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A Justiça Estadual concedeu medidas protetivas de urgência em favor de uma mulher contra seu ex-namorado, acusado de cometer o crime de ameaça em situação de violência doméstica em Parelhas, cidade do Seridó potiguar. Assim, o réu deve cumprir a ordem de se afastar do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida, além de ficar proibido de aproximar-se da vítima, de seus familiares e das testemunhas.

Para tanto, foi fixado o limite mínimo de 200 metros de distância. O homem também está proibido de ter contato com a vítima, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação, inclusive por telefone, meios eletrônicos (e-mails, Skype, Facebook, WhatsApp, Telegram, entre outros), bilhetes, recados, cartas, pessoalmente ou por meio de terceiros.

Por fim, o acusado está proibido de frequentar a residência e o local de trabalho da ofendida, nos endereços fornecidos à Justiça, a fim de preservar a sua integridade física e psicológica. Todas as medidas devem perdurar pelo prazo de 90 dias. Após isso, ela deve informar sobre a necessidade da manutenção das medidas deferidas.

O homem será intimado da decisão, com ressalva da possibilidade de decreto de sua prisão preventiva em caso de nova violência contra a vítima ou descumprimento das medidas. A Patrulha Maria da Penha fiscalizará o cumprimento das medidas protetivas e adotará as ações necessárias para garantir o cumprimento delas. A decisão foi proferida no Plantão Diurno Cível e Criminal da Região IV.

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A Justiça Estadual concedeu medidas protetivas de urgência em favor de uma mulher contra seu ex-namorado, acusado de cometer o crime de ameaça em situação de violência doméstica em Parelhas, cidade do Seridó potiguar. Assim, o réu deve cumprir a ordem de se afastar do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida, além de ficar proibido de aproximar-se da vítima, de seus familiares e das testemunhas.

Para tanto, foi fixado o limite mínimo de 200 metros de distância. O homem também está proibido de ter contato com a vítima, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação, inclusive por telefone, meios eletrônicos (e-mails, Skype, Facebook, WhatsApp, Telegram, entre outros), bilhetes, recados, cartas, pessoalmente ou por meio de terceiros.

Por fim, o acusado está proibido de frequentar a residência e o local de trabalho da ofendida, nos endereços fornecidos à Justiça, a fim de preservar a sua integridade física e psicológica. Todas as medidas devem perdurar pelo prazo de 90 dias. Após isso, ela deve informar sobre a necessidade da manutenção das medidas deferidas.

O homem será intimado da decisão, com ressalva da possibilidade de decreto de sua prisão preventiva em caso de nova violência contra a vítima ou descumprimento das medidas. A Patrulha Maria da Penha fiscalizará o cumprimento das medidas protetivas e adotará as ações necessárias para garantir o cumprimento delas. A decisão foi proferida no Plantão Diurno Cível e Criminal da Região IV.

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve na Justiça o bloqueio de R$ 3.792.330,28 na conta do Tesouro Municipal de Natal para garantir fornecimento de medicamentos à rede pública de saúde da cidade. O valor é referente a uma sentença judicial e será usado para o pagamento a empresa Nippon Medical Importação e Exportação Ltda.

A empresa possui contrato de fornecimento de medicamentos com a Prefeitura de Natal desde maio de 2024, mas, de regra, vem fornecendo uma menor quantidade de insumos por falta de pagamento regular. O montante diz respeito ao pagamento de duas parcelas.

O pedido foi feito junto à 4ª vara da Fazenda Pública de Natal, embasado em vários relatórios de visitas às unidades de saúde, entre elas, o HOSPESC, Maternidade Areken Pinto, e as UPAS Potengi e Esperança, promovidas pelo Conselho Regional de Farmácia, que revelaram uma situação gravíssima de falta de insumos e medicamentos básicos nesses serviços essenciais, causando prejuízos a um número muito grande de usuários natalenses do SUS.

Na sentença, a Justiça registrou que “o valor bloqueado somente será liberado depois da comprovação de entrega dos medicamentos e insumos, e apresentadas as respectivas notas fiscais”, bem como a devida confirmação do recebimento por parte do Município.

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Decisão proferida durante o plantão judiciário deste final de semana, concedeu liberdade a João Batista Monteiro de Medeiros e Leonardo Henrique dos Santos, detidos sob acusação de tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil na cidade de Serra Negra do Norte (RN). A liberdade foi concedida mediante cumprimento de medidas cautelares.

A defesa de João Batista é patrocinada pelos advogados Navde Rafael Varela dos Santos e Vinicius de Oliveira de Araújo.

A denúncia relata que o incidente ocorreu após uma briga em um bar, envolvendo consumo de álcool. Apesar da gravidade do delito, o magistrado concluiu que a manutenção da prisão preventiva seria desproporcional, uma vez que os acusados são tecnicamente primários e não apresentam risco concreto à ordem pública ou à instrução do processo.

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Valdir Souza do Nascimento
Valdir Souza do Nascimento
Valdir Souza do Nascimento

Saiu a sentença de desfavor de 29 pessoas que foram presas na Operação Conexão da Polícia Civil, deflagrada em 2011, em Caicó (RN). As pessoas foram acusadas de tráfico de drogas e associação para o tráfico.

Entre os condenados está Valdir Souza do Nascimento, que foi apontado como líder do grupo. Ele foi sentenciado a 15 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão e ao pagamento de 2089 (dois mil e oitenta e nove) dias-multa.

Na sentença, o juiz informou que foi comprovado na investigação, que o acusado era o responsável pelo fornecimento dos outros integrantes da organização criminosa e que as provas contidas nos autos e os diálogos interceptados pela Polícia, demonstraram, com exatidão, que as drogas comercializadas pelos outros integrantes da organização, eram fornecidas por Valdir Souza, que controlava o abastecimento da região.

Mortes e decretos

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Imagem Blog

Os advogados caicoenses Navde Rafael Varela e Vinícius de Olvieira de Araújo, conseguiram na manhã desta sexta-feira (15), que a Justiça concedesse liberdade a Juvenal Moreira de Moura Júnior, que foi preso em flagrante durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão em sua residência, na Rua Coronel Clementino, no Centro de Serra Negra do Norte (RN).

A prisão aconteceu na manhã de 14 de novembro. No local, foram encontrados entorpecentes e outros itens que indicavam suposta prática de tráfico de drogas.

Após análise do caso, a juíza de plantão decidiu conceder liberdade provisória ao acusado, acatando parecer do Ministério Público, que também recomendava a medida. Em sua decisão, a magistrada destacou que a prisão provisória deve ser uma exceção, conforme a Constituição Federal, que assegura o princípio da presunção de inocência.

A juíza avaliou que não havia indícios de que Juvenal representasse risco à ordem pública, ao andamento da instrução processual ou de que pudesse fugir para evitar a aplicação da lei penal. Além disso, afirmou que a prisão preventiva não se justificava no caso analisado, optando pela aplicação de medida cautelar alternativa.

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CURSO DA JUSTIÇA 33333

O curso “Comunicação Não Violenta e Ferramentas Facilitadoras”, terceira e última etapa do curso de formação continuada em Justiça Restaurativa, será realizado presencialmente nos dias 24 e 25 de outubro para a turma 2, e nos dias 29 (manhã) e 31 de outubro (dia todo), para a turma 3, iniciando sempre às 9h, na sede do MPRN. (Rua Militão Chaves, 2079, 1º andar, sala de treinamento, Candelária – Natal-RN).

As aulas são oferecidas pelo Centro de Aperfeiçoamento Funcional/CEAF, por meio do Setor de Autocomposição/SEA do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN). A iniciativa foi viabilizada a partir de convênio com a Fundase/RN, contando com a participação Escola Estadual de Socioeducação do Rio Grande do Norte.

A formação começou com os cursos “Formação Continuada em Fundamentos para a aplicação da Justiça Restaurativa” e  “Curso Técnicas da Comunicação”. Os aprovados seguem para a terceira etapa.

A metodologia difundida pelo curso está na centralidade dos projetos político-pedagógicos das unidades socioeducativas do RN e é utilizada em ambientes que buscam a construção de uma cultura de paz de modo preventivo, além da resolução de conflitos já manifestados.

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A Câmara Criminal do TJRN não acatou pedido de nulidade por cerceamento de defesa, apresentado pela defesa de um homem, acusado de integrar facção criminosa, preso em março de 2023, no conjunto dos Bandeiras, município de Lucrécia (RN), em posse de munição de uso permitido e por manter em depósito substância tóxica. No flagrante, foram apreendidas sete munições de calibre .20 intactas; duas latas de líquido inflamável, além de chumbos de caça e um aparelho celular. Conforme o órgão julgador, durante todo andamento processual, foi proporcionado o efetivo contraditório.

“Ora, após a verificação preliminar das informações extraídas do celular (de um segundo investigado), notadamente as fotos e vídeos com imagens comprometedoras do recorrente, foi deferida busca e apreensão na sua residência”, destaca a relatoria do recurso. “Seguindo a risca, portanto, todos os trâmites legais para obtenção das provas”, explica o relator, ao ressaltar que, desse modo, não há porque se falar em cerceamento de defesa frente ao regular exercício do contraditório, o que torna insubsistente a tese defensiva de nulidade das provas.

Conforme os autos, no celular, foi possível identificar várias imagens do denunciado portando diversas armas de fogo diferentes, além de vídeos em que ele faz menção ao grupo criminoso com suas mãos (simbolizando o número “dois”, relativo à organização) e realiza ameaças a membros de facção rival, conforme consta no relatório policial.

A decisão ainda destaca trechos da sentença, a qual ressalta que, além do número “2”, a expressão “é o trem” – verbalizada pelo denunciado em um vídeo – é também habitualmente dita pelos integrantes do grupo. Frase que aponta para que o acusado estava “sem dúvida alguma” à disposição da Organização, quando se posiciona na rivalidade entre as facções criminosas como PCC e SDC.

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A 1ª Vara da Comarca de Caicó autorizou judicialmente a entrada e a permanência de crianças acompanhadas e de adolescentes desacompanhados na “Festa de Nossa Senhora do Rosário”, que será realizado de 17 a 27 de outubro de 2024, na Praça Eduardo Rangel e seu Entorno, no Centro da cidade e, para isso, a juíza Natália Modesto Paiva estabeleceu algumas regras.

Ficou estipulado que crianças e adolescentes até 14 anos incompletos – somente acompanhadas dos pais ou responsável legal, além de parentes colaterais até 3º (avós, bisavós, tios, irmãos – todos maiores e capazes), desde que apresentem documento oficial comprovando o vínculo de parentesco.

Já os adolescentes entre 14 anos completos e 16 anos incompletos – acompanhados dos pais ou responsável legal, além de parentes colaterais até 3º (avós, bisavós, tios, irmãos – todos maiores e capazes), desde que apresentem documento oficial comprovando o vínculo de parentesco, ou desacompanhadas portando autorização por escrito daqueles.

Por fim, os maiores de 16 anos, estão autorizados, independente de autorização ou de acompanhamento dos seus genitores. Entretanto, o responsável pelo evento fica advertido de que é proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas, drogas, cigarros ou similares por crianças e adolescentes.

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A Vara Única da Comarca de Florânia negou o pedido de um motorista que buscou a Justiça almejando a regularização do serviço de transportar de passageiros do Município de Tenente Laurentino Cruz para a cidade de Natal. O caso foi analisado pelo Grupo de Apoio às Metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

De acordo com os autos, o autor relatou que exerce a função de motorista há dez anos, transportando passageiros de Tenente Laurentino Cruz para Natal. Informa que não existe veículo que seja credenciado para trafegar em uma determinada linha, papel que está sendo desempenhado por ele.

Ele contou que apesar de possuir apenas uma autorização para o fretamento individual, assim como a ausência de empresa que desempenhe tal função naquela localidade, tais fatos geram enormes prejuízos para os populares. Assim afirmou que, muitas vezes, é multado por trafegar transportando pessoas durante os fretamentos individuais, produzindo transtornos para si e para os passageiros. Por tal motivo, citou que a população produziu um abaixo-assinado requerendo a regularização da situação.

Em resposta, o Departamento de Estradas de Rodagens (DER/RN) afirmou que o autor não mantém contrato. Afirma que, embora tenha sido requerida pelo autor a regularização do transporte daquela localidade, o Departamento recebeu também solicitação da Câmara Municipal da cidade. Porém, foi registrada a falta de interesse dos permissionários, devido ao elevado número de transportes clandestinos e péssimas condições de estradas, com sugestão de fretamento contínuo de veículos por parte do município até as cidades vizinhas.

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g1/PE – A influenciadora Deolane Bezerra teve um novo pedido de habeas corpus negado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (saiba o que disse o desembargador mais abaixo). Ela foi presa em 4 de setembro entre os alvos da operação “Integration”, da Polícia Civil, que investiga lavagem de dinheiro proveniente de jogos ilegais, e foi transferida do Recife para Buíque, no Agreste, após ter a prisão domiciliar revogada por descumprimento de medidas cautelares.

Mãe de uma menina de 8 anos, Deolane foi beneficiada, na segunda (9), por um habeas corpus previsto na legislação para quem tem filhos até 12 anos. Como medidas cautelares, ela não poderia dar entrevistas nem se manifestar sobre o caso. No entanto, após colocar uma tornozeleira eletrônica e ser liberada da cadeia, a influenciadora falou com a imprensa e com fãs na saída do presídio e postou, no Instagram, uma foto com a boca coberta por uma fita com um “X” no meio.

Na decisão judicial publicada na quarta-feira (11) em que negou o novo pedido de habeas corpus, o desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, relator do processo, afirmou que:

Deolane “afrontou” a ordem judicial assim que saiu da unidade prisional:

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JISTIÇA RES BLOG

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) encerrou, nesta sexta-feira (30), a primeira turma da formação continuada em justiça restaurativa e processos circulares de construção de paz voltada para estudantes, operadores do Direito e servidores. A capacitação foi realizada através do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (CEAF/MPRN) por meio do Setor de Autocomposição (SEA). Ao todo, foram 17 profissionais formados.

A cerimônia de encerramento contou com a presença do promotor de Justiça Erickson Barros, coordenador do CEAF, e de Geyse Raulino, advogada representando a OAB. O curso é fruto de um termo de cooperação assinado entre o MPRN e a Ordem dos Advogados do Brasil do Rio Grande do Norte (OAB-RN) assinado em outubro de 2023. As aulas foram ministradas no período de outubro de 2023 a junho de 2024.

O objetivo da formação foi qualificar e capacitar operadores do Direito e estudantes, indicados pela OAB, em Justiça Restaurativa. “Foi uma surpresa muito boa participar do curso, conhecer a Justiça Restaurativa, as técnicas de comunicação. A minha expectativa daqui para frente é poder continuar aplicando o que aprendi, participando de iniciativas restaurativas, envolvido nesse mundo para que eu possa ajudar a disseminar essa ideia e essa metodologia da construção de paz”, registrou o aluno Cássio Gurgel.

A capacitação também foi celebrada pela estudante Bruna Raphaele. “Cada aula foi um convite para mergulhar fundo nos princípios da JR, mas muito mais do que entender sobre conceitos, foi sobre sentir, sobre vivenciar o poder das perguntas certas e um escuta atenta, de um olhar acolhedor, de criar um espaço seguro onde cada voz é ouvida, onde cada dor tem seu lugar para ser expressada”, declarou a estudante.

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O Gari Consciente foi um dos presos na Operação Plata
O Gari Consciente foi um dos presos na Operação Plata
O Gari Consciente foi um dos presos na Operação Plata

Seguem presos, os seridoenses Gilvan Juvenal da Silva, Lucenildo Santos de Araújo (o Gari Consciente), Joaquim Neto dos Santos e Valdeci Alves dos Santos, que foram presos na Operação Plata, deflagrada do dia 14 de fevereiro de 2023, pelo MPRN, por intermédio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), com o apoio da Polícia Militar do RN e dos Ministérios Públicos de São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina, Bahia, Ceará e Paraíba e, ainda, do Departamento Penitenciário Nacional (Depen).

As investigações que culminaram na deflagração da operação Plata, foram iniciadas em 2019, com o objetivo de apurar o tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas, além do crime de lavagem de dinheiro, esquema que seria liderado por Valdeci Alves dos Santos, também conhecido por Colorido. Ele é natural de Jardim de Piranhas (RN), e é apontado como sendo o segundo maior chefe do Primeiro Comando da Capital (PCC).

O esquema de lavagem de dinheiro, de acordo com as investigações do MPRN, já perdura por mais de duas décadas. Valdeci foi condenado pela Justiça paulista e atualmente está preso na Penitenciária Federal de Brasília.

No Rio Grande do Norte, Valdeci tinha como braço-direito, o irmão, Geraldo dos Santos Filho, também já condenado pela Justiça por tráfico de drogas. Pastor Júnior, como é conhecido, foi preso em 2019, no Estado de São Paulo, fazendo uso de documento falso. Geraldo estava cumprindo a pena em regime semiaberto. Valdeci Alves dos Santos e Geraldo dos Santos Filho são investigados nesta operação ao lado de pelo menos mais outras 22 pessoas, entre eles Lucenildo Araújo, o Gari Consciente, que é sobrinho de ambos.

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Ao analisar um recurso especial e um extraordinário, a Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do RN manteve acórdão da 2ª Câmara Cível do Judiciário potiguar que, à unanimidade de voto, negou apelação e manteve sentença que determinou ao Departamento de Estradas e Rodagens do Rio Grande do Norte (DER/RN), realizar a reforma do Terminal Rodoviário do Município de Parelhas. A Justiça Estadual abriu novo prazo máximo de 180 dias, para a realização das obras, com a finalidade de garantir o acesso ao direito à locomoção à sociedade civil.

A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público Estadual contra o Departamento de Estradas de Rodagem Rio Grande do Norte buscando, a princípio, obrigar o órgão a fazer reformas, adequações e manutenções necessárias no Terminal Rodoviário de Parelhas, diante do “grau de risco crítico na parte estrutural”, decorrente de falhas e anomalias estruturais geradas pelas péssimas condições de conservação e higiene do terminal.

Ainda na primeira instância, o magistrado entendeu que, diante do descaso do órgão público em realizar as reformas, adequações e manutenções solicitadas, com intuito de preservar o prédio do terminal rodoviário, o Poder Judiciário poderia intervir para determinar à entidade que promovesse tais pleitos do MPRN, tendo em vista a garantia dos direitos fundamentais constitucionalmente assegurado aos cidadãos.

O DER/RN recorreu, pedindo a reforma da sentença, pois não caberia ao Poder Judiciário determinar a realização de obras, pois afrontaria o princípio da separação de poderes, uma vez que cabe a Administração Pública a discricionariedade em dispor de orçamento para realizar obras que entende necessárias.

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a condenação de Roberto dos Santos Araújo a 20 anos e seis meses por feminicídio e posse ilegal de arma de fogo.

A vítima desse crime foi Jussara Kelly de Medeiros, que foi companheira de Roberto por mais de 20 anos. Ela foi assassinada pelo sentenciado em 1º de maio de 2023, por volta das 0h40, na casa em que moravam no bairro Nossa Senhora da Apresentação, em Natal.

De acordo com testemunhas, o relacionamento era marcado por brigas, discussões acaloradas, humilhações e separações, além do fato de o denunciado manter um relacionamento extraconjugal.

Na denúncia, o MPRN apontou que o homicídio foi cometido em circunstâncias que indicam expressiva violência de gênero, por razões da condição do sexo feminino da vítima, no contexto das relações domésticas e familiares (feminicídio).

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Allysson Agostinelli
Allysson Agostinelli
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O Poder Judiciário determinou na audiência de custódia realizada neste sábado (13) que o caicoense, Allysson Agostinelli Dantas dos Santos, que se envolveu em acidente na noite de sexta-feira (12), na RN-118, deixando duas pessoas gravemente feridas, seja posto em liberdade com a condição de que seja internado imediatamente, de forma compulsória, em uma clínica psiquiátrica. Ele também vai ter que usar tornozeleira eletrônica.

Outra medida foi a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação – CNH de Allysson Agostinelli. Um ofício deve ser encaminhado ao Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN.

Sobre o uso de tornozeleira eletrônica, na decisão foi determinado o prazo de 180 dias, sujeita a reavaliação a cada 90 (noventa) dias.

A Coordenadoria Executiva de Administração Penitenciária – COEAP, tem o prazo de 24h, contado do recebimento do alvará, para conduzir o preso ao polo da Central de Monitoramento Eletrônico, para instalar o equipamento, garantir a sua liberdade e comunicar ao juízo de origem.

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Nesta quarta-feira (26), a Justiça absolveu Charles Silva do Egito, um mototaxista de Campina Grande, que havia matado o abusador de sua filha de 12 anos. O crime ocorreu em 2021 no bairro das Malvinas e a sentença foi proferida pelo juiz Fabrício Meira Macedo no Fórum de Campina Grande, levando em consideração as circunstâncias emocionais e o contexto do crime.

Conforme relatos, a filha de Charles estava em frente de casa quando foi abordada e abusada por um homem de 33 anos. Após ouvir o relato da filha, Charles procurou o suspeito e disparou cinco tiros contra ele, resultando na morte do abusador.

Durante o julgamento, a defesa de Charles argumentou em favor do homicídio privilegiado, destacando a intensa emoção sob a qual o crime foi cometido. “Vamos pedir homicídio privilegiado porque se afasta essa qualificadora e com a redução da pena que vai ser aplicada pelo próprio juiz, será uma coisa justa para o fato, sem deixar de levar em conta a relevância social da violência contra a mulher e, neste caso, contra uma criança de 12 anos”, explicou o advogado de defesa.

A mãe da menina, que na época dos fatos não morava com a filha, também foi ouvida durante o julgamento, assim como outras testemunhas. Ela relatou o impacto do abuso e do subsequente ato de vingança cometido por Charles.

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Deflagrada em 25 de abril, a Operação Grammer, que investiga um suposto esquema de lavagem de dinheiro envolvendo a abertura de esmalterias no Rio Grande do Norte, registrou um novo desdobramento. A Justiça acatou a denúncia e sete pessoas acusadas de envolvimento no caso se tornarão rés. Com isso, os denunciados responderão a uma ação penal.

O oferecimento da denúncia partiu do Ministério Público do RN (MPRN), após uma ação realizada em conjunto com a Polícia Civil. De acordo com as investigações, entre os anos de 2017 e 2020, foram movimentados mais de R$ 7 milhões nas contas bancárias dos empreendimentos de beleza, cujos valores decorreram, em parte, de atividades criminosas relacionadas a tráfico de drogas, furto qualificado e sonegação fiscal.

As investigações revelaram, ainda, que o financiamento para a abertura de, pelo menos, quatro esmalterias nas cidades de Natal e Parnamirim tem origens ilícitas, vinculadas a explosões de caixas eletrônicos, tráfico de drogas e sonegação fiscal. Ao receber a denúncia, a Justiça registrou que a peça acusatória veio acompanhada de provas sobre a materialidade e autoria dos fatos, o que demonstra a justa causa para o início da ação penal.

A Operação “Grammer” faz referência a influenciadores digitais que utilizam das mídias sociais para angariar seguidores e divulgar seus produtos e serviços. Na época da operação, já haviam sido aplicadas medidas restritivas aos denunciados, incluindo o uso obrigatório de tornozeleiras eletrônicas para a empresária e a mãe dela, retenção de passaportes e a proibição de deixar Natal.

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O Mês Estadual do Júri segue até o dia 30 de maio, no Tribunal de Justiça de Pernambuco. A iniciativa tem o objetivo de agilizar o julgamento de processos de crimes dolosos contra a vida. Durante a ação, o TJPE recomenda aos magistrados e magistradas, com atuação em qualquer unidade judiciária, que somente requisitem a apresentação de réus presos na modalidade presencial para as sessões de julgamento pelo Tribunal do Júri. Essa medida visa não sobrecarregar o sistema de logística e transporte de réus presos. Nos demais casos, os julgamentos deverão ser feitos na forma de videoconferência, por meio da plataforma Cisco Webex. No total, foram designadas 515 sessões do júri a serem realizadas neste mês.

O Ato Conjunto 09/2024, que instituiu o programa do Mês Estadual do Júri, pelo TJPE, foi publicado no dia 22 de março deste ano, na edição 54 do Diário de Justiça eletrônico (DJe), sendo voltado para todas as unidades judiciárias do Estado que possuam competência na matéria.

O coordenador do Mês Estadual do Júri no TJPE, juiz Emiliano Galvão, destacou a priorização do TJPE em relação à garantia da segurança durante as sessões dos júris. “As magistradas, os magistrados, as servidoras e os servidores das unidades estarão atentos aos itens 12 a 15 do Ato Conjunto 09/2024, que abordam a questão da segurança nas sessões dos júris. De acordo com o normativo, haverá pelo menos três policiais militares ao longo das sessões: um atuará no controle de acesso do local; outro está destinado a ficar na entrada e na saída do júri; e por fim, um ficará, constantemente, dentro do Plenário do Júri, durante a sessão”, especificou o magistrado.

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A Justiça condenou um padrasto, residente no Agreste potiguar, a pena de 14 anos de reclusão, a ser cumprido inicialmente em regime fechado, pelo crime de estupro de vulnerável praticado contra a enteada.

Para fixação da penalidade, foi considerado a agravante de que o réu cometeu o crime “prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação“, bem como o fato do crime ser continuado, pois era praticado mais de uma vez por semana, ao longo de quatro anos. Este aspecto foi causa de aumento da pena fixada na sentença.

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual, desde o ano de 2016 até o 2019, o acusado praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal com a vítima, menor de 14 anos. Na condição de padrasto da vítima, e aproveitando-se de que ela só contava com sete anos de idade, passou a abusar sexualmente da filha de sua companheira.

Conforme a investigação, em inúmeras ocasiões, durante quatro anos, sempre enquanto a criança estava dormindo, o acusado entrava no quarto e passava a praticar a conduta criminosa, repetida de duas a três vezes por semana.

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Fórum de Justiça da cidade de Jardim de Piranhas
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A Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas impôs condenação de seis meses de reclusão em regime semiaberto para um homem que estava pilotando motocicleta no centro da cidade, de forma perigosa, após ter feito a ingestão de bebida alcoólica.

Conforme consta no processo, em setembro de 2021, policiais militares estavam fazendo patrulhamento de rotina na cidade de Jardim de Piranhas, quando visualizaram o acusado “pilotando uma motocicleta, fazendo ‘zig-zag’ na pista”. Após realizada a abordagem, os policiais constataram que ele “apresentava sinais visíveis de embriaguez, como voz embargada e odor de álcool”.

Ao analisar o processo, o magistrado responsável pelo caso apontou que o Ministério Público imputou ao acusado a infração prevista no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, que penaliza quem conduz “veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência”.

Na ocasião, o réu foi submetido ao teste do etilômetro, tendo por resultado o teor de 0,96 miligrama de álcool por litro de ar expelido dos pulmões. Entretanto, o Código de Trânsito criminaliza aquele que dirige com “concentração igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar”.

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A juíza Erika Souza Correa Oliveira, da comarca de Campo Grande (RN), determinou no último dia 12 de março, o cumprimento da sentença de condenação, já transitada em julgado em todas as instâncias, imposta ao prefeito da cidade de Janduis (RN), Salomão Gurgel Pinheiro, por ter praticado improbidade administrativa ao contratar a empresa Coleta Prestadora de Serviços LTDA, sem previsão em edital ou contrato e com dispensa indevida de licitação, além de proceder a pagamento sem empenho prévio provocando dano ao erário no valor de R$ 276.748,20 (duzentos e setenta e seis mil, setecentos e quarenta e oito reais e vinte centavos).

Tais condutas, segundo consta no processo, teriam ocorrido dentro do período de 2005 a 2008 – materializando-se por meio das prorrogações de contrato objeto da licitação 002/2005, sem licitação e sem dispensa de procedimento licitatório com a empresa, assim como a contratação da empresa L&D, nos mesmos moldes.

O Ministério Público destacou pelo menos 3 irregularidades significativas em relação a empresa: a primeira no sentido de que não foi localizada fisicamente; A segunda foi a constatação de que o responsável pela fiscalização dos serviços prestados objeto da licitação era pessoa já falecida: e a terceira, foi que ao verificar sua existência formal por meio de pagamento de débitos tributários, constatou-se sua inadimplente junto ao INSS.

A juíza Erika Souza, disse no despacho proferido nesta semana que “o pleito do Ministério Público foi julgado procedente por este Juízo, havendo sido mantida a sentença pelas demais instâncias do Poder Judiciário, de modo que, após o trânsito em julgado do último pronunciamento judicial proferido nos autos, foi instaurada a fase executória objetivando-se dar efetividade às penalidades impostas”.

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Homem chegou a invadir a casa da ex-mulher - (FOTO Ilustrativa)
Homem chegou a invadir a casa da ex-mulher - (FOTO Ilustrativa)
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 A 2ª Vara da Comarca de Caicó determinou, a pedido de uma mulher supostamente perseguida pelo ex-marido, medidas protetivas contra ele, como proibição de se aproximar a distância inferior a 200 metros da vítima e proibição de manter qualquer contato com a ofendida, inclusive por meios eletrônicos e redes sociais, tais como: E-mail, Facebook, WhatsApp, Instagram, Twitter, Skype, Telegram, entre outros, até decisão judicial posterior.

Ele também deve se afastar do lar, domicílio, local de convivência ou trabalho da vítima, assim como está proibido de adentrar ou se aproximar da residência dela. Foi determinada a intimação do suposto agressor, devendo este ser advertido de que, no caso de descumprimento da medida protetiva de urgência, poderá ser decretada a sua prisão preventiva. A representação foi pleiteada após a mulher fazer Boletim de Ocorrência em desfavor do ex-marido.

Consta nos autos que a vítima está separada do ex-marido há mais de cinco anos e que até hoje o acusado não se conformou, buscando sempre um motivo de aproximação com ela, sendo que no dia 23 de fevereiro de 2024, o acusado invadiu a casa da vítima exigindo a entrega do aparelho celular dela, sendo contido pelo filho adolescente do casal. Amedrontada com toda esta situação, ela resolveu procurar a autoridade policial e pleitear proteção.

Para a juíza Janaína Lobo Maia, não se pode negar verossimilhança às palavras da vítima de crime cometido em situação de violência doméstica, ainda mais quando o acusado tem histórico de violência doméstica, conforme afirmou o membro do Ministério Público estadual. “Assim, inegável a necessidade de se resguardar a integridade física e psíquica da ofendida, fazendo cessar qualquer possibilidade de reiteração delitiva”, comentou.

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Fórum Amaro Cavalcanti, em Caicó (Foto: Sidney Silva)
Fórum Amaro Cavalcanti, em Caicó (Foto: Sidney Silva)
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Uma instituição bancária deverá pagar a quantia de R$ 5 mil por danos morais a um cliente, que trabalha como pedreiro e reside no centro da cidade de São João do Sabugi (RN) e que teve descontado indevidamente valores de sua conta corrente. A determinação é da 3ª Vara Cível da Comarca de Caicó.

Conforme consta no processo, em abril de 2022, foram realizadas três compras, na modalidade débito automático, de maneira sucessiva, no decorrer do mesmo dia, na conta do cliente, totalizando a quantia de R$ 3 mil. Entretanto, essas compras não foram realizadas por ele, que entrou em contato com a instituição bancária, mas não foi reembolsado, mesmo informando que “o estabelecimento onde foi realizada a operação usou o cartão por aproximação, podendo o cartão ter sido clonado”.

Ao analisar o processo, o magistrado Bruno Montenegro considerou ser “inegável tratar-se de relação consumerista, aplicando-se o disposto no Código de Defesa do Consumidor à lide”. E acrescentou que estando “comprovada a existência da relação de consumo entre as partes, além da evidente hipossuficiência do consumidor e da verossimilhança de suas alegações, recai sobre a parte ré o ônus de comprovar a licitude da cobrança efetuada”, nos termos da legislação específica.

Em seguida, o juiz apontou que foi atribuído para a instituição “o ônus probatório de trazer aos autos subsídios que comprovem o uso de mecanismos eficazes, ágeis e preventivos de segurança para evitar o cometimento e a conclusão de crimes”. Por sua vez, o banco não levou elementos de prova nesse sentido, “nem tampouco trouxe aos autos informações sobre o estabelecimento que foi beneficiado com os créditos que estão sendo objeto da lide”.

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Um homem acusado extorquir a ex-companheira sob a ameaça de divulgar fotos e vídeos íntimos dela, o chamado crime de pornografia de vingança ou porn revenge, teve seu pedido de habeas corpus negado pela Câmara Criminal do TJRN, de forma unânime. A defesa pediu ao órgão especial do Tribunal de Justiça a retirada da tornozeleira eletrônica do acusado, o que não foi concedido.

Segundo os autos, o acusado teria cometido o crime de extorsão constrangendo reiteradamente a vítima, com graves ameaças. A pena para extorsão varia de quatro a dez anos de reclusão e multa (art. 158, CP). O crime aconteceu em uma cidade da região do Seridó.

A Justiça de primeira instância havia negado a prisão cautelar, aplicando ao acusado medidas diversas, dentre as quais a de monitoramento eletrônico. A defesa, no entanto, sustentou que haveria desproporcionalidade na medida. Por isso, pediu a concessão da ordem e a reanálise da medida aplicada. Mas, a liminar foi indeferida.

Manutenção do monitoramento eletrônico

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Equipamentos monitoram usuários
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g1/PB – A Justiça da Paraíba se reuniu nesta sexta-feira (20) com representantes da Segurança Pública para discutir uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que orienta o uso de monitoramento eletrônico em casos de violência doméstica com medida protetiva de urgência. A reunião foi promovida pela juíza Anna Carla Falcão, uma das coordenadoras da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça da Paraíba.

O encontro considerou o artigo 3º da Resolução nº 412/2021, do CNJ, que disciplina o uso da tornozeleira eletrônica para monitorar agressores com medida protetiva de urgência nos casos de violência doméstica e familiar. Segundo a resolução, o monitoramento tem o objetivo de aprimorar a fiscalização do cumprimento das medidas protetivas.

De acordo com a juíza, a reunião acontece após o crescente número de feminicídios na Paraíba e a necessidade de tomar medidas urgentes por parte dos órgãos competentes. Em apenas quatro dias, por exemplo, o estado registrou quatro feminicídios. Os crimes aconteceram entre 6 e 9 de outubro.

Participaram da reunião o comandante-geral da PMPB, coronel Sérgio Fonseca; a secretária estadual da Mulher e da Diversidade Humana, Lídia Moura; o secretário-executivo da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária, João Paulo Ferreira Barros; e a coordenadora estadual da Patrulha Maria da Penha, Mônica Brandão.

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Programa chega à Caicó
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Programa chega à Caicó

O juiz da 1ª Vara da Comarca de Currais Novos e integrante da Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (CEJAI) do Judiciário RN, Marcus Vinícius Pereira Júnior, confirmou a criação da Equipe Gestora do “Programa Padrinhos” em Caicó, bem como o agendamento da palestra inaugural, prevista para o próximo dia 15 de outubro, quando a partir das 16h haverá uma festa para crianças e palestra na Aldeia SOS local.

A definição considera o provimento Nº 234, que institui a iniciativa, cujo objetivo, dentre outros pontos é captar e sensibilizar pessoas com perfil altruísta ou instituições que tenham interesse e disponibilidade de apadrinhar crianças e adolescentes em situação de acolhimento.

A proposta também elenca a priorização de crianças e adolescentes que possuam remotas possibilidades de colocação em família substituta, além de proporcionar vínculos afetivos individualizados, bem como a ampliação das experiências sociais, culturais e de convivência familiar e comunitária.

A capacitação se concretiza em três modalidades de apadrinhamento, que vão desde o formato do apadrinhamento afetivo, que institui visitas regulares e atividades familiares, lúdicas e comunitárias, sobretudo durante os fins de semana, feriados e férias escolares. Ação que proporciona a socialização e a convivência familiar, além do modelo profissional, que busca atender às necessidades dos apadrinhados.

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A 1ª Vara da Comarca de Caicó autorizou a presença de crianças e adolescentes de 0 a 18 anos incompletos, somente acompanhados dos pais ou responsável legal, além de parentes colaterais até 3º grau (avós, bisavós, tios, irmãos – todos maiores e capazes), desde que apresentem documento oficial comprovando o vínculo de parentesco, no evento aberto, a ser realizado entre os dias 30 de setembro a 8 de outubro, no Pátio da Capela São Francisco de Assis, na Comunidade Umari, naquele município do Seridó potiguar.

A providência judicial atende a pedido de autorização judicial requerida pela Mitra Diocesana de Caicó – Paróquia de Santo Estevão Diácono, para permitir a entrada e permanência de crianças e adolescentes no evento citado, conhecido como Festa de São Francisco de Assis, na zona rural daquela cidade do Seridó potiguar.

Pela sentença, a Cúria Diocesana local, responsável legal pelo evento, deverá cumprir as determinações constantes na Portaria nº 004/2022, nos seguintes pontos: que é expressamente proibida a venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos, sob pena das sanções cíveis e criminais competentes – Art. 243 do ECA; que seja feita divulgação por mídia e/ou locução da proteção à criança e ao adolescente e da proibição de venda ou entrega de bebida alcoólica à criança e ao adolescente.

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Novinho esfaqueou Claudineide e fugiu de Caicó
Novinho esfaqueou Claudineide e fugiu de Caicó
Novinho esfaqueou Claudineide e fugiu de Caicó

Na última quinta-feira (14), aconteceu a audiência de instrução do processo da morte de Claidineide da Silva, assassinada em Caicó, no dia 18 de novembro de 2018, por volta das 21h05min, em via pública, na Rua Julião Ferreira de Macedo, no Bairro Barra Nova.

O réu, José Carlos Cardoso da Silva, também conhecido como “Novinho”, de 38 anos, está preso. Ele passou alguns anos em fuga. Ao ser ouvido na audiência, confessou que matou a vítima com 8 cutiladas usando um objeto perfuro-cortante.

O Blog do Sidney Silva entrou em contato com o advogado Ariolan Fernandes, mas disse que não iria se pronunciar sobre o caso.

Agora, um dos próximos passos do processo, é a realização do julgamento popular do réu.

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a condenação de um homem estuprou uma mulher em estado de embriaguez alcoólica em Currais Novos. O crime foi cometido dentro de um caminhão estacionado em um parque de vaquejada da cidade, no dia em que a vítima completou 18 anos de idade. O homem foi condenado a 8 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão em regime fechado em sentença proferida pela 2a. Vara de Currais Novos.

Segundo testemunhas, a vítima havia saído com amigos para comemorar o aniversário. Na casa de um deles, ela ingeriu bebida alcoólica, seguindo momentos depois para o parque de vaquejada. Ao ver que a mulher estava passando mal e que apresentava dificuldades de falar e manter-se de pé, as pessoas que a acompanhavam decidiram deitá-la em um colchonete que estava em um caminhão que era usado por vários vaqueiros durante o evento.

Minutos após, duas amigas foram verificar a vítima no caminhão, oportunidade em que se depararam com o homem deitado no colchão e beijando a vítima. Além disso, no dia seguinte, o próprio agressor procurou amigos da vítima e sugeriu que ela tomasse a pílula do dia seguinte para evitar engravidar.

O réu foi condenado a 8 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão em regime fechado e já está cumprindo pena em uma unidade carcerária potiguar.

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