através da entrega da senha do serviço “Protocolo do Requerimento”.

Para aqueles que não podem se locomover até uma APS, é possível entregar a documentação e anexar o Atestmed pelo aplicativo ou site Meu INSS (meu.inss.gov.br) e clicar na opção “Pedir benefício por incapacidade” da página inicial. Tanto o aplicativo quanto o site Meu INSS não exigem mais login e senha, simplificando o acesso ao serviço. 

A medida, que está prevista na portaria nº 1.173 lançada pelo INSS na última sexta-feira 20 em edição extra do Diário Oficial da União, entrou em vigor nesta segunda-feira 23 em todas as APS do Brasil e visa diminuir a fila de requerimentos para perícia médica. A portaria possui caráter temporário, podendo ser revista a qualquer momento. 

A exceção do atendimento por Atestmed é para pessoas que sofreram acidente de trabalho, pois nesse caso se trata de auxílio doença-acidentário. Dessa forma, a solicitação de benefício por incapacidade temporária devido acidente de trabalho não é realizada por análise documental, mas sim por perícia médica. 

Requisitos para o Atestmed

  • Nome completo do requerente
  • Data de início do repouso e prazo estimado necessário, mesmo que por tempo indeterminado
  • Documento médico que será apresentado deve ter sido emitido há menos de 90 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER), estar legível e sem rasuras
  • Assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina – CRM, Conselho Regional de Odontologia – CRO ou Registro do Ministério da Saúde – RMS), que poderão ser eletrônicos ou digitais, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente
  • Informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças (CID)

AgoraRN

Dr. DINNA Oliveira
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