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Portaria regula participação de crianças e adolescentes no carnaval de Parnamirim

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Carnaval de Pirangi - Foto: Prefeitura de Parnamirim

A Vara da Infância e da Juventude e do Idoso da comarca de Parnamirim publicou uma portaria no Diário da Justiça eletrônico (DJe), edição de 26 de janeiro, disciplinando a participação de crianças e adolescentes nos eventos carnavalescos de 2024 no município.

Conforme a norma estabelecida pela unidade judiciária, durante tais atividades, é obrigatório que crianças, adolescentes, pais, responsáveis, acompanhantes e parentes dos menores portem documentos de identidade que comprovem, conforme a situação, o grau de parentesco ou responsabilidade legal.

A portaria determina que crianças só podem participar de blocos infantis se estiverem devidamente acompanhadas pelos pais ou responsável. Já os adolescentes podem participar de eventos e blocos destinados a adultos, desde que estejam acompanhados pelos pais ou responsável. No entanto, adolescentes com idade entre 14 e 16 anos incompletos podem participar desacompanhados, desde que haja autorização expressa dos pais ou responsável, documentada e com firma reconhecida.

A autorização deve conter o nome dos pais, endereço, telefone, WhatsApp e firma reconhecida. A portaria ressalta que, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), considera-se criança a pessoa de até 12 anos incompletos e adolescente aquele entre 12 e 18 anos incompletos.

A família, a comunidade, a sociedade em geral e o Poder Público têm a responsabilidade, com absoluta prioridade, de garantir os direitos referentes à vida, saúde, alimentação, educação, esporte, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, respeito, liberdade e convivência familiar e comunitária, conforme preconiza o artigo 4º do ECA.

A portaria destaca que todos têm o dever de prevenir a ocorrência de ameaças ou violações dos direitos da criança e do adolescente, conforme o artigo 70 do ECA.

Outras disposições da portaria incluem a proibição de servir ou vender bebida alcoólica durante eventos infantis, a vedação da participação de crianças em desfiles de blocos de adolescentes e adultos, e a proibição de crianças e adolescentes dançarem em cima de trios elétricos e carros de bandas e apoio sem a presença de pais, mães, responsáveis ou parentes.

Em casos de crianças ou adolescentes em situação de risco, em desacordo com as normas da portaria, eles serão imediatamente entregues aos pais, responsáveis ou parentes, mediante termo de entrega e compromisso de participar de audiências e reuniões marcadas pela Vara da Infância e da Juventude e do Idoso de Parnamirim. Caso não sejam localizadas essas pessoas, a criança ou o adolescente será encaminhado para uma das unidades de abrigo da comarca.

A responsabilidade pelo cumprimento da portaria é atribuída à Prefeitura de Parnamirim, à Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico – SETUDE, e aos responsáveis ou representantes dos blocos ou festas participantes do carnaval. O promotor do evento, seja ele particular ou órgão público, deve observar a validade de todos os documentos necessários para a realização de suas atividades, sob pena de proibição do acesso e participação de crianças e adolescentes.

AgoraRN

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