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Acusado de roubo majorado em sítio na zona rural de Jucurutu (RN) tem recurso negado no TJRN

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A Câmara Criminal do TJRN confirmou a condenação de um homem, acusado pela prática do crime tipificado no artigo 157, parágrafo 2º, do Código Penal (roubo circunstanciado pela participação de outras pessoas e emprego de arma de fogo), à pena concreta e definitiva de 14 anos e 360 dias-multa, em regime inicial fechado. A confirmação se deu no julgamento de um pedido de revisão criminal, onde a defesa pretendia a absolvição, sob a alegação de suposta ilegalidade da sentença e acórdão condenatório, que em ambos tiveram o testemunho de outro réu, o que, para o recurso, não poderia ser tida como prova suficiente para alicerçar sentença condenatória.

“Apesar do esforço argumentativo do revisionando, não vejo como sua pretensão prosperar”, destaca a relatoria do recurso na Câmara, ao enfatizar que diferente do alegado pelo demandante, se verifica que a condenação se fundamentou no conjunto probatório trazido aos autos.

“Com efeito, sabe-se que para uma decisão condenatória se caracterizar como contrária à evidência dos autos, imprescindível que se demonstre a inexistência de qualquer elemento de prova a amparar a tese acusatória”, esclarece o relator.

Conforme o julgamento, a opção por uma das vertentes probatórias, com o acolhimento de uma ou outra versão que se apresentar, insere-se no âmbito do poder discricionário do juiz de decidir de acordo com o seu livre convencimento motivado, não dando ensejo, contudo, à procedência da ação revisional.

De acordo com a decisão, as provas que levaram à condenação não foram desconstituídas pela defesa no curso do processo originário, não podendo a matéria ser renovada na sede estrita de revisão criminal, cujas hipóteses de acolhimento são taxativas, contidas no artigo 621, do Código de Processo Penal.

O crime

Segundo a denúncia, em 20 de março de 2021, no sítio Canaã, zona rural de Jucurutu, os acusados, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, em um total de quatro envolvidos, roubaram da vítima B. B. de Araújo, celulares, uma quantia em dinheiro, joias e perfumes, quando ela estava em sua residência. Os acusados chegaram em duas motos ao local do fato, conforme o Ministério Público.

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