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Empresas terceirizadas apoiam Lei Anticalote para assegurar direitos trabalhistas

Ambulâncias do SAMU e Macas no Clóvis Sarinho (30)
Lei Anticalote recebeu apoio de empresas terceirizadas que atuam no RN. Foto: José Aldenir / Agora RN

A recente regulamentação da Lei Estadual nº 10.841/2021, conhecida como “Lei Anticalote”, no Rio Grande do Norte, recebeu apoio de empresas terceirizadas que dizem enxergar na legislação um instrumento crucial para garantir os direitos trabalhistas e promover um ambiente mais equitativo nos contratos de prestação de serviços.

Brenda Justiz, CEO da Justiz Terceirização, expressou seu respaldo à Lei Anticalote, ressaltando sua importância na proteção dos recursos destinados aos trabalhadores e evitando que empresas inidôneas se apropriem desses fundos como lucro, tentando, assim, vencer licitações de forma inadequada.

Brenda é CEO da Justiz Terceirização. Foto: Cedida
Brenda é CEO da Justiz Terceirização. Foto: Cedida

Ao AGORA RN, Brenda destaca a desigualdade gerada por práticas desleais nas licitações e acredita que a lei promove uma competição mais justa. “As empresas sérias aplaudem essa iniciativa que garante o pagamento dos valores aos colaboradores, o que é justo e de direito, não atrasando salários e reconhecendo o serviço que é ofertado por esses trabalhadores”, afirmou ela. “Nós já trabalhamos com esse modelo com o Governo do Estado há alguns meses e esse recurso facilita a vida tanto do colaborador quanto da empresa”.

Jonas Alves, CEO da JMT Service, também expressou seu apoio à regulamentação, mas expressou preocupação acerca do cumprimento da lei por parte do poder público. “Somos plenamente a favor, tendo em vista que já é comum nos contratos terceirizados do governo federal a existência de tal instituto. E, somos plenamente a favor de tal segurança contratual, no entanto, nos preocupa quanto ao Governo do Estado, já que muitas das secretarias estaduais atrasam os pagamentos pela execução dos serviços, em média três meses, o que de logo, atrasaria a própria segurança contratual, descumprindo por si o próprio decreto”.

Para ele, a Lei Anticalote somente beneficia o trabalhador terceirizado. “Garante todas as verbas trabalhistas, evitando uma empresa aventureira sumir sem cumprir com as obrigações trabalhistas. E o instituto da conta vinculada, para as empresas que são sérias no mercado da terceirização, somente vem ajudar, evitando justamente aventureiras no mercado”, pontuou.

Jonas Alves é CEO da JMT Service. Foto: Cedida
Jonas Alves é CEO da JMT Service

A governadora do Rio Grande do Norte Fátima Bezerra (PT) assinou o decreto de regulamentação da Lei Anticalote nesta terça-feira 5, destacando os avanços na proteção dos direitos trabalhistas. Proposta pelo ex-deputado estadual Sandro Pimentel (PSOL) e aprovada na Assembleia Legislativa, a lei visa proteger o pagamento de encargos trabalhistas a funcionários de empresas terceirizadas.

A Controladora-Geral do Estado Luciana Daltro enfatizou que a regulamentação visa não apenas garantir a destinação correta dos encargos trabalhistas, mas também estabelecer mecanismos de controle do patrimônio público. Ela explicou que a Lei Anticalote visa corrigir práticas prejudiciais ao trabalhador e ao Estado. Antes da regulamentação, o pagamento antecipado para empresas terceirizadas muitas vezes resultava na negação dos direitos dos trabalhadores, levando a processos judiciais e gastos duplicados para o Estado.

O Ministério Público do Trabalho será um parceiro do Governo do Estado na transferência dos valores para a conta vinculada, que mensalmente receberá os montantes referentes aos encargos trabalhistas, como 13º salário, férias e FGTS. O decreto estipula que as empresas só podem movimentar o dinheiro mediante comprovação da necessidade de repasse, promovendo uma gestão mais responsável e transparente.

“Desta forma, aperfeiçoamos os mecanismos de controle numa lógica preventiva. Isso significa que, em toda contratação pública, decorrente dessa mão de obra terceirizada, exista para cada contrato uma conta vinculada, na qual serão depositados mensalmente os encargos trabalhistas. Ao final do contrato — seja com o poder público, seja com a finalização dos contratos trabalhistas com a empresa empregadora —, aí sim a empresa poderá acessar esses recursos para fazer o devido pagamento da prestação devida”, explicou Luciana Daltro.

AgoraRN

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