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Juiz do TJRN passa a integrar Fórum Nacional das Ações Coletivas do CNJ

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O juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, titular da 1ª Vara da Comarca de Currais Novos, foi designado pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Roberto Barroso, como integrante do Fórum Nacional das Ações Coletivas. A designação foi publicada na Portaria da Presidência/CNJ nº 363, do dia 12 de dezembro.

Instituído pela Resolução CNJ nº 138/2011, o Fórum é uma instituição nacional e permanente, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, que tem como objetivo o acompanhamento e monitoramento das ações e resolução de questões que tenham por objeto direitos e interesses coletivos, difusos e individuais homogêneos, conflituosas ou não, que ponham em risco a funcionalidade do Sistema de Justiça ou exijam ações concretas para assegurar estabilidade jurídica e efetividade dos direitos.

A minha atuação no referido Fórum será nas participações das discussões e apresentações de propostas ao CNJ e Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), no sentido de direcionar de forma concreta recursos a serem aplicados nas reparações de danos coletivos como meio ambiente, infância e juventude, consumidor, por exemplo, após condenações ou mesmo ajustamentos de condutas em ações civis públicas“, explica o juiz Marcus Vínicius, único integrante vinculado a um Tribunal de Justiça do Nordeste brasileiro.

De acordo com a Resolução CNJ nº 138/2011, cabe ao Fórum Nacional das Ações Coletivas o monitoramento das ações judiciais coletivas, que envolvam direitos e interesses coletivos, difusos ou individuais homogêneos; o estudo e a proposição de outras medidas que, consideradas pertinentes ao cumprimento do objetivo do Fórum, inclusive para o aprimoramento da legislação própria, visem à solução, à prevenção de conflitos e à regularização das questões que envolvam o tema; propor medidas concretas e normativas voltadas à modernização de rotinas processuais, à organização, à especialização e à estruturação das unidades judiciárias com competência sobre as áreas de atuação definidas nos incisos I e II; (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26 de junho de 2020); e realização de medidas concretas e ações coordenadas com vistas ao combate da fragmentação na resolução dos conflitos.

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