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Juíza derruba resolução do CFM que impedia aborto legal

decisao juiz

A Justiça Federal em Porto Alegre (RS) suspendeu uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibia os médicos de realizarem o procedimento de assistolia fetal, utilizado nos casos de aborto legal no estágio avançado da gestação.

Em decisão nesta quinta-feira 18, a juíza federal Paula Weber Rosito afirma que o CFM passa por cima do Código Penal com a proibição, tendo em vista que a lei não impõe limite de tempo para a prática do aborto, quando legal.

“Assim, não havendo lei de natureza civil acerca do aborto, tampouco restrição na lei penal quanto ao tempo de gestação, não pode o CFM criar, por meio de resolução, proibição não prevista em lei, excedendo o seu poder regulamentar”, diz trecho da decisão.

A ação na Justiça foi protocolada pelo Ministério Público Federal (MPF), pela Sociedade Brasileira de Bioética e pelo Centro Brasileiro de Estudos da Saúde.

Na prática, a norma do CFM impedia a interrupção da gestação após 22 semanas em casos de estupro. Em contrapartida, o Código Penal não prevê limite de semanas se o procedimento for permitido por lei.

AgoraRN

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