Arleide Ótica topo
Categorias
Pesquisar
Banner GOV RN Julho

“Ação de fiscalização é indiferente”, diz Semurb sobre lei que trata da alienação onerosa de áreas públicas lindeiras a imóveis

areas lindeiras

O prefeito de Natal, Álvaro Dias, sancionou pela segunda vez a reedição da lei que trata da alienação onerosa de áreas públicas lindeiras a imóveis privados na capital potiguar. O objetivo é facilitar a regularização fundiária de terrenos inservíveis, dando ao contribuinte a condição de adquiri-los, com finalidade de ampliar domicílios ou empreendimentos. A Semurb afirmou que a ação de fiscalização deles nessa situação é indiferente.

A proposta, originada em 2017 pela vereadora Nina Souza, busca simplificar o processo de regularização fundiária de terrenos não utilizados. Se aprovada, a medida permitirá que os contribuintes adquiram esses terrenos para expandir residências ou empreendimentos, mediante pagamento financeiro.

As áreas lindeiras referem-se a espaços contíguos ou adjacentes a uma determinada localidade ou propriedade, sem utilidade para a administração pública. Devido à sua localização ou dimensão, esses terrenos não têm projetos específicos. Devido à quantidade significativa dessas áreas dispersas pela cidade, muitas vezes torna-se inviável para a administração pública cuidar delas, levando a esses locais a se tornarem depósitos de resíduos sólidos, com todas as implicações conhecidas para a saúde pública e a segurança.

O AGORA RN questionou a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) como o município pode garantir que as áreas alienadas sejam utilizadas de forma adequada pelos novos proprietários, evitando problemas como o descarte irregular de resíduos sólidos e impactos à saúde e segurança pública.

De acordo com a Semurb, essas áreas, na quase totalidade dos casos, já estão concretamente incorporadas à propriedade lindeira. “A lei vem ao encontro de tornar legal o que já é real, elas não são legalizadas para cumprir uma finalidade específica porque na prática tornaram-se inservíveis para o exercício da função pública a que foram inicialmente destinadas”, disse Reginaldo Vasconcelos, diretor de Informações Cartográficas e Patrimônio.

O diretor explicou que o combate da pasta não é relevante nessa situação. “A ação da fiscalização da Semurb no combate aos problemas acima citados é indiferente, pois ela atua na ocupação real, a questão legal ganha relevo no ato do licenciamento”, completou Reginaldo.

A Lei nº 7.640 entrou em vigor após sua publicação no Diário Oficial do Município (DOM) em 15 de janeiro de 2024, com um prazo de validade de três anos. Desde 2017 até o momento presente, a Prefeitura já acumulou aproximadamente R$2 milhões em receita proveniente das operações.

AgoraRN

Pesquisar
Categorias
WhatsApp
Canal YouTube