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TJRN nega Habeas Corpus ao caicoense ‘Jaguatirica’, preso acusado de matar moto-taxista Fábio Grafith

Jaguatirica está preso acusado de vários crimes
Jaguatirica está preso acusado de vários crimes

O acusado de matar e roubar o moto-taxista Fábio Grafith, em Caicó, Natan Araújo dos Santos, também conhecido como ‘Jaguatirica’, teve um pedido de Habeas Corpus negado pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, em decisão por unanimidade de votos. A defesa do homem pretendia a reforma da decisão da 3ª Vara da Comarca de Caicó. A acusação envolve a morte de um moto-taxista. Ele tinha dois mandados de prisão e era apontado pela polícia como um dos maiores assaltantes de banco do Nordeste.

O Natan Araújo, foi preso este ano em Curitiba, por uma equipe da Delegacia de Repressão ao Crime Organizado (Draco), da Polícia Civil da Paraíba em conjunto com o Centro de Operações Especiais (Cope) da Polícia Civil do Paraná. Ele é natural de Caicó e já tinha sido preso na Paraíba com fuzis em companhia de um comparsa, sendo também remanescente do grupo que entrou em confronto com a Draco em Cubatí, onde sete assaltantes morreram e já explodiu algumas agências na PB, a exemplo do que ocorreu no município de Riacho dos Cavalos.

A defesa de ‘Jaguatirica’ alegou que solicitou à autoridade coatora à organização das mídias que contêm elementos de informações colhidos pela Polícia Civil do RN, ao informar que elas foram apresentadas de forma desconexa. Relata ainda que a prova anexada aos autos, precisamente as conversas extraídas do celular de uma testemunha não possibilita identificar de forma clara com quem ela está se comunicando.

Para o órgão julgador do Poder Judiciário potiguar, o juízo inicial elucidou que foi possibilitado à defesa do acusado, total acesso ao conteúdo das mídias e que ainda a autoridade policial executou um concatenamento lógico das provas, destacando conversas e mídias importantes. “Ainda assim, importante mencionar que o feito se encontra na fase de instrução, ocasião oportuna para defesa analisar todo conjunto probatório”, completa, ao ressaltar que, no mais, tem-se posicionado o Superior Tribunal de Justiça sobre o indeferimento de diligências pelo magistrado singular quando entender desnecessária a intervenção judicial, como é o caso dos autos.

Relembre a prisão de Jaguatirica no Paraná e a morte do moto-taxista, Fábio Grafith:

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