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MPRN recomenda que Governo do Estado faça adequações em minuta de decreto que trata da Corregedoria da Polícia Civil

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Secretaria Estadual da Segurança Pública e da Defesa Social que faça ajustes na minuta de um decreto que trata da autonomia da Corregedoria da Polícia Civil. O objetivo é garantir que o texto, antes de ser submetido ao Governo do Estado, esteja em conformidade com as leis.

Na recomendação, o MPRN destaca a necessidade de esclarecer a autonomia do órgão de correição em relação à chefia da Polícia Civil, conforme estabelecido em lei. Isso inclui a forma como os policiais civis que forem designados para qualquer unidade da Corregedoria-Geral serão subsequentemente alocados em uma unidade administrativa.

Além disso, a recomendação enfatiza a competência da Corregedoria-Geral de Polícia Civil para instaurar um inquérito policial sempre que houver indícios de participação de um policial civil em um crime ou organização criminosa.

Também foi destacado o dever de a comissão processante informar imediatamente ao MP e ao Tribunal de Contas sobre a existência de um procedimento administrativo para investigar a prática de conduta que possa, em tese, configurar um ato de improbidade administrativa. O que igualmente está em lei cuja constitucionalidade foi confirmada pelo STF.

No texto da recomendação há menção da necessidade de observar o princípio constitucional da publicidade, incluindo a divulgação dos resultados de inspeções e auditorias. Além disso, o MPRN ressalta a inadmissibilidade de restrição ao acesso a informações ou documentos relacionados a condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos.

Por fim, a recomendação destaca o dever da Corregedoria-Geral de Polícia Civil de prestar esclarecimentos ao Conselho Estadual de Segurança Pública e de Defesa Social sobre a rapidez e o resultado das investigações de denúncias em andamento.

A autoridade destinatária foi intimada a informar por escrito se acata ou não o que foi recomendado. A partir disso, será analisada a necessidade de eventual ajuizamento de ação civil perante o Poder Judiciário.

Clique aqui para ler a recomendação na íntegra.

MPRN

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