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Devolver para Reparar: Juizado Especial de Caicó abre cadastramento para entidades receberem recursos

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O Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Caicó, publicou edital para o cadastramento de projetos de instituições públicas e privadas, interessadas em captarem recursos gerados pela aplicação da pena de prestação pecuniária, penalidades financeiras aplicadas para crimes considerados de menor potencial ofensivo.

A publicação integra o projeto “Devolver para Reparar” do Conselho Nacional de Justiça.

Na comarca de Caicó, está disponível para destinação, o montante aproximado de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), oriundo de transações penais, suspensões condicionais do processo e aplicação de penas pecuniárias, bem como de composições civis já encerradas, depositadas em contas judiciais vinculadas a processos deste Juízo.

Os recursos foram estipulados de forma aproximada levando em consideração a atualização monetária diária até a data da destinação do referido numerário. No dia 06 de fevereiro deste ano, estava disponível em conta, o valor de R$ 936.963,45 (novecentos e trinta e seis mil, novecentos e sessenta e três reais e quarenta e cinco centavos).

Os recursos serão destinados a projetos aprovados da seguinte forma:

  • SAÚDE: R$ 100.000,00 (cem mil reais);
  • SEGURANÇA: R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais);
  • CULTURA: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);
  • EDUCAÇÃO: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).

Serão disponibilizados valores para execução de projetos com valor máximo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), podendo o juiz, excepcionalmente, conceder valor superior desde que apresentada a devida justificativa por parte da entidade, levando em conta a abrangência e a relevância social do projeto apresentado.

O cadastramento é voltado para às instituições públicas e privadas, sem fins lucrativos, com finalidade social, ou de caráter essencial na esfera da segurança pública, educação ou saúde, localizadas na comarca, para servirem como beneficiárias dos recursos, os quais – quando não destinados às vítimas ou aos seus dependentes, serão, preferencialmente, destinados às entidades com finalidade social, previamente conveniadas, ou para atividades de caráter essencial.

O edital prevê que as entidades mantenham, por maior tempo, número expressivo de cumpridores de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública; atuem diretamente na execução penal, assistência à ressocialização de apenados, assistência às vítimas de crimes e prevenção da criminalidade, incluídos os conselhos das comunidades; prestem serviços de maior relevância social e apresentem projetos com viabilidade de implementação, segundo a utilidade e a necessidade, obedecendo-se aos critérios estabelecidos nas políticas específicas.

O cadastramento também estabelece, conforme o destaca o juiz Luiz Cândido Villaça, que a instituição concorrente deverá apresentar toda a documentação atualizada no momento da inscrição do projeto, com a qualificação completa de seu dirigente e da pessoa responsável pela gerência do projeto, a qual deve fazer parte da instituição.
Em Caicó, a inscrição será feita com a apresentação do projeto e da documentação requisitada no edital, por meio do e-mail institucional: [email protected], com o assunto “Inscrição do Projeto” indicando o nome da iniciativa, ou, diretamente na Secretaria Unificada da Comarca, em horário de atendimento ao público (segundas às sextas-feiras, das 8h às 14h), mediante apresentação de formulário padrão devidamente preenchido, constante do Anexo 1 e disponível também na Administração da Comarca do(s) projeto(s), seguindo Roteiro de Projeto Técnico constante do Anexo II do edital e da Declaração de Responsabilidade, constante do Anexo III, preenchida e assinada pelo responsável pela instituição.

Veja o edital:

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