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Após ação do MPRN e DPE, Município de Natal deve garantir busca ativa de idosos e pessoas com deficiência para completar o ciclo vacinal contra a Covid

Imagem mostrando homem idoso recebendo vacina no braço com aplicação através de agulha.

A Justiça potiguar determinou, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN), que o Município de Natal implemente mecanismos de busca ativa de idosos e pessoas com deficiência para garantir a completude do esquema vacinal contra a Covid -19. A decisão foi tomada por unanimidade pelos desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.

O MPRN e a Defensoria Pública afirmaram, no recurso, que a aplicação da busca ativa é um instrumento eficaz para garantir a maior cobertura vacinal e que a ação não configura a criação de uma política pública, mas sim a implementação e execução de programa já previsto. Segundo a decisão, a busca ativa deve ser feita com participação dos agentes comunitários de saúde das regiões/distritos sanitários e, se necessário, realização de ações itinerantes de vacinação.

Nas razões recursais, a 9ª e a 42ª Promotorias e a Defensoria assinalaram que a Portaria nº 2.488/2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, traz em seu corpo as Disposições Gerais sobre a Atenção Básica, em especial a priorização dos grupos de risco e a realização de busca ativa, sendo este, portanto, um dos instrumentos já adotados na Estratégia Saúde da Família (ESF).

“As atribuições de cada um dos profissionais das equipes de atenção básica devem seguir as referidas disposições legais que regulamentam o exercício de cada uma das profissões. São atribuições comuns a todos os profissionais: […] VII – realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; […]”, registra a Portaria nº 2.488/2011, citada no recurso.

Em dezembro, o Ministério da Saúde (MS) publicou a Nota Técnica nº83/2023-CGVDI/DPNI/SVSA/MS recomendando uma dose de reforço da vacina Covid-19 (Bivalente) para “pessoas com 60 anos ou mais e imunocomprometidos acima de 12 anos de idade que tenham recebido a última dose da vacina há mais de 6 meses”. O MS recomendou ainda a manutenção da caderneta de vacinação em dia, de forma que a implementação da busca ativa pelo Município de Natal será essencial para a prevenção e controle da doença.

MPRN

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