O réu, João Bosco da Nóbrega Costa, foi condenado a pena de 22 anos e 6 meses de reclusão, por decisão unânime do Conselho de Sentença, reunido em sessão de julgamento popular, nesta quarta-feira (27), no Fórum Amaro Cavalcante em Caicó. A sessão terminou por volta das 21hs10min.
A tese de homicídio triplamente qualificado sustentada pelo Ministério Público, foi acatada pelos jurados. De acordo com o promotor Geraldo Rufino de Araújo Júnior, o crime foi praticado por motivo fútil, ou seja, João Bosco, matou o sobrinho Thalys, porque estava incomodado com a comemoração de carnaval que estava acontecendo na residência aonde ele estava, que era de seus familiares; usou de meio cruel, que foi a punhalada no coração e ainda o meio que impossibilitou a defesa da vítima.
O juiz Luiz Cândido de Andrade Villaça, que presidiu a sessão de julgamento, disse na decisão condenatória que “o caso merece maior censura, por ter o réu praticado o delito em face de um familiar próximo (e com quem mantinha contato frequente) com requintes de violenta covardia, o que denota uma especial reprovabilidade da conduta praticada e extrapola à normalidade das circunstâncias inerentes ao delito. A perda prematura da vida de um jovem estudante. Isso também causou forte repulsa social, um reflexo repentino no seio familiar. A vítima não praticou nenhuma conduta que justificasse a agressão que lhe tirou a vida“.
O Conselho de sentença reunido na sala secreta para a votação dos quesitos, decidiu da seguinte forma:
1º quesito – no dia 10 de fevereiro de 2013, por volta das 22h30, na residência localizada na Rua Celso Dantas, Centro desta cidade, Thallys da Nóbrega Bezerra, recebeu uma cutilada de instrumento pérfuro-cortante (punhal), que lhe causou a morte, conforme descrito no laudo de exame necroscópico de fl. 42 do inquérito policial em anexo- SIM por maioria.
2º quesito – o acusado João Bosco da Nóbrega Costa foi o autor da cutilada que causou a morte da vítima Thallys da Nóbrega Costa- SIM por maioria.
3º quesito – o jurado absolve o acusado João Bosco da Nóbrega Costa- NÃO por maioria.
Qualificadora(s)
4º quesito – o acusado João Bosco da Nóbrega Costa matou a vítima Thallys da Nóbrega Bezerra, imbuído de motivação fútil, qual seja, barulhos causados pela vítima na residência na qual o acusado se encontrava- SIM por maioria.
5º quesito – o acusado João Bosco da Nóbrega Costa matou a vítima Thallys da Nóbrega Bezerra, de maneira que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima- SIM por maioria.
6º quesito – o acusado João Bosco da Nóbrega Costa matou a vítima Thallys da Nóbrega Bezerra utilizando meio cruel (cutilada na região do coração, o que teria lhe causado um sofrimento desnecessário)- SIM por maioria
Depois do julgamento, o réu João Bosco, voltou para o presídio estadual de Alcaçuz em Nísia Floresta/RN, para ter início, o cumprimento da pena.
O advogado que atuou em sua defesa, Luiz Cláudio Melo, disse que vai recorrer da decisão com o objetivo de reduzir a pena aplicada.
O início da sessão foi atrasado por causa da demora da chegada do réu que com escolta desde a unidade prisional que é localizada na região metropolitana de Natal.