O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a condenação de dois empresários acusados de induzir dezenas de consumidores a erro por meio de fraude em consórcio de veículos. A sentença da Justiça potiguar confirmou a tese ministerial de que os réus, sócios da empresa Elite Negócios e Investimentos, praticaram crimes contra as relações de consumo de forma continuada. A ação penal foi proposta pela 24ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Natal.
Na denúncia, o MPRN detalhou que os empresários atraíam vítimas por meio de anúncios falsos em redes sociais, oferecendo veículos com preços abaixo do valor de mercado. A promessa era de aquisição imediata do bem por financiamento, quando, na verdade, tratava-se de contratos de consórcio. As vítimas eram convencidas a pagar valores de entrada sob a falsa garantia de entrega dos veículos em prazos que variavam de sete a dez dias.
As investigações apontaram ainda que os denunciados utilizavam imagens de veículos retiradas de sites de terceiros, como o OLX, para simular a posse dos bens anunciados. Funcionários da empresa, sob orientação dos sócios, dissimulavam a real natureza do contrato e chegavam a instruir os consumidores a mentirem durante ligações de checagem feitas pela administradora do consórcio, com o objetivo de evitar a descoberta do esquema.
A materialidade dos crimes foi comprovada por meio de boletins de ocorrência, prints de conversas no WhatsApp, contratos anexados ao inquérito policial e depoimentos de vítimas e testemunhas. O MPRN destacou que o prejuízo financeiro sofrido pelos consumidores e a não entrega dos veículos prometidos não eram fatos isolados, mas resultado de uma política de venda enganosa adotada de forma sistemática pela empresa.
O Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Caicó/RN divulgou, nesta sexta-feira (15), a decisão referente ao Edital nº 001/2025, que definiu os projetos contemplados com recursos oriundos de penas pecuniárias. No total, mais de R$ 1,8 milhão serão destinados a instituições da região do Seridó e do Rio Grande do Norte.
Projetos contemplados
De acordo com a decisão assinada pelo juiz Luiz Cândido de Andrade Villaça, foram aprovados projetos em quatro áreas principais: segurança pública, educação, saúde e cultura.
Segurança Pública: receberam recursos a Penitenciária Estadual do Seridó (R$ 18.286,40), a 3ª Delegacia Regional da Polícia Civil (R$ 70.835,37), a Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher – DEAM de Caicó (R$ 595.564,85), o Instituto Técnico-Científico de Perícia – ITEP (R$ 49.911,75) e o CREAS de Serra Negra do Norte, com o projeto “Borboletas” (R$ 17.929,60).

Saiu a decisão de pronúncia do réu Francisco Gabriel Leite Régis, acusado de matar o personal trainer Whadson Whonam Silva de Araújo, crime ocorrido no dia 29 de abril de 2024, dentro da academia Gym Healthy Life, em Caicó. O juiz que proferiu a sentença concluiu que há indícios suficientes da autoria do crime, o que leva o réu a julgamento pelo Tribunal do Júri.
Conforme a sentença, Francisco Gabriel será julgado por homicídio qualificado, com base nos incisos I (motivo torpe) e IV (recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima) do artigo 121, §2º, do Código Penal.
De acordo com a investigação (https://sidneysilva.com.br/2024/10/22/investigacao-da-policia-civil-foi-fundamental-para-elucidacao-do-assassinato-do-personal-whadson-silva-veja-imagens/) realizada pela Polícia Civil, o crime teria sido motivado por ciúmes. O acusado não aceitava o fim do relacionamento com Yamily Raysa Mariz, funcionária da academia e amiga da vítima. Testemunhas relataram episódios de violência e perseguição por parte de Gabriel contra a ex-namorada. Imagens de câmeras de segurança e mensagens encontradas nos celulares reforçaram a suspeita.
Durante o interrogatório judicial, Francisco Gabriel confessou o crime, afirmou ter agido sozinho e relatou que esperou a vítima entrar na academia para efetuar os disparos. O laudo necroscópico apontou que Whadson foi atingido por sete tiros, com perfurações no fígado, intestino e pulmões, o que causou morte por hemorragia intensa.

A Justiça julgou parcialmente procedente o pedido do Ministério Público da Paraíba e condenou o médico pediatra Fernando Paredes Cunha Lima a 22 anos, cinco meses e dois dias de reclusão pela prática de crime de estupro de vulnerável contra duas vítimas. A decisão foi da 4ª Vara Criminal de João Pessoa e ainda cabe recurso. Na sentença, foi fixado o regime inicial fechado para o cumprimento da pena privativa de liberdade
Em relação às outras duas vítimas, o réu foi absolvido por, segundo a sentença, inexistência de prova suficiente. O MPPB está analisando se vai recorrer dessas absolvições.
Além disso, o médico foi condenado a indenização por danos morais de R$ 100 mil para cada uma das vítimas, totalizando R$ 200 mil. Para a fixação do valor, a Justiça levou em consideração a gravidade extrema dos fatos, a condição de vulnerabilidade das vítimas, a intensidade do dolo do agente e a capacidade financeira do réu. Os valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) a partir da sentença e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar da data do fato, podendo as vítimas promoverem a respectiva execução no juízo cível, após o trânsito em julgado.
Denúncia
A Câmara Criminal do TJRN, à unanimidade dos votos, negou provimento a um recurso interposto por um homem que ameaçou o genitor e danificou patrimônio público no Município de Acari, localizado na região Seridó do Rio Grande do Norte. Assim, a condenação dele foi mantida pelos crimes de ameaça e dano qualificado.
De acordo com a denúncia, durante a madrugada, o acusado enviou mensagens telefônicas para o irmão ameaçando matar o próprio pai, pedindo para que a mãe fosse retirada de casa para não presenciar a cena. Pela manhã, quando o irmão tomou ciência das mensagens, foi até a casa deles e afirmou ter encontrado uma faca na gaveta do quarto do acusado, resolvendo, assim, acionar a polícia.
Ainda segundo os autos, os policiais conduziram o homem até a delegacia e, por conta da agressividade e agitação que ele apresentava, precisaram colocá-lo na cela de contenção. Dentro da cela, o acusado começou a bater na grade, danificando o local ao quebrar algumas peças do revestimento cerâmico da parede.
Na apelação, a defesa pediu a absolvição do acusado em relação aos crimes por insuficiência de provas. Quanto à ameaça, alegou que a sentença tomou por base apenas o relato da vítima, e que isso seria insuficiente. Já no que diz respeito ao delito de dano, afirmou que a ausência de laudo pericial no local do crime prejudica a materialidade.

A Justiça potiguar determinou que seja apurada a situação das licenças e das autorizações de funcionamento de duas unidades de saúde envolvidas na realização de um mutirão de cirurgias de catarata financiado pelo Município de Parelhas. A decisão é da Vara Única da Comarca de Parelhas.
O mutirão aconteceu entre os dias 27 e 28 de setembro de 2024, na Maternidade Dr. Graciliano Lordão. O procedimento foi realizado por meio de uma parceria firmada entre a unidade hospitalar e uma clínica especializada em saúde ocular, que foi contratada pela Secretaria Municipal de Saúde.
A decisão judicial foi proferida após uma ação indenizatória movida por um dos pacientes submetidos à cirurgia durante o mutirão. De acordo com autos do processo, o autor da ação relata complicações pós-operatórias, inclusive infecção grave no olho operado, conhecida como endoftalmite.
Ficou determinado que a Subcoordenadoria da Vigilância Sanitária do Rio Grande do Norte (SUVISA/RN) informe, no prazo de dez dias, qual a situação das licenças e das autorizações de funcionamento do centro cirúrgico da Maternidade Dr. Graciliano Lordão. Essas informações precisam ser especificamente em relação à data do mutirão.
A 1ª Vara da Comarca de Assú condenou um homem à pena de um ano em regime aberto, além de dez dias-multa, pela prática do crime de estelionato, tipificado no artigo 171 do Código Penal. Ele foi responsabilizado após aplicar golpe em uma vítima durante uma festa junina realizada no município, por meio de um “jogo da tampinha”, executado de maneira fraudulenta.
De acordo com os autos, o crime ocorreu durante uma festa junina realizada na Praça São João Batista, localizada no Município de Assú. O criminoso simulava um jogo de adivinhação, no qual o participante deveria descobrir em qual tampinha estaria a bola para ganhar o prêmio. Entretanto, o denunciado ludibriava as vítimas, retirando a bolinha do lugar sem que elas percebessem, fazendo-as errar o local correto.
A vítima que realizou a denúncia chegou a apostar duas vezes mas, ao perceber a manipulação do jogo, exigiu a devolução do dinheiro, pedido que foi negado. Ela mencionou, ainda, que havia comparsas ao redor do acusado, fingindo participar e vencer, com o objetivo de atrair mais apostadores, os quais sempre perdiam.
O homem foi detido em flagrante logo após a abordagem policial, acionada por populares que também observavam a fraude. Ao ser interrogado na delegacia, o denunciado assumiu a autoria delitiva, afirmando que já havia sido preso anteriormente pelo mesmo delito.
A 1ª Vara da Comarca de Extremoz condenou um homem a oito anos de reclusão em regime semiaberto por envolvimento em assalto a motorista de aplicativo. O crime ocorreu na cidade de Extremoz, região metropolitana de Natal, onde a vítima foi abordada por quatro indivíduos que estavam em um veículo e solicitaram a corrida.
De acordo com o processo, ao motorista chegar ao destino, os passageiros anunciaram o assalto, em que um dos acusados ameaçou a vítima com uma faca, enquanto outro exibiu uma arma de fogo, forçando-o a sair do carro. Após o crime, a Polícia Militar foi acionada e conseguiu localizar o veículo pouco tempo depois.
Consta ainda nos autos processuais que, durante a abordagem, os assaltantes dispararam contra os policiais, resultando em uma troca de tiros. Após os disparos, o veículo colidiu com uma calçada, permitindo a prisão em flagrante de três envolvidos, enquanto o outro conseguiu fugir.
Após a análise das provas e depoimentos, o juiz decidiu condenar o homem pelo crime de roubo, considerando a gravidade da ação e o uso de arma branca durante o assalto. A pena imposta ao condenado foi de oito anos e 20 dias de reclusão, além de uma multa de R$ 5 mil para reparação dos danos causados à vítima.
A Justiça condenou um homem à pena de mais de dois anos de reclusão, em regime aberto, acusado por tentativa de furto qualificado a um estabelecimento comercial localizado no Município de Barcelona, interior do Rio Grande do Norte. A decisão é do juiz Romero Lucas Rangel Piccoli, da Vara Única da Comarca de São Tomé.
Segundo a denúncia em uma ação penal movida pelo Ministério Público, o réu e outros dois homens foram flagrados pela Polícia Militar enquanto carregavam veículos com objetos retirados do interior do comércio, cuja entrada foi forçada com o uso de um alicate de pressão. Dois dos envolvidos foram presos em flagrante no local.
A versão apresentada pelo acusado de que estaria no local apenas para prestar socorro a um colega que estaria com o carro quebrado foi considerada isolada e incompatível com o conjunto probatório, divergindo dos depoimentos prestados pela vítima e por testemunhas.
O réu foi condenado por tentar subtrair bens do local durante o repouso noturno, juntamente com outros indivíduos, mediante o rompimento de obstáculo, o que caracteriza a forma qualificada do crime de furto prevista no artigo 155 do Código Penal.
O Juizado Especial, Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Caicó abriu inscrições para entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos interessadas em receber recursos do fundo de penas pecuniárias para atividades de caráter essencial à segurança pública, educação, saúde e cultura. A medida faz parte das ações do Programa Devolver para Reparar, criado em 2015.
Divisão dos recursos e seleção
Em observância ao artigo 6º da portaria nº 46/2023-TJ, os recursos serão distribuídos de acordo com os preenchimentos dos requisitos definidos no Edital, sendo divididos da seguinte forma:
A comarca de Caicó (RN) concluiu sua primeira agenda de julgamentos do Tribunal do Júri para o primeiro semestre de 2025 com duas sessões realizadas nos dias 2 e 3 de abril, no Fórum Amaro Cavalcante. Nos dois dias de julgamento, os réus foram condenados por crimes distintos: um por tentativa de homicídio qualificado e outro por lesão corporal grave.
No primeiro julgamento, ocorrido na quarta-feira, dia 2 de abril, o réu foi condenado por tentativa de homicídio qualificado. Ele foi considerado culpado. Diante do concurso material de crimes, somo as penas dos crimes e estabeleço a pena privativa de liberdade, em definitivo, em 02 anos de reclusão. Verifico que o acusado permaneceu preso preventivamente desde 29/01/2024 até a presente data, 02/04/2025, totalizando 01 ano, 02 meses e 04 dias. Para a fixação do regime, considero o quantum da pena após a detração 09 meses e 26 dias, o fato de que o réu não ser reincidente, e que tampouco foram valoradas circunstâncias judiciais em seu desfavor. Considerando esses fatores, entendo que o réu deverá iniciar o cumprimento de pena em regime aberto e preenchidos os requisitos legais, previstos no art. 77 do Código Penal, suspendo a pena privativa de liberdade aplicada pelo período de 02 anos, ficando o acusado sujeito às seguintes condições: no primeiro ano deverá prestar serviços à comunidade junto à instituição designada pelo Juízo das Execuções, com carga horária semanal de 07 horas, bem como deverá comparecer mensalmente em Juízo para justificar suas atividades durante o período de suspensão, não podendo se ausentar da comarca, por mais de 08 dias, sem autorização judicial.
O referido caso aconteceu no dia 28 de janeiro de 2024, por volta das 14h30min, na Av. Cel. Martiniano, nas imediações do Centro Administrativo de Caicó, quando o réu Sipriano Vieira dos Santos, tentou contra as vidas de Ricardo Henrique Cordeiro da Costa e Reginaldo Araujo.
Durante a análise, o magistrado responsável avaliou os depoimentos e provas materiais, concluindo que o crime foi intencional e injustificado, reforçando a postura rigorosa da Justiça contra crimes violentos.
O juiz Luiz Eduardo Souto, da 4ª Vara Criminal, negou, nesta sexta-feira (21), a prisão domiciliar ao médico Fernando Cunha Lima e determinou que o médico seja transferido para alguma unidade prisional de João Pessoa. O pediatra foi preso há duas semanas e estava detido em Abreu e Lima, no Grande Recife.
No despacho, que o Blog Wallison Bezerra teve acesso, o magistrado determinou que a Gerência Executiva do Sistema Penitenciário da Paraíba “providencie, com a máxima urgência, o recambiamento do réu para o Estado da Paraíba, com as cautelas de estilo, apresentando-o ao juízo da VEP para as providências cabíveis, inclusive para indicação de qual ergástulo público deverá ser encaminhado”.
“O recambiamento é necessário à continuidade da instrução processual e ao pleno exercício da jurisdição pelo juízo natural”.
Sobre a negativa de prisão domiciliar, o juiz destacou que “cumpre ressaltar que a banalização da concessão de prisão domiciliar, sem a devida comprovação dos requisitos legais, compromete a credibilidade do Poder Judiciário e enfraquece a efetividade da persecução penal”.
A Justiça Estadual concedeu medidas protetivas de urgência em favor de uma mulher contra seu ex-namorado, acusado de cometer o crime de ameaça em situação de violência doméstica em Parelhas, cidade do Seridó potiguar. Assim, o réu deve cumprir a ordem de se afastar do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida, além de ficar proibido de aproximar-se da vítima, de seus familiares e das testemunhas.
Para tanto, foi fixado o limite mínimo de 200 metros de distância. O homem também está proibido de ter contato com a vítima, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação, inclusive por telefone, meios eletrônicos (e-mails, Skype, Facebook, WhatsApp, Telegram, entre outros), bilhetes, recados, cartas, pessoalmente ou por meio de terceiros.
Por fim, o acusado está proibido de frequentar a residência e o local de trabalho da ofendida, nos endereços fornecidos à Justiça, a fim de preservar a sua integridade física e psicológica. Todas as medidas devem perdurar pelo prazo de 90 dias. Após isso, ela deve informar sobre a necessidade da manutenção das medidas deferidas.
O homem será intimado da decisão, com ressalva da possibilidade de decreto de sua prisão preventiva em caso de nova violência contra a vítima ou descumprimento das medidas. A Patrulha Maria da Penha fiscalizará o cumprimento das medidas protetivas e adotará as ações necessárias para garantir o cumprimento delas. A decisão foi proferida no Plantão Diurno Cível e Criminal da Região IV.
A Justiça Estadual concedeu medidas protetivas de urgência em favor de uma mulher contra seu ex-namorado, acusado de cometer o crime de ameaça em situação de violência doméstica em Parelhas, cidade do Seridó potiguar. Assim, o réu deve cumprir a ordem de se afastar do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida, além de ficar proibido de aproximar-se da vítima, de seus familiares e das testemunhas.
Para tanto, foi fixado o limite mínimo de 200 metros de distância. O homem também está proibido de ter contato com a vítima, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação, inclusive por telefone, meios eletrônicos (e-mails, Skype, Facebook, WhatsApp, Telegram, entre outros), bilhetes, recados, cartas, pessoalmente ou por meio de terceiros.
Por fim, o acusado está proibido de frequentar a residência e o local de trabalho da ofendida, nos endereços fornecidos à Justiça, a fim de preservar a sua integridade física e psicológica. Todas as medidas devem perdurar pelo prazo de 90 dias. Após isso, ela deve informar sobre a necessidade da manutenção das medidas deferidas.
O homem será intimado da decisão, com ressalva da possibilidade de decreto de sua prisão preventiva em caso de nova violência contra a vítima ou descumprimento das medidas. A Patrulha Maria da Penha fiscalizará o cumprimento das medidas protetivas e adotará as ações necessárias para garantir o cumprimento delas. A decisão foi proferida no Plantão Diurno Cível e Criminal da Região IV.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve na Justiça o bloqueio de R$ 3.792.330,28 na conta do Tesouro Municipal de Natal para garantir fornecimento de medicamentos à rede pública de saúde da cidade. O valor é referente a uma sentença judicial e será usado para o pagamento a empresa Nippon Medical Importação e Exportação Ltda.
A empresa possui contrato de fornecimento de medicamentos com a Prefeitura de Natal desde maio de 2024, mas, de regra, vem fornecendo uma menor quantidade de insumos por falta de pagamento regular. O montante diz respeito ao pagamento de duas parcelas.
O pedido foi feito junto à 4ª vara da Fazenda Pública de Natal, embasado em vários relatórios de visitas às unidades de saúde, entre elas, o HOSPESC, Maternidade Areken Pinto, e as UPAS Potengi e Esperança, promovidas pelo Conselho Regional de Farmácia, que revelaram uma situação gravíssima de falta de insumos e medicamentos básicos nesses serviços essenciais, causando prejuízos a um número muito grande de usuários natalenses do SUS.
Na sentença, a Justiça registrou que “o valor bloqueado somente será liberado depois da comprovação de entrega dos medicamentos e insumos, e apresentadas as respectivas notas fiscais”, bem como a devida confirmação do recebimento por parte do Município.

Decisão proferida durante o plantão judiciário deste final de semana, concedeu liberdade a João Batista Monteiro de Medeiros e Leonardo Henrique dos Santos, detidos sob acusação de tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil na cidade de Serra Negra do Norte (RN). A liberdade foi concedida mediante cumprimento de medidas cautelares.
A defesa de João Batista é patrocinada pelos advogados Navde Rafael Varela dos Santos e Vinicius de Oliveira de Araújo.
A denúncia relata que o incidente ocorreu após uma briga em um bar, envolvendo consumo de álcool. Apesar da gravidade do delito, o magistrado concluiu que a manutenção da prisão preventiva seria desproporcional, uma vez que os acusados são tecnicamente primários e não apresentam risco concreto à ordem pública ou à instrução do processo.
Saiu a sentença de desfavor de 29 pessoas que foram presas na Operação Conexão da Polícia Civil, deflagrada em 2011, em Caicó (RN). As pessoas foram acusadas de tráfico de drogas e associação para o tráfico.
Entre os condenados está Valdir Souza do Nascimento, que foi apontado como líder do grupo. Ele foi sentenciado a 15 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão e ao pagamento de 2089 (dois mil e oitenta e nove) dias-multa.
Na sentença, o juiz informou que foi comprovado na investigação, que o acusado era o responsável pelo fornecimento dos outros integrantes da organização criminosa e que as provas contidas nos autos e os diálogos interceptados pela Polícia, demonstraram, com exatidão, que as drogas comercializadas pelos outros integrantes da organização, eram fornecidas por Valdir Souza, que controlava o abastecimento da região.
Mortes e decretos

Os advogados caicoenses Navde Rafael Varela e Vinícius de Olvieira de Araújo, conseguiram na manhã desta sexta-feira (15), que a Justiça concedesse liberdade a Juvenal Moreira de Moura Júnior, que foi preso em flagrante durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão em sua residência, na Rua Coronel Clementino, no Centro de Serra Negra do Norte (RN).
A prisão aconteceu na manhã de 14 de novembro. No local, foram encontrados entorpecentes e outros itens que indicavam suposta prática de tráfico de drogas.
Após análise do caso, a juíza de plantão decidiu conceder liberdade provisória ao acusado, acatando parecer do Ministério Público, que também recomendava a medida. Em sua decisão, a magistrada destacou que a prisão provisória deve ser uma exceção, conforme a Constituição Federal, que assegura o princípio da presunção de inocência.
A juíza avaliou que não havia indícios de que Juvenal representasse risco à ordem pública, ao andamento da instrução processual ou de que pudesse fugir para evitar a aplicação da lei penal. Além disso, afirmou que a prisão preventiva não se justificava no caso analisado, optando pela aplicação de medida cautelar alternativa.
O curso “Comunicação Não Violenta e Ferramentas Facilitadoras”, terceira e última etapa do curso de formação continuada em Justiça Restaurativa, será realizado presencialmente nos dias 24 e 25 de outubro para a turma 2, e nos dias 29 (manhã) e 31 de outubro (dia todo), para a turma 3, iniciando sempre às 9h, na sede do MPRN. (Rua Militão Chaves, 2079, 1º andar, sala de treinamento, Candelária – Natal-RN).
As aulas são oferecidas pelo Centro de Aperfeiçoamento Funcional/CEAF, por meio do Setor de Autocomposição/SEA do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN). A iniciativa foi viabilizada a partir de convênio com a Fundase/RN, contando com a participação Escola Estadual de Socioeducação do Rio Grande do Norte.
A formação começou com os cursos “Formação Continuada em Fundamentos para a aplicação da Justiça Restaurativa” e “Curso Técnicas da Comunicação”. Os aprovados seguem para a terceira etapa.
A metodologia difundida pelo curso está na centralidade dos projetos político-pedagógicos das unidades socioeducativas do RN e é utilizada em ambientes que buscam a construção de uma cultura de paz de modo preventivo, além da resolução de conflitos já manifestados.
A Câmara Criminal do TJRN não acatou pedido de nulidade por cerceamento de defesa, apresentado pela defesa de um homem, acusado de integrar facção criminosa, preso em março de 2023, no conjunto dos Bandeiras, município de Lucrécia (RN), em posse de munição de uso permitido e por manter em depósito substância tóxica. No flagrante, foram apreendidas sete munições de calibre .20 intactas; duas latas de líquido inflamável, além de chumbos de caça e um aparelho celular. Conforme o órgão julgador, durante todo andamento processual, foi proporcionado o efetivo contraditório.
“Ora, após a verificação preliminar das informações extraídas do celular (de um segundo investigado), notadamente as fotos e vídeos com imagens comprometedoras do recorrente, foi deferida busca e apreensão na sua residência”, destaca a relatoria do recurso. “Seguindo a risca, portanto, todos os trâmites legais para obtenção das provas”, explica o relator, ao ressaltar que, desse modo, não há porque se falar em cerceamento de defesa frente ao regular exercício do contraditório, o que torna insubsistente a tese defensiva de nulidade das provas.
Conforme os autos, no celular, foi possível identificar várias imagens do denunciado portando diversas armas de fogo diferentes, além de vídeos em que ele faz menção ao grupo criminoso com suas mãos (simbolizando o número “dois”, relativo à organização) e realiza ameaças a membros de facção rival, conforme consta no relatório policial.
A decisão ainda destaca trechos da sentença, a qual ressalta que, além do número “2”, a expressão “é o trem” – verbalizada pelo denunciado em um vídeo – é também habitualmente dita pelos integrantes do grupo. Frase que aponta para que o acusado estava “sem dúvida alguma” à disposição da Organização, quando se posiciona na rivalidade entre as facções criminosas como PCC e SDC.
A 1ª Vara da Comarca de Caicó autorizou judicialmente a entrada e a permanência de crianças acompanhadas e de adolescentes desacompanhados na “Festa de Nossa Senhora do Rosário”, que será realizado de 17 a 27 de outubro de 2024, na Praça Eduardo Rangel e seu Entorno, no Centro da cidade e, para isso, a juíza Natália Modesto Paiva estabeleceu algumas regras.
Ficou estipulado que crianças e adolescentes até 14 anos incompletos – somente acompanhadas dos pais ou responsável legal, além de parentes colaterais até 3º (avós, bisavós, tios, irmãos – todos maiores e capazes), desde que apresentem documento oficial comprovando o vínculo de parentesco.
Já os adolescentes entre 14 anos completos e 16 anos incompletos – acompanhados dos pais ou responsável legal, além de parentes colaterais até 3º (avós, bisavós, tios, irmãos – todos maiores e capazes), desde que apresentem documento oficial comprovando o vínculo de parentesco, ou desacompanhadas portando autorização por escrito daqueles.
Por fim, os maiores de 16 anos, estão autorizados, independente de autorização ou de acompanhamento dos seus genitores. Entretanto, o responsável pelo evento fica advertido de que é proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas, drogas, cigarros ou similares por crianças e adolescentes.

A Vara Única da Comarca de Florânia negou o pedido de um motorista que buscou a Justiça almejando a regularização do serviço de transportar de passageiros do Município de Tenente Laurentino Cruz para a cidade de Natal. O caso foi analisado pelo Grupo de Apoio às Metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
De acordo com os autos, o autor relatou que exerce a função de motorista há dez anos, transportando passageiros de Tenente Laurentino Cruz para Natal. Informa que não existe veículo que seja credenciado para trafegar em uma determinada linha, papel que está sendo desempenhado por ele.
Ele contou que apesar de possuir apenas uma autorização para o fretamento individual, assim como a ausência de empresa que desempenhe tal função naquela localidade, tais fatos geram enormes prejuízos para os populares. Assim afirmou que, muitas vezes, é multado por trafegar transportando pessoas durante os fretamentos individuais, produzindo transtornos para si e para os passageiros. Por tal motivo, citou que a população produziu um abaixo-assinado requerendo a regularização da situação.
Em resposta, o Departamento de Estradas de Rodagens (DER/RN) afirmou que o autor não mantém contrato. Afirma que, embora tenha sido requerida pelo autor a regularização do transporte daquela localidade, o Departamento recebeu também solicitação da Câmara Municipal da cidade. Porém, foi registrada a falta de interesse dos permissionários, devido ao elevado número de transportes clandestinos e péssimas condições de estradas, com sugestão de fretamento contínuo de veículos por parte do município até as cidades vizinhas.
g1/PE – A influenciadora Deolane Bezerra teve um novo pedido de habeas corpus negado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (saiba o que disse o desembargador mais abaixo). Ela foi presa em 4 de setembro entre os alvos da operação “Integration”, da Polícia Civil, que investiga lavagem de dinheiro proveniente de jogos ilegais, e foi transferida do Recife para Buíque, no Agreste, após ter a prisão domiciliar revogada por descumprimento de medidas cautelares.
Mãe de uma menina de 8 anos, Deolane foi beneficiada, na segunda (9), por um habeas corpus previsto na legislação para quem tem filhos até 12 anos. Como medidas cautelares, ela não poderia dar entrevistas nem se manifestar sobre o caso. No entanto, após colocar uma tornozeleira eletrônica e ser liberada da cadeia, a influenciadora falou com a imprensa e com fãs na saída do presídio e postou, no Instagram, uma foto com a boca coberta por uma fita com um “X” no meio.
Na decisão judicial publicada na quarta-feira (11) em que negou o novo pedido de habeas corpus, o desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, relator do processo, afirmou que:
Deolane “afrontou” a ordem judicial assim que saiu da unidade prisional:

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) encerrou, nesta sexta-feira (30), a primeira turma da formação continuada em justiça restaurativa e processos circulares de construção de paz voltada para estudantes, operadores do Direito e servidores. A capacitação foi realizada através do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (CEAF/MPRN) por meio do Setor de Autocomposição (SEA). Ao todo, foram 17 profissionais formados.
A cerimônia de encerramento contou com a presença do promotor de Justiça Erickson Barros, coordenador do CEAF, e de Geyse Raulino, advogada representando a OAB. O curso é fruto de um termo de cooperação assinado entre o MPRN e a Ordem dos Advogados do Brasil do Rio Grande do Norte (OAB-RN) assinado em outubro de 2023. As aulas foram ministradas no período de outubro de 2023 a junho de 2024.
O objetivo da formação foi qualificar e capacitar operadores do Direito e estudantes, indicados pela OAB, em Justiça Restaurativa. “Foi uma surpresa muito boa participar do curso, conhecer a Justiça Restaurativa, as técnicas de comunicação. A minha expectativa daqui para frente é poder continuar aplicando o que aprendi, participando de iniciativas restaurativas, envolvido nesse mundo para que eu possa ajudar a disseminar essa ideia e essa metodologia da construção de paz”, registrou o aluno Cássio Gurgel.
A capacitação também foi celebrada pela estudante Bruna Raphaele. “Cada aula foi um convite para mergulhar fundo nos princípios da JR, mas muito mais do que entender sobre conceitos, foi sobre sentir, sobre vivenciar o poder das perguntas certas e um escuta atenta, de um olhar acolhedor, de criar um espaço seguro onde cada voz é ouvida, onde cada dor tem seu lugar para ser expressada”, declarou a estudante.
Seguem presos, os seridoenses Gilvan Juvenal da Silva, Lucenildo Santos de Araújo (o Gari Consciente), Joaquim Neto dos Santos e Valdeci Alves dos Santos, que foram presos na Operação Plata, deflagrada do dia 14 de fevereiro de 2023, pelo MPRN, por intermédio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), com o apoio da Polícia Militar do RN e dos Ministérios Públicos de São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina, Bahia, Ceará e Paraíba e, ainda, do Departamento Penitenciário Nacional (Depen).
As investigações que culminaram na deflagração da operação Plata, foram iniciadas em 2019, com o objetivo de apurar o tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas, além do crime de lavagem de dinheiro, esquema que seria liderado por Valdeci Alves dos Santos, também conhecido por Colorido. Ele é natural de Jardim de Piranhas (RN), e é apontado como sendo o segundo maior chefe do Primeiro Comando da Capital (PCC).
O esquema de lavagem de dinheiro, de acordo com as investigações do MPRN, já perdura por mais de duas décadas. Valdeci foi condenado pela Justiça paulista e atualmente está preso na Penitenciária Federal de Brasília.
No Rio Grande do Norte, Valdeci tinha como braço-direito, o irmão, Geraldo dos Santos Filho, também já condenado pela Justiça por tráfico de drogas. Pastor Júnior, como é conhecido, foi preso em 2019, no Estado de São Paulo, fazendo uso de documento falso. Geraldo estava cumprindo a pena em regime semiaberto. Valdeci Alves dos Santos e Geraldo dos Santos Filho são investigados nesta operação ao lado de pelo menos mais outras 22 pessoas, entre eles Lucenildo Araújo, o Gari Consciente, que é sobrinho de ambos.
Ao analisar um recurso especial e um extraordinário, a Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do RN manteve acórdão da 2ª Câmara Cível do Judiciário potiguar que, à unanimidade de voto, negou apelação e manteve sentença que determinou ao Departamento de Estradas e Rodagens do Rio Grande do Norte (DER/RN), realizar a reforma do Terminal Rodoviário do Município de Parelhas. A Justiça Estadual abriu novo prazo máximo de 180 dias, para a realização das obras, com a finalidade de garantir o acesso ao direito à locomoção à sociedade civil.
A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público Estadual contra o Departamento de Estradas de Rodagem Rio Grande do Norte buscando, a princípio, obrigar o órgão a fazer reformas, adequações e manutenções necessárias no Terminal Rodoviário de Parelhas, diante do “grau de risco crítico na parte estrutural”, decorrente de falhas e anomalias estruturais geradas pelas péssimas condições de conservação e higiene do terminal.
Ainda na primeira instância, o magistrado entendeu que, diante do descaso do órgão público em realizar as reformas, adequações e manutenções solicitadas, com intuito de preservar o prédio do terminal rodoviário, o Poder Judiciário poderia intervir para determinar à entidade que promovesse tais pleitos do MPRN, tendo em vista a garantia dos direitos fundamentais constitucionalmente assegurado aos cidadãos.
O DER/RN recorreu, pedindo a reforma da sentença, pois não caberia ao Poder Judiciário determinar a realização de obras, pois afrontaria o princípio da separação de poderes, uma vez que cabe a Administração Pública a discricionariedade em dispor de orçamento para realizar obras que entende necessárias.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a condenação de Roberto dos Santos Araújo a 20 anos e seis meses por feminicídio e posse ilegal de arma de fogo.
A vítima desse crime foi Jussara Kelly de Medeiros, que foi companheira de Roberto por mais de 20 anos. Ela foi assassinada pelo sentenciado em 1º de maio de 2023, por volta das 0h40, na casa em que moravam no bairro Nossa Senhora da Apresentação, em Natal.
De acordo com testemunhas, o relacionamento era marcado por brigas, discussões acaloradas, humilhações e separações, além do fato de o denunciado manter um relacionamento extraconjugal.
Na denúncia, o MPRN apontou que o homicídio foi cometido em circunstâncias que indicam expressiva violência de gênero, por razões da condição do sexo feminino da vítima, no contexto das relações domésticas e familiares (feminicídio).
O Poder Judiciário determinou na audiência de custódia realizada neste sábado (13) que o caicoense, Allysson Agostinelli Dantas dos Santos, que se envolveu em acidente na noite de sexta-feira (12), na RN-118, deixando duas pessoas gravemente feridas, seja posto em liberdade com a condição de que seja internado imediatamente, de forma compulsória, em uma clínica psiquiátrica. Ele também vai ter que usar tornozeleira eletrônica.
Outra medida foi a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação – CNH de Allysson Agostinelli. Um ofício deve ser encaminhado ao Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN.
Sobre o uso de tornozeleira eletrônica, na decisão foi determinado o prazo de 180 dias, sujeita a reavaliação a cada 90 (noventa) dias.
A Coordenadoria Executiva de Administração Penitenciária – COEAP, tem o prazo de 24h, contado do recebimento do alvará, para conduzir o preso ao polo da Central de Monitoramento Eletrônico, para instalar o equipamento, garantir a sua liberdade e comunicar ao juízo de origem.
Nesta quarta-feira (26), a Justiça absolveu Charles Silva do Egito, um mototaxista de Campina Grande, que havia matado o abusador de sua filha de 12 anos. O crime ocorreu em 2021 no bairro das Malvinas e a sentença foi proferida pelo juiz Fabrício Meira Macedo no Fórum de Campina Grande, levando em consideração as circunstâncias emocionais e o contexto do crime.
Conforme relatos, a filha de Charles estava em frente de casa quando foi abordada e abusada por um homem de 33 anos. Após ouvir o relato da filha, Charles procurou o suspeito e disparou cinco tiros contra ele, resultando na morte do abusador.
Durante o julgamento, a defesa de Charles argumentou em favor do homicídio privilegiado, destacando a intensa emoção sob a qual o crime foi cometido. “Vamos pedir homicídio privilegiado porque se afasta essa qualificadora e com a redução da pena que vai ser aplicada pelo próprio juiz, será uma coisa justa para o fato, sem deixar de levar em conta a relevância social da violência contra a mulher e, neste caso, contra uma criança de 12 anos”, explicou o advogado de defesa.
A mãe da menina, que na época dos fatos não morava com a filha, também foi ouvida durante o julgamento, assim como outras testemunhas. Ela relatou o impacto do abuso e do subsequente ato de vingança cometido por Charles.
Deflagrada em 25 de abril, a Operação Grammer, que investiga um suposto esquema de lavagem de dinheiro envolvendo a abertura de esmalterias no Rio Grande do Norte, registrou um novo desdobramento. A Justiça acatou a denúncia e sete pessoas acusadas de envolvimento no caso se tornarão rés. Com isso, os denunciados responderão a uma ação penal.
O oferecimento da denúncia partiu do Ministério Público do RN (MPRN), após uma ação realizada em conjunto com a Polícia Civil. De acordo com as investigações, entre os anos de 2017 e 2020, foram movimentados mais de R$ 7 milhões nas contas bancárias dos empreendimentos de beleza, cujos valores decorreram, em parte, de atividades criminosas relacionadas a tráfico de drogas, furto qualificado e sonegação fiscal.
As investigações revelaram, ainda, que o financiamento para a abertura de, pelo menos, quatro esmalterias nas cidades de Natal e Parnamirim tem origens ilícitas, vinculadas a explosões de caixas eletrônicos, tráfico de drogas e sonegação fiscal. Ao receber a denúncia, a Justiça registrou que a peça acusatória veio acompanhada de provas sobre a materialidade e autoria dos fatos, o que demonstra a justa causa para o início da ação penal.
A Operação “Grammer” faz referência a influenciadores digitais que utilizam das mídias sociais para angariar seguidores e divulgar seus produtos e serviços. Na época da operação, já haviam sido aplicadas medidas restritivas aos denunciados, incluindo o uso obrigatório de tornozeleiras eletrônicas para a empresária e a mãe dela, retenção de passaportes e a proibição de deixar Natal.