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MPRN recomenda medida emergencial para assistência de crianças e adolescentes abrigados em unidade com risco de fechamento

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu uma recomendação destinada ao Governo do Estado para que adote, em caráter de urgência, medidas para garantir a continuidade da assistência a crianças e adolescentes abrigadas na unidade de acolhimento institucional Lar Bom Jesus (LBJ). A medida se deve ao risco de fechamento abrupto do local que acolhe 26 crianças e adolescentes. No documento, órgão aponta necessidade de revisão do Plano Estadual de Regionalização de Serviços de Acolhimento para o grupo social.

De acordo com o demonstrado pelo MPRN, a unidade de acolhimento possui recursos financeiros para funcionar somente até o final do mês de março de 2023. O encerramento das atividades ocorre em virtude da interrupção das transferências financeiras feitas pela principal mantenedora, a Associação Brazilian Kids Kare (ABKK), o que foi noticiado por meio de ofício datado de 12 de março de 2024.

Em 2023, a Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (CEJAI) do MPRN fez uma visita técnica à unidade e constatou que nela estavam acolhidas 38 crianças e adolescentes, praticamente o dobro da capacidade permitida. O local passou a ser acompanhado pelo órgão ministerial e registrou, ao longo do ano, o desligamento de 12 crianças e adolescentes em decorrência de regresso à família de origem, adoção ou aquisição da maioridade. Das 26 restantes, 20 estão lá há mais de dois anos, ainda sem possibilidade de retorno para suas famílias de origem e sem perspectiva de serem adotados a curto prazo.

Em um Relatório Técnico, analistas de serviço social do Ministério Público apontam a responsabilidade do Estado do Rio Grande do Norte em assegurar continuidade do serviço. A Constituição Federal instituiu, no art 227, o princípio da prioridade absoluta em favor da criança e do adolescente ao preconizar que “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

Atualmente, o Rio Grande do Norte conta com quatro unidades de acolhimento infantojuvenil. Instaladas nas cidades de São Gonçalo do Amarante, Guamaré, Caicó e Pau dos Ferros, as unidades ofertam cada uma 10 vagas. “A instalação de apenas quatro Casas Lares, conforme previsto no Plano Estadual de Regionalização de Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, é insuficiente para atender a demanda de acolhimento de todo o Estado, considerando a demanda excedente já existente no Lar Bom Jesus”, aponta a recomendação.

O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) dispõe, no art. 17, § 2º, da Resolução nº 31, que a regionalização do serviço “deve abranger até 4 Municípios, podendo chegar excepcionalmente a 8, contanto que a soma da população dos Municípios abrangidos não supere 160 mil habitantes”. No entanto, as quatro Casas Lares regionais instaladas no Rio Grande do Norte atendem mais de 20 municípios cada (Casa Lar 1, Caicó – 50 municípios com cobertura do serviço; Casa Lar 2, São Gonçalo – 40 municípios com cobertura do serviço; Casa Lar 3, Guamaré – 21 municípios com cobertura do serviço; Casa Lar 4, Pau dos Ferros – 47 municípios com cobertura do serviço).

“Todo esse cenário materializa a responsabilidade proeminente do Estado do Rio Grande do Norte em construir uma solução imediata para a sensível e urgente situação do LBJ, tendo em vista que lhe compete assegurar a continuidade do serviço de acolhimento regional às crianças e adolescentes que estão inseridos nesse equipamento, diante do risco concreto, atual e iminente de aquela entidade não governamental não ter condições financeiras de manter suas atividades, já que só dispõe de recursos para este mês de março”, destacou a recomendação.

MPRN

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