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INSS no RN já aplica projeto que substitui o auxílio-doença

Desde o dia 23 de outubro o INSS aplica o atendimento por Atestmed. Foto: José Aldenir/Agora RN
Desde o dia 23 de outubro o INSS aplica o atendimento por Atestmed. Foto: José Aldenir/Agora RN

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou na portaria nº 1.173, em edição extra do Diário Oficial da União, uma medida que garante aos segurados que precisam dar entrada no benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, o atendimento sem agendamento prévio. O serviço passou a ser realizado por meio do Atestmed desde o dia 23 de outubro de 2023, sem precisar marcar a peritagem, visando diminuir a fila de espera pela perícia médica.

De acordo com o gestor da Gerência Executiva de Natal (GEXNAT), André Paulino, o Atestmed é uma forma de agilizar a análise das perícias médicas que o segurado solicita junto ao INSS. Antes do Atestmed, o INSS apenas fornecia a opção de agendar e aguardar o prazo para realizar a perícia. O agendamento poderia ser feito presencialmente e de maneira remota no aplicativo e site MEU INSS ou pela central ligando no 135.

No entanto, em algumas localidades a espera era em torno de 30 a 40 dias e, em locais de difícil acesso, André conta que já houveram casos de pessoas aguardando há mais de 6 meses para efetuar a perícia.

“A razão de existir do instituto que é reconhecer direito, garantir a proteção social do trabalhador, ficou sem sentido. Então não é razoável um trabalhador, trabalhadora, afastado do trabalho aguardar tantos meses para realizar uma perícia. O Atestmed vem nesse sentido, para agilizar a análise desse benefício”, declarou André.

Requisitos para o Atestmed

Para dar entrada no benefício por incapacidade temporária de forma remota ou presencialmente em uma Agência da Previdência Social (APS), o segurado precisa estar em posse do atestado e do documento oficial com foto. Com o atestado em mãos, é necessário que ele esteja de acordo com os seguintes requisitos: data de emissão, estar legível e sem rasuras, informações sobre a doença, tempo estimado de repouso e, por fim, a assinatura do profissional que está atestando a doença, com registro do Conselho de Classe.

“Esse pedido já é a análise para o benefício por incapacidade temporária, para garantir justamente a agilidade. Se não, não teria sentido a gente combater a fila de perícia médica e ainda ter que exigir que o segurado vá à agência”, explicou o gestor.

O Atestmed é uma providência de caráter temporária, que pode ser revista a qualquer momento. O gerente informa que a situação por incapacidade quando envolve acidente de trabalho, neste momento, não está sendo contemplada por essa medida. “O sistema já está sendo adaptado para também recepcionar esse pedido”, esclareceu.

AgoraRN

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