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Bolsonaro tem 52% dos votos válidos, e Lula, 48%, indica pesquisa

O presidente Jair Bolsonaro (PL) está tecnicamente empatado com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no segundo turno das eleições. Uma pesquisa divulgada nesta quinta-feira (27) pela Gerp mostra que o atual presidente tem 52% dos votos válidos (quando são desconsiderados votos brancos e nulos), contra 48% do petista.

Considerando-se a margem de erro de 2,18 pontos percentuais, para mais ou para menos, Bolsonaro pode oscilar entre 49,82% e 54,18%. Lula, por sua vez, pode variar entre 45,82% e 50,18%.

O levantamento foi encomendado pela Gerp e questionou 2.095 eleitores, de 144 municípios, entre os dias 21 e 26 de outubro. A margem de erro é de 2,18 pontos percentuais, para mais ou para menos. A pesquisa foi registrada no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) sob o número BR-05418/2022.

No cenário estimulado, o presidente e candidato à reeleição tem 47% das intenções de voto, e Lula, 43%. Os eleitores que declararam que não vão votar em nenhum deles representam 5%, e os que não souberam ou não responderam somam 4%.

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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, agradeceu hoje (27) aos eleitores que votaram no primeiro turno e encorajou que todos voltem às urnas no segundo turno, que ocorre no próximo domingo (30).

O ministro também agradeceu as prefeituras das 27 capitais após todas confirmarem a gratuidade do transporte público no segundo turno. No primeiro turno, somente 12 capitais tiveram passe livre, e a taxa de abstenção ficou em 20,89%, o equivalente a cerca de 32,7 milhões de eleitores.

Vamos diminuir essa abstenção e o transporte público gratuito ajudará. Quanto mais transporte público e quanto mais eleitores comparecerem, mais democracia”, disse Moraes ao encerrar a última sessão plenária do TSE antes da votação de domingo.

Ele também encorajou os eleitores e eleitoras a não se intimidarem com ameaças e pediu que denunciem os casos de assédio eleitoral. “Não podemos permitir que os eleitores sejam assediados, sejam coagidos, sejam ameaçados, inclusive é assédio eleitoral empregadores ameaçarem seus empregados”, disse Moraes.

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decretou a prisão preventiva do ex-deputado Roberto Jefferson (PTB) por tentativa de homicídio de policiais federais.

Jefferson, preso em flagrante no último domingo, aguardava a decisão. A prisão preventiva não tem prazo para expirar. Na decisão, o ministro descreve o arsenal de armas e munições encontrados pela PF na casa do político.

“Conforme já destacado, o preso se utilizou de armamento de alto calibre (fuzil 556), para disparar uma rajada de mais de 50 (cinquenta) tiros, além de lançar 3 (três) granadas contra a equipe da Polícia Federal”, escreve Moraes.

“O cenário se revela ainda mais grave pois, conforme constou do auto de apreensão, foram apreendidos mais de 7 (sete) mil cartuchos de munição (compatíveis com fuzis e pistolas). Essa conduta, conforme ampla jurisprudência desta Suprema Corte, revela a necessidade da custódia preventiva para garantia da ordem pública”, conclui.

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O governo do Rio Grande do Norte anunciou que não vai publicar decreto limitando a venda de bebidas alcoólicas ao longo do próximo domingo (30), quando ocorrerá o segundo turno das eleições em 2022.

A medida apelidada como “lei seca”, e que acontece nos dias de eleição em várias partes do país, chegou a ser decretada no primeiro turno, mas foi derrubada por decisão da Justiça Estadual.

Por meio de nota, a Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed) disse que “não editará portaria restringindo a comercialização e/ou consumo de bebidas alcoólicas em território potiguar” no próximo domingo (30).

G1 RN

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Dr. DINNA Oliveira

O segundo turno das Eleições 2022 acontece neste domingo (30). Dos cerca de 156,5 milhões de eleitores aptos a votar, mais de 118 milhões estão com a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral, o que representa 75,52% do total do eleitorado, e cerca de 38,4 milhões, 24,48%, ainda não realizaram a coleta das impressões digitais. Embora desde 2020 o cadastro biométrico esteja suspenso para prevenir o contágio pelo coronavírus, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça que todos com situação eleitoral regular poderão votar, mesmo sem as digitais registradas. Ou seja, a ausência da biometria não impede, por si só, o exercício do voto.

Para votar, a eleitora ou o eleitor com situação regular na Justiça Eleitoral deve levar apenas o e-Título, se o app tiver a fotografia do eleitor. Caso contrário, será preciso apresentar um documento oficial com foto. O aplicativo está disponível para smartphones e tablets e pode ser baixado na Google Play e na App Store. A data-limite para fazer o download do app e emitir o documento digital neste segundo turno do pleito é 29 de outubro.

A Resolução TSE nº 23.669/2021, que trata dos atos gerais do processo eleitoral de 2022, lista os documentos que serão aceitos como forma de comprovação da identidade da eleitora ou do eleitor no dia da votação. São eles: carteira de identidade (RG); identidade social; passaporte ou outro documento de valor legal equivalente; carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação.

Vale lembrar que, assim como no primeiro turno, o eleitor não poderá entrar na cabine de votação com o celular. Também está proibido o transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores no dia das eleições, nas 24 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas que o sucedem.

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Em meio à denúncia da campanha de Jair Bolsonaro sobre ter sido prejudicado em inserções nas rádios, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu exonerar o servidor Alexandre Gomes Machado, assessor de gabinete da Secretaria Judiciária da Secretaria-Geral da Presidência.

Machado exercia a função de Coordenador do Pool de Emissoras, sendo o responsável pelo recebimento dos arquivos com as peças publicitárias e sua disponibilização no sistema eletrônico do TSE, para que sejam baixadas pelas emissoras de rádio e TV.

Na noite dessa terça-feira (25), a campanha bolsonarista entregou ao TSE petição em que detalha os documentos usados para sustentar a denúncia de que rádios, especialmente no Nordeste, deixaram de veicular mais de 150 mil inserções de propaganda eleitoral do presidente.

Os advogados anexaram o relatório de auditoria de mídia realizada pela empresa Audiency Brasil Tecnologia Ltda. Também fizeram um recorte amostral de oito rádios de municípios da Bahia e de Pernambuco, que deixaram de veicular 730 inserções da campanha de Bolsonaro — beneficiando indiretamente Lula.

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A partir de terça-feira (25), nenhum eleitor pode ser preso ou detido, exceto em casos de “flagrante delito” ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. Está também prevista prisão para pessoas que impeçam o direito de as pessoas transitarem livremente. As medidas valem até 48 horas após o segundo turno das eleições, conforme previsto no Código Eleitoral.

De acordo com o Artigo 236, membros das mesas receptoras e fiscais de partido também não poderão ser detidos ou presos durante o exercício de suas funções, “salvo caso de flagrante delito”.

Segundo a legislação, nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas após o encerramento da eleição, “prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto [direito de transitar livremente]”.

Caso ocorra “qualquer prisão”, o detido deverá ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente, a quem caberá verificar a ilegalidade da detenção. Confirmada a ilegalidade, caberá ao juiz relaxar a prisão e responsabilizar eventuais coautores da detenção.

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu conceder direito de resposta solicitado pela coligação Pelo Bem do Brasil, formada para apoiar o candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL). A medida foi concedida contra a Coligação Brasil da Esperança, que apoia o candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A campanha à reeleição alegou no TSE que a propaganda adversária ofendeu a imagem de Bolsonaro ao atribuir vínculo com “assassinos e milicianos” em inserções no horário eleitoral gratuito na televisão.

Por unanimidade, o plenário do tribunal decidiu conceder o direito de resposta, que deverá ser veiculado no bloco reservado a duas inserções de Lula na televisão. Durante o julgamento, a defesa da Coligação Brasil da Esperança declarou que não houve excessos nas veiculações e defendeu a rejeição do direito de resposta.

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou o envio de militares federais para realizar a segurança de locais de votação no segundo turno das eleições, que será realizado no próximo domingo (30).

As forças vão atuar em 80 localidades de quatros estados – no Acre (20 municípios); no Mato Grosso (39 municípios), em Mato Grosso do Sul (11 municípios) e no Tocantins (10 municípios).

A decisão será encaminhada ao Ministério da Defesa, que será responsável pela logística de distribuição das tropas. O envio de tropas federais ocorre quando um município informa à Justiça Eleitoral que não tem capacidade de garantir a normalidade do pleito com o efetivo da polícia local.

No primeiro turno, 561 localidades de 11 estados contaram com a presença de militares durante o pleito.

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A Justiça Eleitoral do RN notificou a Reitoria da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), o PL (partido do presidente Jair Bolsonaro) e as deputadas petistas Isolda Dantas (estadual) e Natalia Bonavides (federal) para não realizarem mais eventos político eleitorais dentro do campus universitário. Parte das notificações foram feitas nesta terça-feira (25), mesmo dia que o PL programou um evento dentro da UFRN em apoio a Bolsonaro e as deputadas, uma manifestação pró-lula também no Campus – a segunda em poucos dias.

Isso porque, no dia 20, já havia sido realizado o “Luladay”, o evento político-eleitoral petista contou com a entrega de adesivos. Por isso, o Tribunal decidiu agir e solicitar a Reitoria da UFRN para disciplinar a realização de propaganda eleitoral dentro da Instituição. Ou seja: veda-la.

No exercício do poder polícia conferido aos juízes eleitorais, vimos por meio desta notificar Vossa Magnificência para, nos termos do art. 11 do Provimento nº 03/2022-CRE/RN, regularizar a realização de propagandas eleitorais no ambiente universitário a teor do disposto no art. 19 da Resolução TSE nº 23.610/2019, que dispõe ser vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza em bens públicos”, assinou o juiz da 3ª zona eleitoral, Cleanto Fortunato da Silva.

O TRE também enviou notificações para a deputada Isolda Dantas, Natália Bonavides e para o PL. O partido de Bolsonaro e o movimento “Endireita RN” agendaram, para hoje, o chamado BolsonaroDay, no setor IV da UFRN. As parlamentares petistas marcaram outro evento pró-Lula, mas que seria no Anel Viário e não dentro da UFRN – diferente do Luladay ocorrido no dia 20.

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Uma reunião entre a Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed) e o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) definiu o esquema de segurança pública que será operado no dia 30 de outubro, data que ocorre o 2º turno do pleito eleitoral de 2022. Pela primeira vez em território potiguar, policias penais atuarão na segurança e guarda das urnas eletrônicas.

Assim, haverá ampliação do efetivo de mais de 10 mil agentes que foram empregados no 1º turno. Para isso, a Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (Seap) disponibilizará o apoio de 56 policiais penais para atuar na guarda das urnas em 28 locais de votação em Natal, distribuídas nas zonas Norte e Oeste da cidade.

O Rio Grande do Norte possui 1.496 locais de votação. São 60 zonas eleitorais distribuídas nos 167 municípios potiguares.

A segurança pública para as eleições 2022, neste segundo turno, conta com cerca 8 mil policiais militares, entre homens e mulheres, 160 bombeiros militares, 1.520 guardas municipais e 56 policiais penais.

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Dr. DINNA Oliveira

A 69ª Promotoria de Justiça de Natal, com atribuição perante a 15ª vara Criminal, reforça que a discriminação de procedência nacional é crime. É o que prevê a Lei número 7.716, de 5 de janeiro de 1989. Casos de xenofobia têm sido registrados nos últimos dias em virtude das eleições.

O artigo 1º da Lei 7.716 estabelece que “serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. A pena prevista para quem comete esse crime é de um a três anos de reclusão, mais o pagamento de multa.

A 69ª Promotoria de Justiça atua perante a 15ª vara Criminal de Natal, que tem a competência para processar e julgar crimes por ato de violência político-partidária, praticados até o dia 5 de janeiro de 2023.

Casos de discriminação de procedência nacional podem ser denunciados ao MPRN através dos contato de WhatsApp (84) 98863-4585 ou pelo e-mail [email protected]

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O aplicativo Pardal recebeu 43.074 denúncias de propaganda eleitoral irregular referentes às Eleições Gerais de 2022. Aproximadamente 26% das denúncias deram origem a 12.352 processos que estão em tramitação no Processo Judicial Eletrônico (PJe) da Justiça Eleitoral. Os dados são desta segunda-feira (24). O app, que foi reativado no dia 16 de agosto deste ano, está apto a receber as seguintes denúncias: compra de votos; uso da máquina pública; crimes eleitorais; e propagandas irregulares.

Os eleitores de São Paulo foram os que mais fizeram denúncias, com 6.268 registros até agora, seguidos por Minas Gerais (4.526), Pernambuco (4.485), Rio Grande do Sul (3.480) e Rio de Janeiro (3.146). Por região, o Sudeste lidera com 15.078 denúncias, seguido pelo Nordeste (12.675), Sul (7.493), Centro-Oeste (4.814) e Norte (3.014). Já com relação aos cargos em disputa nestas eleições, a maior parte das denúncias envolve campanhas para deputados federal (12.802) e estadual (12.607), seguidas das de presidente (6.407) e governador (3.781).

A apuração das denúncias recebidas no Pardal é feita pelo Ministério Público Eleitoral, que apresenta composição híbrida, sendo integrado por membros do MPF (procuradores regionais e procurador-geral eleitoral) e dos MPs Estaduais (promotores eleitorais).

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No próximo domingo (30), data do segundo turno das eleições, ao menos 23 capitais brasileiras disponibilizarão transporte público gratuito para os eleitores.

Até o momento, confirmaram o serviço Aracaju (SE), Belém (PA), Belo Horizonte (BH), Boa Vista (RR), Brasília (DF), Campo Grande (MS), Cuiabá (MT), Curitiba (PR), Florianópolis (SC), Fortaleza (CE), Goiânia (GO), João Pessoa (PB), Macapá (AP), Maceió (AL), Manaus (AM), Natal (RN), Palmas (TO), Porto Alegre (RS), Porto Velho (RO), Rio de Janeiro (RJ), Salvador (BA), São Luís (MA), São Paulo (SP) e Vitória (ES).

Três das principais capitais do país decidiram na segunda-feira (24) pelo transporte gratuito. A Prefeitura de São Paulo decidiu conceder passe livre nos ônibus municipais. A decisão se deu em reunião realizada entre o prefeito Ricardo Nunes (MDB), secretários municipais e representantes de movimentos que pediam a gratuidade do transporte para facilitar o deslocamento dos eleitores. São Paulo é a cidade com o maior número de eleitores do país: 9.314.259.

A autorização partiu do ministro Luís Roberto Barroso. Ele permitiu o serviço de graça sem que por esse motivo o poder público seja alvo de punições eleitorais ou por improbidade.

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Pesquisa do Ipec divulgada nesta segunda-feira (24), encomendada pela Globo, aponta que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tem 50% de intenção de votos no segundo turno e que o presidente Jair Bolsonaro (PL) tem 43%.

O novo levantamento foi feito entre sábado (22) e nesta segunda, e os resultados se referem à intenção de voto no momento das entrevistas. A margem de erro é de dois pontos percentuais, para mais ou para menos.

Segundo o Ipec, a pesquisa mostra uma estabilidade da disputa.

Lula (PT): 50%
Bolsonaro (PL): 43%
Branco e nulo: 5%
Não sabem/não responderam: 2%

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O enfrentamento da desinformação durante o processo eleitoral será ainda mais forte no segundo turno. Após reunião com as principais plataformas digitais presentes no Brasil, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, uma resolução que visa dar mais agilidade ao processo de retirada do ar de conteúdos considerados fake news.

Dessa forma, o TSE já pode determinar às plataformas que as URLs (endereços on-line) dos conteúdos tidos como mentirosos sejam retiradas do ar em até duas horas – às vésperas da votação, a retirada será em até uma hora. No caso de fake news replicada, o presidente do tribunal poderá estender a decisão de remoção da mentira para todos os conteúdos. E, ainda, o TSE poderá suspender canais que publiquem fake news de forma reiterada, bem como será proibida a propaganda eleitoral paga na internet 48 horas antes do pleito e nas 24 horas seguintes.

“Todos vêm acompanhando que, a partir do segundo turno, houve um aumento, uma proliferação não só de notícias fraudulentas mas da agressividade dessas notícias, do discurso de ódio, que sabemos todos que não leva nada, simplesmente leva a uma corrosão da democracia. Exatamente por isso, a necessidade de um procedimento mais célere com enfrentamento a desinformação”, justificou o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes.

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A Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Nordeste (Fetronor) anunciou que a emissão das passagens para os eleitores que vão votar no interior do Rio Grande do Norte será iniciada na próxima terça-feira (25). O segundo turno das eleições está marcado para o domingo, dia 30 de outubro.

Devido a não publicação do decreto regulamentando a entrega das passagens gratuitas para o 2° turno das eleições para o interior por parte do Governo do Estado, a Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Nordeste – FETRONOR informa que a distribuição prevista para ter início a partir da segunda-feira (24), será iniciada na terça-feira, dia 25 de outubro”, destacou em nota.

Para os usuários do transporte rodoviário, na ligação para as cidades do interior, a gratuidade vai valer para viagens de 7h da manhã do sábado (29) até 7h da manhã de segunda-feira (31).

O cliente deve se dirigir à TRANSPASSE, na Rodoviária de Natal, para a retirada da passagem, onde deve apresentar o título de eleitor, comprovando que vai viajar para o município onde vota – haverá a conferência do local no momento da emissão da passagem. A gratuidade valerá para as empresas Expresso Cabral, Alves, Jardinense, Riograndense e Nordeste”, explicou a Fetronor.

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Maioria dos brasileiros votará apenas para presidente no dia 30. Porém, em 12 estados haverá votação também para governador e, em oito cidades, para prefeito

O segundo turno das Eleições 2022 acontece no dia 30 de outubro em todo o território nacional e em 181 localidades no exterior. Mais de 156 milhões de eleitoras e eleitores aptos a votar vão retornar às urnas eletrônicas para escolher, entre os candidatos Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Jair Messias Bolsonaro (PL), quem deverá ser o presidente da República pelos próximos quatro anos.

No entanto, em 12 unidades da Federação, o eleitorado votará em dois cargos. Primeiro, a pessoa deverá digitar na urna eletrônica o número do candidato a governador. Depois, digitará o número de quem escolheu para presidente da República.

Confira, a seguir, quem disputará as eleições para os governos estaduais no segundo turno:

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Dr. DINNA Oliveira

O ministro presidente do TSE, Alexandre de Moraes, assinou nota de repúdio a ataques feitos a ministra Cármem Lúcia, pelo ex-deputado federal, Roberto Jefferson. Ele a chamou de “bruxa de blair”, “Cármem Lúcifer” e “vagabunda”.

Na nota, o presidente da corte eleitoral do Brasil, disse que “o Tribunal Superior Eleitoral repudia a covarde e abjeta agressão desferida contra a Ministra Cármen Lúcia e tomará todas as providencias institucionais necessárias para o combate a intolerância, a violência, o ódio, a discriminação e a misoginia que são atentatórios à dignidade de todas as mulheres e inimigos da Democracia, que tem, historicamente, em nossa Ministra uma de suas maiores e intransigentes defensoras“.

O ex-deputado, Roberto Jefferson, proferiu as agressões em vídeo nesta semana, após ela votar a favor de três direitos de resposta a Lula contra a rádio Jovem Pan.

O ministro Alexandre de Moraes, ainda afirmou no documento divulgado neste sábado, que “a utilização de agressões machistas e misóginas demonstra a insignificante estatura moral e intelectual daqueles que, covardemente, se escondem no falso manto de uma inexistente e criminosa “liberdade de agressão”, que jamais se confundirá com o direito constitucional de liberdade de expressão que, no Brasil e nos países civilizados, não permite sua utilização como escudo protetivo para a prática de todo tipo de infrações penais“.

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O Rio Grande do Norte teve um aumento de 350% nas denúncias de assédio eleitoral em uma semana. O dado é do Ministério Público do Trabalho no RN (MPT-RN) e foi divulgado nesta sexta-feira (21).

De acordo com o MPT, atualmente estão instauradas 18 investigações que partiram de denúncias de assédio eleitoral no estado. Há uma semana, eram quatro – todas relativas ao primeiro turno das eleições.

Segundo o órgão, as denúncias vêm de todas as regiões do estado e incluem coação por parte de empresas e também de órgãos públicos.

Os casos no RN foram registrados nas cidades de Natal, Parnamirim, Equador, Ceará-Mirim, Martins, Pedro Velho e Serra do Mel.

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A Globo transmite o último debate do segundo turno entre os candidatos à Presidência da República na próxima sexta-feira (28). O debate, mediado por William Bonner, vai ao ar depois da novela “Travessia”, a partir das 21h30. Você pode acompanhar ao vivo pelo g1, na TV Globo, na GloboNews e no Globoplay.

Participam do debate os candidatos Jair Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Os dois disputam o segundo turno das eleições no domingo (30).

O debate será realizado nos Estúdios Globo, no Rio de Janeiro. As regras do programa foram aprovadas pelas assessorias dos dois candidatos.

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A ministra Maria Claudia Bucchianeri, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu o direito de resposta concedido ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) com 164 inserções durante a propaganda obrigatória eleitoral do presidente Jair Bolsonaro (PL). Depois que a campanha do candidato do PL entrou com recurso, a ministra decidiu pela suspensão da decisão até ter uma análise do colegiado no plenário do TSE.

A decisão foi dada na noite desta quinta-feira (20). Bucchianeri argumentou que a campanha de Bolsonaro apresentou embargos de declaração (um tipo de recurso) em vez de recurso inominado, que daria mais celeridade ao caso.

Na prática, porém, ela aceitou o recurso, suspendendo a eficácia da decisão que concedia o direito de resposta até que todos os ministros do TSE se manifestem sobre o caso em um julgamento. Ainda não há data marcada para a análise do caso.

A decisão diz respeito a peças veiculadas pela campanha de Bolsonaro entre os dias 11 e 17 de outubro (164 vezes), que, de acordo com a ação dos advogados petistas, buscavam “incutir a ideia de que Lula estaria associado à criminalidade”.

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Por decisão monocrática (individual) do ministro Ricardo Lewandowski, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o registro de candidatura do deputado eleito Wendell Lagartixa, que foi o mais votado nas eleições de 02 de outubro para a Assembleia Legislativa, com 88.265 votos.

“A conclusão a que se chega é a de que o crime pelo qual Wendell Fagner Cortez de Almeida foi condenado – posse de munição de uso restrito – é classificado como hediondo. Não tendo transcorrido o prazo de oito anos desde a extinção da punibilidade pelo cumprimento da pena, que se deu em 04 de junho de 2021, imperioso se faz o reconhecimento da sua inelegibilidade”, diz a decisão do do ministro Ricardo Lewandoski.

A TRIBUNA DO NORTE ouviu o advogado e jurista Wladimir Capistrano, o qual explicou que cabe recurso (agravo regimental) do deputado eleito ao plenário do TSE, tendo o jurista explicado, ainda, que mesmo com o indeferimento do registro de candidatura de Wendell Largatixa,   os votos dados a ele continuam valendo para o Partido Liberal, que continuaria tendo direito as quatro vagas conquistadas para a Assembleia Legislativa.

No entanto, Capistrano, que já atuou no plenário da Corte Regional, também expôs que pelo fato do primeiro suplente do PL – o tenente Paul Cliveland Pereira ter obtido apenas 2.219 votos e, por isso, não conseguir ultrapassar a cláusula de barreira (20% dos votos do quociente eleitoral), que era de obtido, no mínimo, 15.400 sufrágios, não pode assumir a vaga aberta com a cassação do registro de candidato de Wendell Largatixa.

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, uma resolução que dá à Justiça Eleitoral mais celeridade para a retirada de notícias falsas (fake news) de sites e redes sociais.

Durante a sessão de hoje (20), o presidente do tribunal, Alexandre de Moraes, disse que, diante do “aumento de notícias fraudulentas” e de discursos de ódio observados durante o segundo turno destas eleições, convidará representantes das duas campanhas presidenciais para uma conversa.

Moraes disse que “houve crescimento de 1.671% no volume de denúncias e de desinformação, encaminhadas às plataformas digitais, em comparação com a eleição passada, de 2020

Houve também necessidade de publicação de mais de 130 novas matérias com desmentidos e esclarecimentos sobre casos de desinformação e notícias fraudulentas, não só de um candidato em relação ao outro, mas em relação à lisura do processo eleitoral. Em um primeiro momento relativo [à suspeição] das urnas”, disse o presidente da Corte.

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O vice-prefeito de Caicó, Toinho Santiago (PL), recebe nesta quinta-feira (20), a partir das 18h, no Celebre Recepções, o senador eleito Rogério Marinho (PL), em uma reunião em prol da campanha a reeleição de Jair Bolsonaro. Também participarão, lideranças políticas e populares da região.

Recentemente, Toinho Santiago, foi convidado para coordenar a campanha de Bolsonaro na região do Seridó.

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A governadora reeleita Fátima Bezerra (PT) anunciou nesta quarta-feira (19) que editou um decreto que estabelece gratuidade no sistema de transporte público do Rio Grande do Norte no segundo turno das eleições presidenciais, no qual disputam Lula (PT) e Jair Bolsonaro (PL). Pela decisão, o passe livre deverá ser implementado nas linhas intermunicipais nos dias 29 e 30 (sábado e domingo).

“Pessoal, publicamos um decreto que estabelece a gratuidade das tarifas de transporte rodoviário e metropolitano de passageiros para assegurar o deslocamento dos eleitores aos seus locais de votação no segundo turno das Eleições 2022 no RN”, afirmou a governadora pelas redes sociais.

Pelo Twitter, Fátima destacou que “ficou estabelecido que a gratuidade acontecerá entre os dias 29 e 30 de outubro para as linhas do sistema intermunicipal rodoviário e, para o sistema metropolitano, das 4 horas da manhã até meia-noite do dia 30/10”.

Ao PORTAL DA 98 FM, o Governo do Estado informou que o decreto abrange apenas as linhas geridas pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER-RN).

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Na sessão desta terça-feira (18), por maioria, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou procedente a impugnação ao Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) da federação formada pelos partidos Psol e Rede no Rio Grande do Norte para lançar candidatos ao cargo de deputado federal nas Eleições 2022. Sem o DRAP deferido, a agremiação não pode concorrer no pleito.

No recurso apresentado ao TSE, o Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) alega que a Comissão Executiva estadual do partido Rede teve as anotações partidárias suspensas no dia 3 de agosto deste ano por acórdão do Tribunal Regional Eleitoral potiguar (TRE-RN), em razão de não ter prestado as contas referentes aos exercícios financeiros de 2016 e de 2018. Antes disso, em 31 de julho, foi realizada a convenção partidária para a definição dos candidatos que seriam lançados pela legenda.

De acordo com o MP Eleitoral, o caso infringe o artigo 4º da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), uma vez que, logo após a convenção, a Executiva estadual da Rede teve as anotações partidárias suspensas e, mesmo assim, apresentou pedido de registro do DRAP e de candidatos à Corte Regional.

Segundo o relator do caso no TSE, ministro Ricardo Lewandowski, além de ter tido as contas de 2016 e 2018 rejeitadas e as anotações partidárias suspensas, a Rede não procurou regularizar a situação, nem apresentar recursos nos autos do processo de suspensão, e, sequer, pediu provimento de liminar para suspender o acórdão regional.

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Na próxima sexta, VEJA faria, em parceria com SBT, CNN Brasil, Terra, NovaBrasil e Estadão/Eldorado, o segundo debate presidencial entre Lula e Jair Bolsonaro no segundo turno da eleição.

Jair Bolsonaro confirmou presença no evento de sexta. Lula, no entanto, informou nesta terça-feira que não irá comparecer aos estúdios do SBT para enfrentar seu oponente no debate.

O petista repetirá o comportamento visto no primeiro turno, quando também se recusou a discutir propostas para o país no evento organizado por VEJA em parceria com os demais veículos. A justificativa para a falta é a agenda de campanha. Bolsonaro, diante da conduta de Lula, será então sabatinado pelo conjunto de veículos organizadores do debate.

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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, liberou nesta terça-feira (18) prefeituras e empresas concessionárias para oferecerem, voluntariamente, o serviço de transporte público de forma gratuita no dia 30/10, segundo turno das eleições, sem que por este motivo sejam alvo de punições eleitorais ou por improbidade. O ministro completou que se trata da garantia constitucional do direito de voto e, por isso, não pode haver qualquer discriminação de posição política.

Barroso atendeu pedido de esclarecimento feito pelo partido Rede Sustentabilidade, que apresentou ainda novos pleitos no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1013. Na ação, o ministro havia determinado, no primeiro turno das eleições, que fosse mantido o transporte em níveis normais no domingo da votação.

O ministro não atendeu o novo pleito para obrigatoriedade de concessão do serviço gratuitamente em todo o país no segundo turno. No entanto, ratificou o entendimento de que o transporte público deve ser mantido em níveis normais, acrescentando que os gestores podem sofrer crime de responsabilidade caso descumpram. E frisou que os municípios que já forneciam o transporte gratuito em domingos ou dias de eleição não podem interromper o serviço ou a gratuidade em 30 de outubro. A decisão será levada a referendo por 24 horas no Plenário Virtual, de 0h até 23h59 desta quarta-feira (19).

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Arleide ÓTICA

Apenas 12 dos 28 partidos e federações que disputaram as eleições deste ano conseguiram alcançar a cláusula de desempenho fixada pela Emenda Constitucional 97, de 2017. Durante os próximos quatro anos, somente essas 12 legendas vão poder receber dinheiro do Fundo Partidário e usar o tempo de propaganda gratuita de rádio e televisão. O balanço foi divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Atingiram a cláusula de barreira as federações PT/PCdoB/PV, PSDB/Cidadania e Psol/Rede, além dos partidos MDB, PDT, PL, Podemos, PP, PSB, PSD, Republicanos e União. Dos 16 partidos que não alcançaram a meta, sete até conseguiram eleger deputados federais. Mas o número não foi suficiente para alcançar o critério de desempenho fixado pela legislação. São eles: Avante, PSC, Solidariedade, Patriota, PTB, Novo e Pros. Os demais – Agir, DC, PCB, PCO, PMB, PMN, PRTB, PSTU e UP – sequer tiveram parlamentares eleitos.

De acordo com a Emenda Constitucional 97, só podem ter acesso aos recursos do Fundo Partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão os partidos políticos que alcançarem um dos seguintes critérios de desempenho:

– Eleição de pelo menos 11 deputados federais, distribuídos em pelo menos 9 unidades da Federação; ou

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