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Ministério da Educação aumenta teto do Fies para curso de medicina

Uma resolução publicada pelo Ministério da Educação (MEC) aumentou o teto de financiamentos semestrais feitos por meio do Fies para o curso de medicina. O limite passou para R$ 60 mil. A medida foi publicada nesta quarta-feira (14) na edição do Diário Oficial da União.

Antes, o limite estipulado pelo programa para estudantes de medicina era de R$ 52.805,66, o que era equivalente a cerca de R$ 8.800 por mês.

Em relação aos demais cursos, o teto do financiamento foi mantido em R$ 42.983,70. Já o valor mínimo de financiamento continua em R$ 300.

De acordo com a resolução, o novo limite vale para financiamentos contratados ou renovados a partir do 2º semestre de 2023.

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O curso de Medicina da Escola Multicampi de Ciências Médicas (EMCM) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) recebeu conceito máximo, na primeira avaliação, realizada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Os avaliadores estiveram na escola, na última semana do mês de março. O curso passou pelo processo de reconhecimento, quando foram avaliados critérios relativos à organização didático-pedagógica; infraestrutura; e corpo docente e tutorial.

O resultado saiu nesta segunda-feira (03), e foi muito comemorado pela direção, professores, técnicos e alunos.

Com uma enorme alegria, orgulho e gratidão, o resultado de 4.75 (a partir de 4.5, já considerada nota 5.0) veio no relatório de hoje. Não sabemos expressar ainda a sensação de fazer parte dessa Escola de Medicina que está em nível de conceito máximo. Alunos, funcionários e professores estão juntos, como a família que sempre foi. São 10 anos de história que hoje se consolida com esse resultado, ainda que preliminar. Somos 5! Somos EMCM/UFRN! Somos Medicina”, comemorou George Dantas Azevedo, diretor da EMCM.

Veja vídeo do anúncio da nota:

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A desembargadora Zeneide Bezerra indeferiu recurso interposto por uma instituição de ensino superior que tinha por objetivo suspender decisão liminar da 10ª Vara Cível da Natal que determinou a esta oferecer, de forma imediata, a uma estudante, a disciplina Prática Médica III, permitindo sua matrícula no prazo de cinco dias, sob pena de multa de mil reais.

No recurso, a universidade sustentou que o não preenchimento dos requisitos curriculares da aluna para ingressar na residência médica se deu por culpa dela, acrescendo ter disponibilizado as disciplinas necessárias para o avanço no curso desde o primeiro semestre de 2022 em turmas regulares e ofertas especiais.

A instituição argumentou, ainda, a impossibilidade de cumprir a ordem de fornecer as aulas no tempo exíguo de cinco dias, sobretudo diante do recesso acadêmico, pelo que requereu a suspensão do que foi decidido e o final provimento do recurso para indeferimento da tutela pretendida.

Falha na prestação do serviço

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