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Consultoria de R$ 1,45 milhão é contratada pela Prefeitura do Natal para licitação do transporte público

Consultoria é contratada para licitação do transporte. Foto: José Aldenir/Agora RN.
Consultoria é contratada para licitação do transporte. Foto: José Aldenir/Agora RN.

A Prefeitura de Natal formalizou um contrato no valor de R$ 1,45 milhão para serviços de consultoria, assessoria e suporte técnico destinados ao acompanhamento da licitação do transporte público na capital potiguar. A medida tem uma duração de 12 meses. O extrato do contrato, celebrado entre a Secretaria de Mobilidade Urbana da cidade e a Associação Nacional de Transportes Públicos (ANTP), foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) nesta quinta-feira 23.

Conforme o documento, a assinatura do contrato ocorreu na última segunda-feira 20.

A publicação no DOM informa que o objetivo da ação é:

“Prestação de Serviços de Consultoria, Assessoria e Suporte Técnico para Acompanhamento da Licitação do Sistema de Transporte Público. Fundamentação Legal: Art. 24, XIII da Lei nº 8.666/1993, a qual as partes desde já se submetem, mediante as cláusulas e condições”.

Publicação no DOM sobre contratação de consultoria em transporte. Foto: Reprodução.
Publicação no DOM sobre contratação de consultoria em transporte. Foto: Reprodução.

NOTA DA STTU

A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – STTU celebrou um contrato de serviços de assessoria, consultoria e suporte técnico para a licitação do Sistema de Transporte Público de Passageiros de Natal, com a Associação Nacional de Transportes Públicos – ANTP.

Os serviços contemplam a elaboração do edital e o acompanhamento de todo o processo licitatório, incluindo a resposta a questionamentos e recursos apresentados pelos licitantes e, ainda, o acompanhamento na fase inicial da operação pelas empresas vencedoras do STPP.

O valor global do contrato é de R$ 1.450.000,00 (um milhão, quatrocentos e cinquenta mil reais). O Processo Administrativo foi conduzido mediante dispensa de licitação, conforme previsto no art. 24, XIII da Lei nº. 8.666/1993, considerando que a ANTP é uma associação sem fins lucrativos e de notória reputação técnica. A vigência do contrato é de doze meses.

AgoraRN

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