Arleide Ótica topo
Categorias
Pesquisar

Envolvidos no 8 de Janeiro são odiados pela nação, diz Moraes

IMG_0696-300x169

Foto: Sérgio Lima

A fala do ministro foi durante a leitura do seu voto na 1ª ação penal julgada contra réus pelos atos extremistas. O caso em análise é o de Aécio Lúcio Costa, de 51 anos, preso em flagrante no Senado Federal no dia das invasões.

Esses extremistas que não gostam do STF são a minoria, a minoria da população. E isso ficou demonstrado nas urnas e isso fica demonstrado nos atos golpistas que uma minoria praticou e foi repudiada pela população brasileira, que é uma população séria, digna”, afirmou.

Moraes rebateu todas as preliminares levantadas pela defesa do réu e defendeu a competência da Corte e de si mesmo para julgar o tema. Segundo ele, a competência ficou “bem clara” durante os julgamentos para recebimento das denúncias pela Corte

O ministro também ressaltou a importância da análise e punição dos acusados diante da seriedade dos fatos ocorridos. “Às vezes o terraplanismo e o negacionismo obscuro de algumas pessoas faz parecer que no dia 8 de janeiro tivemos um domingo no parque. Então as pessoas vieram, pegaram um ticket, entraram na fila assim como fazem no Hopi Hari ou na Disney”, afirmou.

A Corte iniciou nesta 4ª (13.set) a análise de 4 ações penais contra acusados de envolvimento nos atos extremistas Ao todo, a Corte deve analisar 262 ações envolvendo a invasão aos Três Poderes.

Os 4 primeiros processos a serem analisados pelo STF tratam de acusados de invasão e depredação dos prédios públicos. Eis os réus (leia mais sobre cada caso abaixo):

  • Aécio Lúcio Costa Pereira – preso em flagrante no Senado;
  • Thiago de Assis Mathar – preso em flagrante no Palácio do Planalto;
  • Moacir José dos Santos – preso em flagrante no Palácio do Planalto (é o único que está em liberdade);
  • Matheus Lima de Carvalho – preso na Praça do Buriti.

Os réus respondem pela prática de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.

Poder 360

Blog do BG

Banner Gov RN
Pesquisar
Categorias
WhatsApp
Canal YouTube