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Servente de pedreiro paraibano é assassinato a tiros no Bairro Recreio em Caicó

O paraibano da cidade de São Bento, Rivanildo Ferreira da Silva, de 20 anos, que trabalhava como servente de pedreiro, foi assassinado com disparos de arma de fogo na noite deste sábado (31), por volta das 18hs30min no Bairro Recreio, zona norte de Caicó/RN.

A Polícia Militar foi acionada e isolou o local do crime, uma casa na Rua José Simplício da Silva, nº 79, nas imediações do posto de saúde da comunidade, até a chegada da Polícia Civil e ITEP.

A vítima estava na frente de casa quando dois homens em uma moto se aproximara e abriram fogo. Ele correu, mas, foi alcançado e tombou morto nas imediações do muro da residência aonde morava.

A vítima e a esposa moravam em Caicó, há pouco tempo. A mulher disse que ele não tinha passagem pela Polícia.

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Dr. DINNA Oliveira

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a cada eleição reúne cada vez mais um maior número de informações relacionadas ao processo eleitoral. No Portal do TSE, no campo “Eleições 2020”, é possível acessar as normas que regem o pleito, estatísticas diversificadas e os dados sobre os registros de candidatura dos políticos, bem como informações sobre financiamento de campanhas e prestação de contas eleitorais.

O tópico “Eleições 2020” é o ponto de partida para auxiliar a busca de informações gerais e ampla sobre tudo o que rege o pleito.

Estatísticas eleitorais

No tópico “Eleições 2020”, está um dos campos mais importantes, o “Estatísticas Eleitorais”. Clicando nele, o interessado é redirecionado a uma página na qual, por meio de gráficos e tabelas, pode obter dados sobre o quantitativo de candidatos e eleitores, evolução do eleitorado e as situações dos postulantes aos cargos de prefeito e vereador que concorrerão no pleito de novembro.

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O ex-vereador, Dilson Freitas Fontes “Leleu” (MDB), se pronunciou sobre a decisão proferida pelo Juiz da 25ª ZE, José Vieira, que determinou que ele se abstenha de divulgar suposta pesquisa eleitoral irregular, sob pena de multa de 5 mil reais por cada vez que o fizer. Em contato com o Blog Sidney Silva, na manhã deste domingo (01), Fontes disse que irá cumprir. “Cumprirei rigorosamente, a determinação“, afirmou.

Na mesma fala, Leleu se dirigiu aos advogados Navde Rafael Varela e Anesiano Ramos, assessores jurídicos da coligação “A Força da União”, que segundo ele, ingressaram com a representação em questão. “Eles estão procurando chifre em cabeça de cavalo“, disse.

O que disse Leleu:

Com relação a decisão do juiz, José Vieira, cumprirei rigorosamente, a sua determinação. Agora, do ponto de vista, político, eu gostaria de me dirigir aos procuradores da coligação que ‘impetrou’ perante a Justiça, essa representação em meu desfavor. Dizer tão somente, o seguinte, aos dois rábulas, Navde e Aneziano. Acredito que eles estão procurando chifre em cabeça de cavalo. Sem mais para o momento, encerro essa questão, sem mais nada a declarar.

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A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) colocou em consulta pública a abertura de novos 360 canais de rádio em frequência modulada, conhecida popularmente como FM. O objetivo é abrir espaço para que emissoras que hoje transmitem em ondas moduladas (AM) migrem para a nova faixa.

Serão atendidas 17,4% emissoras AM. Já, quando considerado o total de estações FM, a ampliação será de cerca de 5%. De acordo com a Anatel, com essa medida, a demanda por novos canais será regularizada, concluindo o processo de transição.

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O juiz da 25ª ZE em Caicó, José Vieira de Figueiredo Júnior, determinou neste sábado (31), que o ex-vereador, Dilson Freitas Fontes – Leleu – (MDB), se abstenha de fazer nova postagem ou qualquer transmissão de suposta pesquisa eleitoral, sob pena de multa fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por cada novo ato de veiculação.

Cabe aplicar a ordem para que o representado se abstenha de novas divulgações desta suposta pesquisa mencionada nos autos, por quaisquer canais de comunicação social, tendo em conta que o periculum in mora se consubstancia pela continuidade da irregularidade eleitoral e porque a suposta intenção de votos tem o condão de influenciar eleitores, como bem se sabe“, disse o juiz na decisão.

Nos autos, consta que foi feita representação eleitoral, com pedido de tutela antecipada, para que se determine ao ex-vereador Leleu e a empresa Facebook Serviços Online do Brasil (dona do aplicativo WhatsApp), a retirada de circulação de mensagens oriundas da linha telefônica n. (69) 9 8159-8484, pertencente ao representado, em grupo do já citado aplicativo, relativas à divulgação de suposta pesquisa fraudulenta, abstendo-se, ainda, de novas postagens de igual tipo.

Na decisão, o juiz José Vieira, destaca que “duas circunstâncias merecem ser devidamente ponderadas na análise do pedido de urgência. A primeira delas é que, nos áudios juntados e transcritos nos autos, Leleu não fornece maiores detalhes de ordem formal sobre a suposta pesquisa realizada. Tratando-se de áudios que reproduzem linguagem oral, não está claro a que tipo de pesquisa a narrativa se refere, ou seja, se é realmente uma pesquisa eleitoral na forma preconizada pelo art. 33 da Lei 9.504/97, uma enquete ou até mesmo um mero palpite bravateiro“.

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Dr. DINNA Oliveira

A partir deste sábado (31), nenhum candidato pode ser detido ou preso, salvo em flagrante delito. A regra está prevista no parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). Pela norma, postulantes aos cargos de vereadores ficam impedidos de serem presos nos 15 dias que antecedem o primeiro turno das eleições, que, neste ano, em razão da pandemia de Covid-19, será realizado no dia 15 de novembro.

Já o parágrafo 2º do dispositivo determina que, caso ocorra qualquer detenção nesse período, o preso deverá ser conduzido imediatamente à presença do juiz competente, que, se verificar qualquer ilegalidade na detenção, “a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator”.

O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral ao prevenir que prisões sejam utilizadas como manobra para prejudicar um candidato por meio de constrangimento político ou o afastando de sua campanha.

No pleito deste ano, estão em disputa apenas os cargos de vereador e prefeito. Por se tratar de Eleições Municipais, os eleitores que estão no exterior não estão obrigados a votar.

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Dr. DINNA Oliveira

Policiais militares do estado da Paraíba prenderam no início da tarde de sábado (31), Damião dos Santos Martins, mototaxista, caicoense, (de camisa vermelha), Francisco Danilo Paiva Braga, cearense (sem camisa) e apreendeu um adolescente, com outras passagens pela polícia.

De acordo com o tenente-coronel, Walmary Costa, comandante do 6 Batalhão da Polícia Militar em Caicó, o trio foi reconhecido como responsável pelo assalto a um sítio na zona rural de Cruzeta, na semana passada.

A informação sobre o paradeiros dos ladrões chegou ao Coronel Costa, através de informação anônima. Ele acionou o Comando Regional II da PM na Paraíba que determinou diligências que tiveram êxito. Dois deles foram presos em Brejo do Cruz e um em Catolé do Rocha.

O auto de prisão em flagrante foi lavrado em Catolé do Rocha na Paraíba. Logo após, os três foram conduzidos para Delegacia de Polícia em Caicó onde ficam a disposição da Justiça.

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O Sistema Rural de Comunicação realiza neste sábado (31) mais um debate entre candidatos a prefeito. Desta vez será na cidade de Parelhas.

Estarão frente-a-frente, Alexandre Petronilo (MDB), Aurélio Macedo (PRTB) e Dr. Thiago Almeida (PSDB).

Transmissão a partir das 13 horas pela Rádio Rural 1470 AM e Canal da TV Social Midia no Youtube

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Policiais militares do Grupo Tático Operacional do 6º BPM, prenderam na noite desta sexta-feira (30), no Bairro Paulo VI, zona oeste de Caicó, o foragido da Justiça, Erivaldo Ramalho da Silva.

O tenente-coronel Walmary Costa, disse ao Blog Sidney Silva, que Ramalho estava bebendo em um “espetinho” quando foi abordado. Identificado, ele foi conduzido para a Delegacia de Polícia Civil de Plantão.

O mandado que existia contra Erivaldo Ramalho, era oriundo da comarca de Jardim de Piranhas/RN.

Agora, ele fica preso na Penitenciária Estadual do Seridó, à disposição da Justiça.

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Policiais Civis da Divisão Especializada em Investigação e Combate ao Crime Organizado (DEICOR), em conjunto com policiais civis da DEPATRI/PCPE, prenderam, na manhã desta quinta-feira (29), Alexsandro dos Santos Pinheiro, conhecido como “Sandrinho”, 37 anos. A prisão aconteceu na cidade de Jaboatão dos Guararapes (PE).

“Sandrinho” já havia sido preso, no ano de 2018, por policiais militares do Batalhão de Polícia de Choque (BPChoque), com 150kg de drogas, balança de precisão, joias, dinheiro e duas armas, uma espingarda calibre 12 e uma pistola 9mm, Na ocasião, ele foi solto na audiência de custódia e, após ser colocado em liberdade, ele deixou a cidade e estava foragido desde então.

Após dois anos, foi constatado que o foragido continuava traficando drogas, desta vez no Estado de Pernambuco, e que tinha ligação direta com uma facção do Estado de São Paulo. Durante as investigações, os policiais da DEICOR e da DEPATRI/PE descobriram que “Sandrinho” estava residindo em um bairro nobre, na cidade de Jaboatão dos Guararapes, levando uma vida de alto padrão.

Contra Alexsandro dos Santos, existia um mandado de prisão em aberto, referente à prática dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. Ele foi encaminhado ao sistema prisional, onde ficará à disposição da Justiça.

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Arleide ÓTICA

A Subcoordenadoria de Vigilância Sanitária (Suvisa) da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) lançou uma Nota Informativa com recomendações aos gestores, trabalhadores e população em geral, sobre práticas adequadas ao enfrentamento da disseminação da Covid-19, na visitação aos cemitérios, durante o Dia de Finados, celebrado na próxima segunda-feira, 2 de novembro.

Entre as medidas básicas e já conhecidas da população estão o distanciamento social de no mínimo 1,5m, uso do álcool gel à 70% e da máscara, além de evitar tocar olhos, nariz e boca no momento da visita. Pessoas com febre, tosse, congestão nasal, coriza, dor de garganta, fadiga, cansaço, diarreia e dificuldade de respirar devem evitar ir aos cemitérios ou celebrações religiosas, assim como as pessoas do grupo de risco.

A orientação é para que as visitas aos cemitérios possam ser realizadas durante todo o final de semana e não apenas no dia 02, a fim de evitar aglomeração. Ao levar flores e velas para depositar nos túmulos, evitar compartilhar esses artigos com outras pessoas, de modo a prevenir a transmissão cruzada da Covid-19, ou seja, da superfície dos objetos para as mãos das pessoas e vice-versa. A fim de se evitar acidentes/queimaduras, recomenda-se o extremo cuidado com a utilização de álcool à 70% para higienização das mãos, devido a presença das velas nas sepulturas.

A Vigilância Sanitária orienta ainda que os cemitérios separarem o acesso de entrada e de saída, se possível, usando portas diferentes, a fim de possibilitar o distanciamento social. Também é importante fixar informações, na entrada do cemitério, orientando os visitantes para que não permaneçam no local por período superior a 30 minutos, no intuito de diminuir o tempo de exposição e evitar aglomerações.

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Arleide ÓTICA

Leleu Fontes, candidato a vereador do Município de Caicó/RN nas eleições municipais de 2020, assegurou seus apoiadores quanto ao prosseguimento de sua atual campanha, com base no Recurso Eleitoral que já foi protocolado no sistema PJE nesta segunda-feira, 26 de outubro de 2020.

“Mantenho-me firme na trajetória rumo à garantia da verdadeira representatividade do povo de Caicó”, frisou Leleu Fontes, que, eleito, deverá seguir no seu 6º mandato como vereador de Caicó.

A assessoria jurídica de campanha de Leleu, capitaneada pelo advogado Kelvin Martins, informou que já efetuou o protocolo da Peça Recursal respectiva, a qual segue endossada por jurisprudência, legislação e doutrina favoráveis ao candidato. O advogado Kelvin Martins registrou, ainda, sua confiança no adequado e correto entendimento dos eminentes juízes que integram o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.

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Arleide ÓTICA

Neste dia 30 de outubro de 2020, servidores da Justiça Eleitoral deram cumprimento a um mandado de busca e apreensão emitido pelo juízo da 25ª Zona Eleitoral, tendo como alvos o nosso comitê central de campanha e a loja Fenart Confecções.

A busca e apreensão teve como objetos camisetas de cor verde, onde estivessem escritos os dizeres “o homem disparou”, fabricadas e vendidas à população da região pela empresa acima mencionada.

Quando da visita ao Comitê 15, nenhum produto semelhante foi encontrado pelos servidores da Justiça Eleitoral. E não poderia ser diferente, já que não existe qualquer tipo de vinculação entre a coligação “Caicó Seguindo em Frente”, que tem como candidato à reeleição o Prefeito Robson de Araújo (Batata) e a Fenart Confecções.

Nenhuma camiseta foi confeccionada ou distribuída à população a mando ou autorização da coligação, candidato ou comitê, de modo que temos certeza que a verdade dos fatos restará comprovada nos autos do processo judicial.

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Os advogados da coligação “A Foça da União” juntaram na petição encaminhada à Justiça Eleitoral pedindo providências quanto a confecção e distribuição de camisas do candidato Robson de Araújo “Batata”, fotos e informações.

Confira: (click nas imagens para ampliar)

E na decisão, o juiz José Vieira, desta que entre as hipóteses de irregularidade na propaganda eleitoral, está a confecção e distribuição de camisetas padronizadas, nos termos do art. 18 da Resolução TSE 23.610, que consubstancia o art. 39, § 6º da Lei 9.504/97:

São vedadas na campanha eleitoral confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor, respondendo o infrator, conforme o caso, pela prática de captação ilícita de sufrágio, emprego de processo de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso de poder“.

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Dr. DINNA Oliveira

Não adianta distorcer fatos, inventar mentiras para se vitimizar e tentar enganar a opinião pública.

A ação judicial visando medida de busca e apreensão no comitê do candidato, e num outro estabelecimento que os fabricava, não tenta fechar comercio algum, mas apenas recolher material importante ao esclarecimento dos fatos e, portanto, que interessam a investigação, podendo, assim, configurar crime eleitoral.

São muitas as denúncias de irregularidades na atual campanha, as quais vão desde a divulgação de pesquisas falsas, fabricação de fake news, uso da máquina pública em favor de candidatos, então, tudo precisa ser apurado.

Não adianta mentir. A verdade agirá logo pra desmentir.

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As camisas apreendidas estavam sendo confeccionadas pela empresa e distribuídas entre correligionários do candidato Robson de Araújo “Batata” (MDB).

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O ex-vereador Dilson Freitas Fontes “Leleu” (MDB), já recorreu da decisão que impugnou sua candidatura. Ele aguarda que haja a reforma da sentença, mas, o Ministério Público Eleitoral apresentou contrarrazões no sentido de que se mantenha a impugnação.

Falta, agora, que o juiz José Vieira, se manifeste, o que deve o correr nos próximos dias.

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Arleide ÓTICA

O juiz eleitoral da 25 ZE, José Vieira de Figueiredo Júnior, indeferiu o registro de candidatura de Dilson Freitas Fontes “Leleu” (MDB).

O magistrado alegou que o ex-vereador não apresentou em tempo hábil a prestação de contas referente as eleições de 2018 quando disputou uma cadeira de deputado federal.

Quando foi feito o pedido do registro da candidatura, o Ministério Público ingressou com a impugnação alegando que Leleu não teria prestado as contas de campanha das Eleições Gerais 2018, o que impediria a apresentação da certidão de quitação eleitoral que se faz necessária por ocasião do pedido de registro.

Notificado, Dilson Freitas Fontes apresentou defesa, informando que, antes mesmo da impugnação formulada pelo MPE, realizou a efetiva entrega da prestação de contas final carimbada com o n° número de controle 055660600000RN3796221.

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Servidores da Justiça Eleitoral cumpriram na tarde desta sexta-feira (30), mandado de busca e apreensão expedido pelo Juiz da 25ª ZE, José Vieira de Figueiredo Jr.

Os locais alvos dos mandados foram: FENART CONFECÇÕES, na fábrica e na loja da fábrica, na Av. Dr. Carlindo de Souza Dantas, nº 567-B – Centro –Caicó/RN e no COMITÊ 15 (Comitê Central de Campanha), situado na Av. Cel. Martiniano, nº 1161-A – Centro – Caicó/RN (Ao lado do Posto Santana).

O magistrado atendeu ao pedido feito em representação eleitoral ,com pedido de tutela de urgência impetrada pela coligação “A Foça da União”, que tem como candidato a prefeito, o médido Dr. Tadeu (PSDB), em desfavor da coligação “Caicó Seguindo em Frente” que tem Robson de Araújo Batata (MDB) como candidato a prefeito e da empresa Fenart Confeções Ltda, alegando que os representados estariam promovendo a fabricação e distribuição de camisetas de campanha, o que seria vedado pela legislação, bem como a sustação de postagens em redes sociais alusivas aos representados.

Consta na decisão a informação de que existe farta documentação demonstrando o fabrico de camisetas patronizadas, cujas cores e dizeres inegavelmente remetem ao partido e ao candidato representados, bem como a distribuição entre seus apoiadores, que já fazem uso delas antes mesmo de chegar o dia da eleição, sendo possível deduzir, neste juízo preambular, grande probabilidade de uso deste material como meio de promover vantagem ao eleitor e de conquistar maior visibilidade às estratégias de propaganda eleitoral

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O Povo

O jurista brasileiro e professor emérito da Universidade Federal do Ceará (UFC), Paulo Bonavides, morreu aos 95 anos, nesta sexta-feira, 30. Ainda não se sabe a causa da morte. O anúncio foi feito pelo atual reitor da universidade, Cândido Alburquerque, que lamentou a morte do colega. “O mundo perdeu o seu maior constitucionalista! A Universidade Federal do Ceará está de luto! Com muito pesar cumpro o dever de comunicar o falecimento do Prof. Paulo Bonavides”, escreveu Albuquerque no Facebook.

Paulo Bonavides nasceu em 10 de maio de 1925, em Patos, na Paraíba. Filho de Fenelon Bonavides e Hermínia Bonavides, foi casado com Yeda Satyro Benevides e deixa sete filhos: Paulo, Márcio, Clóvis, Vera, Gláucia, Doralice e Amarília.

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